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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.149 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 19/02/2008 p.01)

Ver Decreto nº 16.148 , de 18/02/2008

Institui a Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os métodos de planejamento, execução, controle, monitoramento e encerramento dos projetos da Administração Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e potencializar o desenvolvimento das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da administração indireta, relativo à gestão dos projetos, com foco principal em Convênios celebrados pelo município de Campinas em âmbito Estadual e Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos do Município de Campinas. (Denominação alterada de acordo com o Decreto nº 16.667, de 03/06/2009)

  

Art. 2º  A Equipe Técnica da CIAPP Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos no Município de Campinas será composta por dois membros representantes das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da Administração Indireta, a saber: (Ver Portaria nº 68.569, de 04/03/2008 SRH) (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.667, de 03/06/2009)
I - dois representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - dois representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - dois representantes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IV - dois representantes da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
V - dois representantes da Secretaria Municipal de Cooperação Internacional;
VI - dois representantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VII - dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
VIII dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IX - dois representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
X - dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
XI - dois representantes da Secretaria Municipal de Habitação e COHAB;
XII - dois representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XIV - dois representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XV - dois representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
XVI - dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
XVII - dois representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XVIII - dois representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIX - dois representantes da Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC;
XX - dois representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
XXI - dois representantes das Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA;
XXII dois representantes da Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC;
XXIII - dois representantes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
XIV - dois representantes da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
XXV - dois representantes dos Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXVI - dois representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XXVII - dois representantes da Ouvidoria Geral do Município;
XXVIII - dois representantes da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC.
Parágrafo único.  Os membros da Equipe Técnica serão nomeados mediante portaria do Chefe do Poder Executivo. (NR)

Art. 3º  A Comissão Especial de Estudos e Implantação da Metodologia CIAPP em Gerenciamento de Projetos Públicos do Município de Campinas será presidida pelo Secretário Extraordinário de Gestão e Controle e coordenada pelo responsável pela CIAPP, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 16.148, de 18 de fevereiro de 2008. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.267, de 03/07/2008)

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de fevereiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 07/10/53.145, EM NOME DA SECRETARIA CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral