Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.823 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 18/12/2003: p.07)
Ver Emenda à Lei Orgânica nº 36 , de 17/12/2003
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Face à certificação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -- IBGE -, estimando a população de Campinas em 1.006.918 (hum milhão, seis mil, novecentos e dezoito) habitantes e ao abrigo do disposto no artigo 29, IV, b, da Constituição Federal, a Câmara Municipal será composta, a partir de 01 de janeiro de 2005, de 33 (trinta e três) vereadores.
Art. 2º - (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)
Art. 3º - (Revogado pela Lei nº 12.170 , de 27/12/2004) (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)
Art. 4º - (Revogado pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014)
Campinas, 17 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/5209
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Campinas