Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2004
(Publicação DOM 19/11/2004 p.08)
Revogada pela Resolução nº 01 , de 25/11/2005 - Fumec
Regulamenta o processo de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho dos Professores Efetivos, Função Atividade, Reintegrados Judicialmente e Diretores Educacionais Efetivos da Fundação Municipal para a Educação Comunitária FUMEC, para o ano letivo de 2005
A Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições do seu cargos e,
CONSIDERANDO
a Lei 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei 12012/2004
, que reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC nº 11/2004
, que estabelece as diretrizes para a organização, desburocratização e o fortalecimento do trabalho pedagógico na SME/FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC nº 12/2004
, que estabelece as diretrizes para avaliação do Projeto Pedagógico em cada Unidade Educacional;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME/FUMEC nº 14/2004
, que regulamenta o trabalho docente dos professores;
CONSIDERANDO
a
Ordem de Serviço SME/FUMEC nº 01/04
, que regulamenta o processo de classificação geral dos professores e especialistas em educação.
CONSIDERANDO
o artigo 4º, incisos I e III do artigo 5º do Estatuto da Fundação Municipal para Educação Comunitária;
CONSIDERANDO
a natureza do trabalho desenvolvido na Fundação Municipal para Educação Comunitária;
CONSIDERANDO
as alterações de locais das Unidades Educacionais da FUMEC, tendo em vista as demandas locais e períodos mais acessíveis para atender à comunidade,
RESOLVE:
Art. 1º
O processo de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho tem por objetivos:
I. Permitir que os Diretores Educacionais da FUMEC possam participar de nova escolha de NAED;
II. Possibilitar ao professor:
a) deslocamento conforme os locais disponíveis;
b) escolha de novo local e período, em decorrência de abertura e supressão de classes;
c) permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes de projetos especiais;
d) permanência ou não dos professores Função Atividade e Reintegrados Judicialmente nas classes onde continuarem os afastamentos;
e) escolha de novo local para o professor que está em local provisório;
f) ampliação de jornada para os professores efetivos.
Parágrafo único. Considera-se local de trabalho do professor as Unidades Educacionais constituídas de uma única classe ou mais, funcionando isoladamente ou não, em associações, entidades, igrejas, instituições beneficentes, EMEF´s, EMEI´s e Escolas Estaduais.
Art. 2º
Compete à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC:
I. Divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o processo de inscrição, escolha e atribuição de classes e locais de trabalho , tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II. Designar Comissões para apoiar o processo inicial e durante o ano letivo;
III. Realizar sessões de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho para Diretores Educacionais, Professores efetivos, Função Atividade e Reintegrados Judicialmente da FUMEC, para o processo inicial e durante o ano letivo, tendo em vista as necessidades das Unidades Educacionais;
IV. Realizar, se necessário, cadastramento de candidatos à substituição, em qualquer época do ano.
Art. 3º
A sistematização da escolha e atribuição de classes e locais de trabalho será feita na seguinte ordem:
I. Escolha e atribuição de NAEDs para Diretores Educacionais efetivos da FUMEC;
II. Escolha e atribuição de classes para professores efetivos:
a) efetivos - jornada atual;
b) efetivos que escolheram locais provisórios;
c) efetivos que optarem por ampliação de jornada;
III. Escolha e atribuição de classes em substituição para professores Função Atividade e Reintegrados Judicialmente;
IV - Escolha e atribuição de classes em substituição a professores cadastrados
Art. 4º
Os Diretores Educacionais efetivos, professores efetivos, Função Atividade e Reintegrados Judicialmente deverão inscrever-se para o processo de escolha e atribuição de classes e locais de trabalho através de formulário próprio.
§ 1º Os Diretores Educacionais da FUMEC e os professores que deixarem de fazer a inscrição, serão inscritos "ex-oficio" e a pontuação será informada, considerando-se os pontos de sua classificação.
§ 2º No ato da inscrição o professor efetivo poderá fazer opção para ampliação de Jornada de Trabalho, que terá validade para o ano letivo.
Art. 5º
O Professor efetivo da FUMEC poderá ampliar sua jornada com mais uma classe, desde que livre.
§ 1º A jornada ampliada do Professor da FUMEC corresponde à Jornada Integral de 44 horas/aula semanais;
§ 2º A ampliação dar-se-á no início do ano ou durante o ano letivo, desde que tenha sido feita a opção, exista classe disponível, acúmulo legal e seja atendido o disposto no
artigo 90
da Lei 12.012 / 2004;
§ 3º A nova jornada do Professor começa a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de cada ano, desde que efetivada a partir da atribuição inicial de classes/locais de trabalho.
Art. 6º
Após a ampliação da jornada não será possível alteração ou cancelamento do ato, salvo se houver fechamento de classes durante o ano.
Art. 7º
O professor efetivo, função atividade e reintegrado judicialmente poderão assumir outra classe, em caráter de substituição.
Parágrafo único. A carga horária da classe é correspondente a 16 horas/aula semanais.
Art. 8º
Os professores e Diretores Educacionais da FUMEC em situação de afastamento, nos termos do
Art. 66
-
da Lei nº 6894/91, Estatuto do Magistério Público de Campinas, e que não darão continuidade ao seu afastamento no ano letivo seguinte, participarão do processo de atribuição de NAED´s/locais de trabalho/classes, conforme disposto na
Resolução SME/FUMEC 11/04
.
Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, os professores e especialistas que darão continuidade ao seu afastamento, bem como, professores readaptados ou limitados que se encontram afastados da sala de aula.
Art. 9º
A classe/jornada do professor que estiver em afastamento deverá ser preservada e ser garantida a continuidade do trabalho pedagógico mediante atribuição a professor Função Atividade e Reintegrado Judicialmente que estejam substituindo esses professores e potencializando a efetivação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e da FUMEC, desde que avaliados positivamente.
Art. 10. Os professores efetivos que nos seis meses anteriores à data de atribuição estiveram em LTS por um período igual ou superior a 45 dias, consecutivos ou não, ou os que estão afastados da sala de aula por limitação médica terão garantido a manutenção da jornada de seu cargo, período e local de trabalho, devendo a atribuição ser efetuada pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos da FUMEC no final da sessão de atribuição.
Art. 11. Para atribuição de classes e locais de trabalho de Diretores Educacionais da FUMEC efetivos, professores efetivos, função atividade, reintegrados judicialmente será obedecida a classificação por situação funcional, tempo de serviço e títulos, conforme dispõe a
Ordem de Serviço SME/FUMEC nº 01/04
.
Art. 12. As classes a serem oferecidas para atribuição aos professores efetivos compreenderão:
I - As existentes em decorrência de vacância e de criação de classes;
II - As pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
Parágrafo único As classes a serem oferecidas aos professores Função Atividade e Reintegrados Judicialmente serão as referentes às classes para substituição.
Art. 13. Nos casos em que houver necessidade de projetos específicos que demandem maior número de horas do Professor do que aquelas previstas em sua jornada, o professor poderá ter sua jornada alterada para a jornada especial da FUMEC de 30 horas/aula semanais.
§ 1º As jornadas especiais dos professores da FUMEC deverão ser definidas na elaboração do Projeto Pedagógico no início do ano letivo.
§ 2º A proposta/justificativa do projeto deverá ser analisada pela equipe de Diretores Educacionais da FUMEC do NAED, aprovada pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e autorizada pela Diretoria Executiva da FUMEC.
§ 3º No caso de projetos/pesquisas/programas, especificamente ligados à Rede Municipal de Ensino, a participação do professor será encaminhada pelo Departamento Pedagógico da SME à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos para ser aprovada e autorizada posteriormente pela Diretoria Executiva da FUMEC;
§ 4º A jornada especial terá validade apenas durante o ano letivo, enquanto perdurar sua necessidade e conveniência.
§ 5º O cumprimento da jornada especial só poderá ter início após autorização da Diretoria Executiva da FUMEC, publicada no D.O.M.
Art. 14. Os Professores efetivos que fizeram parte de projetos especiais desenvolvidos em 2004 pela FUMEC (Projetos Aprender Não Tem Idade, Girassol, Cândido Ferreira), e cuja continuidade para o próximo ano foi aprovada pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos e pela Diretoria Executiva, poderão permanecer no mesmo no ano de 2005, desde que avaliados positivamente:
I - Pela equipe do projeto;
II - Por Diretores Educacionais da FUMEC, responsáveis pela Coordenação do Projeto no âmbito do NAED;
III - Pelo Coordenador do Programa de Jovens e Adultos.
Art. 15. O professor Efetivo, habilitado em Educação Especial, poderá apresentar proposta para orientação aos docentes e atendimento paralelo aos alunos com necessidades especiais matriculados nas classes isoladas da FUMEC, fazendo jus à jornada de trabalho especial de acordo com a legislação vigente.
§ 1º
O professor interessado deverá apresentar sua proposta no NAED à equipe Educativa da FUMEC à época do planejamento.
§ 2º Caberá aos Diretores Educacionais da FUMEC e à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos a análise e parecer quanto à viabilidade das propostas apresentadas.
§ 3º
Caberá à Diretoria Executiva da FUMEC a autorização.
Art. 16. O professor efetivo que estiver participando do Projeto CEMEFEJA estará submetido à jornada especial.
§ 1º A jornada especial do professor com classes da FUMEC no CEMEFEJA será de 30 horas-aula semanais.
§ 2º
O professor da FUMEC em salas de transição do CEMEFEJA
poderá
ter jornada especial de 44 horas-aula semanais.
Art. 17. Os professores que participaram em 2004 do Projeto CEMEFEJA poderão continuar no próximo ano, desde que avaliados positivamente pela Equipe do Projeto e pelo Conselho de Escola.
Art. 18. Havendo supressão de classe por diminuição da demanda, obedecer-se-á:
I - em se tratando de Unidades Educacionais com uma única classe, o professor efetivo deverá escolher outro local de trabalho, obedecida a sua classificação;
II - em se tratando de Unidades Educacionais com mais de uma classe, a equipe da Unidade Educacional, juntamente com os Diretores Educacionais da FUMEC dos NAED´s aos quais está jurisdicionada, decidirão qual professor deixará a mesma, após avaliação, conforme dispõe o
Art. 11
-
da Resolução SME/FUMEC nº 11/04;
III - em se tratando de projetos especiais, a equipe do Projeto decidirá qual professor deixará o mesmo, ouvidos também os diretores Educacionais da FUMEC dos NAED´s aos quais os Projetos estejam jurisdicionados;
Parágrafo único. Os impasses deverão ser resolvidos através da classificação geral, processada e publicada pela Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos (CPJA) da FUMEC.
Art. 19. Os professores que assumirem classes de projetos especiais em 2005 deverão trabalhar em consonância às diretrizes dos mesmos, que serão redefinidas no planejamento.
Art. 20. Todo professor da FUMEC deverá:
I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
II - elaborar e cumprir Plano de Ensino de acordo com o mesmo e com o Projeto em que estiver trabalhando;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias para diminuir os índices de evasão e repetência;
V - cumprir os dias letivos e as horas estabelecidas na legislação;
VI - participar de todas as reuniões de Conselho de Classe;
VII - colaborar com as atividades de articulação escola-comunidade;
VIII - participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e à formação profissional;
IX - cumprir todos os componentes de sua jornada (TDA, TDC, TDI, TDPA e TDPC), conforme dispõe a
Lei Municipal n.º 12012/2004
.
Art. 21. As Unidades Educacionais da FUMEC, de acordo com a Resolução FUMEC nº 01/04, poderão dispor de Professor Substituto Contínuo em caráter temporário para exercer atividade docente de substituição de até 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos a realização de atribuição de NAED ao Professor Substituto Contínuo obedecendo a classificação do cadastro.
Art. 22. O professor, independente de sua situação funcional, que faltar sistematicamente em determinado dia da semana em quaisquer das atividades contidas em sua jornada ou carga horária estará sujeito a responder por não cumprimento de sua jornada/carga horária.
Art. 23. Os professores com classe em substituição não poderão deixá-la durante o ano letivo, sob pena de perda do direito de escolha durante o ano, bem com no próximo ano escolar.
Art. 24. A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal e do
§ 4º do artigo 84, da Lei 12.012/2004.
§ 1º No ato da atribuição de classe /local de trabalho, os professores e Diretores Educacionais preencherão formulários de declaração de acúmulo, apresentando, se for o caso, declaração de acumulo do outro local de trabalho, assinada pela chefia imediata.
§ 2º A Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, após análise e parecer, encaminhará o processo de acumulação remunerada dos professores à Diretoria Executiva da FUMEC para homologação e posterior publicação.
Art. 25. É vedada a juntada ou substituição de documentos após o ato de inscrição;
Art. 26. Os recursos administrativos, para efeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
Art. 28. Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração com apresentação do documento de identidade do procurador.
Art. 29. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 17 de novembro de 2004
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Presidente da FUMEC
ANEXO RESOLUÇÃO FUMEC Nº 03/2004
CRONOGRAMA DE AÇÕES - Escolha de locais de trabalho - 2004/2005