Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.399 DE 02 DE MARÇO DE 2006
(Publicação DOM 03/03/2006 p.01)
Regulamenta a Lei 12.049, de 31/08/2004, que Dispõe sobre o procedimento de notificação compulsória dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas profissionais atendidos em serviços de urgência e emergência públicos e privados, bem como na rede básica de atendimento, no município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Campinas, 02 de março de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário de
Transportes
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 05/10/59105, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005, EM NOME DE SECRETARIA DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
ANEXO I
Ver Ficha de
Notificação de Acidentes e Doenças do Trabalho no
DOM de 03/03/2006 :01
ANEXO II
Diretrizes do Programa Municipal de Prevenção e Controle de
Acidentes com motociclistas em Campinas "Vida sobre duas rodas: reduzindo
riscos e danos"
O Programa Municipal de
Prevenção e Controle de Acidentes com motociclistas em Campinas terá seu
desenvolvimento coordenado pela
Secretaria Municipal de Transportes
e
Secretaria
Municipal de Saúde
, integrando os Conselhos Municipais afins, entidades da
sociedade civil e órgãos de outras esferas governamentais.
Esse programa baseia-se em quatro eixos distintos e complementares, relativos à
saúde, ao transporte e trânsito, ao trabalho e à educação e comunicação social,
com ações específicas em cada um deles.
EIXO I SAÚDE
1
Instituir a vigilância dos acidentes
de motociclistas profissionais, implantando a sua notificação compulsória a
partir de unidades sentinelas;
2
Fazer o monitoramento de indicadores dos acidentes com motociclistas
em geral, mediante o compartilhamento dos bancos de dados da Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas EMDEC com os bancos de dados da Secretaria
Municipal de Saúde;
3
Realizar análise contínua da situação epidemiológica
(morbi-mortalidade), empreendida a partir do sistema de notificação compulsória
e do monitoramento de indicadores dos acidentes com motociclistas profissionais
e motociclistas em geral;
4
Obter informação estratégica para o desenvolvimento do projeto,
divulgando as informações decorrentes das análises epidemiológicas entre os
profissionais envolvidos e a sociedade em geral;
5
Desenvolver ações de intervenção no problema junto às empresas e a
partir de entidades da categoria dos motociclistas profissionais, de acordo
como os indicadores verificados pela vigilância dos acidentes.
EIXO 2 TRANSPORTE E TRÂNSITO
(ver Resolução nº 158, de 17/028/2006-Setransp)
1
Coletar dados de acidentes de
trânsito e vítimas fatais e compartilhar o banco de dados da EMDEC com a
Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos de interesse do tema;
2
Intensificar a fiscalização, monitoramento e controle da frota de
veículos do Município;
3
Providenciar os encaminhamentos necessários à regulamentação da
motocicleta como veículo para transporte de cargas no município de Campinas;
4
Priorizar os locais de maior índice de acidentalidade para executar
ações de infraestrutura e sinalização.
EIXO 3 TRABALHO
1
Desenvolver ações
interinstitucionais com vistas à formalização do mercado de trabalho dos
motociclistas profissionais, estimulando o trabalho cooperativo;
2
Colaborar na fiscalização do cumprimento da legislação relativa ao
trabalho de motociclista profissional;
3
Incentivar e participar do desenvolvimento de pesquisas para o
conhecimento das condições de trabalho dessa população;
4 -
Apoiar estudos para adequação do tempo de percurso e número de
deslocamentos, considerando a distância, tipo de objeto transportado e, as
condições climáticas e de trânsito.
EIXO 4 EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Implantar ações educativas
intersetoriais e interinstitucionais com foco na problemática do motociclista,
da mobilidade urbana e da saúde;
2
Desenvolver ações educativas enfocando os benefícios da condução
segura de veículos e dos fatores de risco para ocorrência de acidentes,
particularmente entre os motociclistas profissionais;
3
Desenvolver ações educativas com autônomos, empresas, clientes do
serviço de moto-frete e usuários das vias públicas;
4
Ações educativas, para a população em geral, deverão enfocar as
seguintes questões: a dimensão do problema da acidentalidade e suas principais
causas, combate à cultura da pressa, a agressividade e violência no trânsito e
as medidas de prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas.