Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.297 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 26/10/2005: p.01)
REVOGADO pelo Decreto 18.757, de 11/06/2015
DECRETA:
a)
A.R.T - Anotação de Responsabilidade Técnica;
b)
C.C.O - Certificado de Conclusão de Obra;
c)
COMAR - Comando Aéreo Regional;
d)
CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas;
e)
CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo;
f)
CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
g)
CSE - edificações destinadas aos Usos Comercial e de Serviços;
h)
DARD - Documento de Arrecadação de Receitas Diversas;
i)
DECON - Departamento de Controle Urbano;
j)
DIDC - Departamento de Informação, Documentação e Cadastro;
k)
DUOS - Departamento de Uso e Ocupação do Solo;
l)
EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC;
m
) H-1, H-2, H-3 e H-4 edificações unifamiliares, segundo a Lei Municipal 6.031/88;
n)
LAS Laudo de Avaliação Sanitária;
o)
PMC - Prefeitura Municipal de Campinas;
p)
SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA;
q)
SMCEL Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
r)
SEMURB - Secretaria Municipal de Urbanismo;
s)
SEPLAMA - Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
t)
SMS Secretaria Municipal de Saúde.
I
processos do DUOS, relativos a:
a)
Obras novas do tipo Habitação Unifamiliar (H-1, H-2, H-3 e H-4);
b)
Obras novas do tipo CSE de pequeno porte, exceto institucionais.
II
processos do DECON, relativos a:
a)
Anexação, modificação e subdivisão de lotes, desde que não haja a incidência de diretrizes urbanísticas e/ou edificações;
b)
Alvarás de Uso para comércio de pequeno porte.
I.
Escritórios, Consultórios, Clínicas, Instituto de Beleza e Restaurantes com até 250 (duzentos e cinquenta) m2 de área ocupada para a atividade.
II
. Bar, Lanchonete, Padaria, Drogaria e Farmácia com até 300 (trezentos) m2 de área ocupada para a atividade.
III
. Lojas e Oficinas com até 500 m2 de área ocupada para a atividade.
I.
Para projetos residenciais unifamiliares e comerciais de pequeno porte:
a)
Requerimento padrão SEMURB EXPRESSO;
b)
3 (três) ou mais vias do projeto simplificado;
c)
Ficha de Informação do Cadastro Físico do Imóvel emitida pelo DIDC da SEPLAMA;
d)
Original e cópia das ARTs de autoria e de responsabilidade técnica sobre a obra, com os comprovantes de pagamento;
e)
1 (uma) via do "Memorial de Cálculo de Áreas", com croquis em escala, assinado pelo autor e/ou responsável técnico;
f)
Parecer e/ou protocolo aprovado pelo CONDEPACC, quando for o caso;
g)
Parecer e/ou protocolo aprovado pelo CONDEPHAAT, quando for o caso;
h)
Liberação pelo IV COMAR, quando aplicável;
i)
Alvará de demolição total, quando houver projeto anterior aprovado ou com CCO;
j)
Cópia de Protocolo de doação de faixa de diretriz viária à Municipalidade, quando for o caso;
l)
Termo de Anuência da SANASA ou cancelamento de faixa de viela, quando o projeto indicar área a ser construída sobre viela;
m
) Termo de Ciência e projeto completo, nos casos de hotel-residência ou residência unifamiliar com mais de 5 (cinco) dormitórios em Barão Geraldo;
n)
para os projetos de estacionamento de veículos, cópia de projeto aprovado pela EMDEC;
o)
para os projetos comerciais em Barão Geraldo, 1 (uma) via do anexo "Informações gerais para análise de pólo gerador de tráfego", do
Decreto 12.039/95
.;
II.
Para os processos relativos a subdivisão, anexação e modificação de lotes:
a)
Requerimento padrão SEMURB EXPRESSO;
b)
Requerimento protocolado por profissional habilitado pelo CREA e cadastrado na PMC;
c)
Comprovante de recolhimento da taxa de análise;
d)
05 vias do projeto, conforme modelo CPS-DECON;
e)
Original e cópia de A.R.T. do responsável técnico com comprovante de pagamento e assinatura do responsável técnico e do contratante;
f)
Cópia do espelho do IPTU;
g)
Ficha de Informação do Cadastro Físico do Imóvel, emitida pelo DIDC da SEPLAMA;
h)
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa do IPTU dos lotes envolvidos;
i)
Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de todos os imóveis envolvidos, em nome de proprietário(s) em comum, acompanhada, nos casos de pessoa jurídica, do seu ato constitutivo.
III.
Para os processos de Alvará de Uso:
a)
Cópia do espelho do IPTU;
b)
Ficha de Informação do Cadastro Físico do Imóvel emitida pelo DIDC da SEPLAMA;
d)
Planta Aprovada, exceto para Estabelecimentos com mais de 03 (três) andares, desde que não use o térreo ou subsolo, Shopping e Hipermercados;
e)
CCO;
f)
Declaração de Conformidade;
g)
Termo de Declaração da SANASA;
h)
DARD comprovando o recolhimento do valor de 120 (cento e vinte) UFIC´s;
i)
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, no caso de habite-se residencial;
j)
LAS expedido pela Vigilância Sanitária para estabelecimentos de interesse da Saúde;
l)
Croqui ou convênio para vagas, previsto na
Lei 8.232/94
, quando aplicável;
m
) Cardápio em braile ou declaração de que possui este tipo de cardápio, previsto na
Lei 9.571/97
, quando aplicável;
n)
Foto ou declaração de que possui cadeiras para obesos, previstas na
Lei 10.527/00
, quando aplicável;
o)
Termo de Não-Incomodidade, previsto na
Lei 8.737/96
, quando aplicável;
p)
Foto ou declaração de que possui assentos preferenciais para Drogarias e Farmácias, previstos na
Lei 11895/04
, quando aplicável.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretário Municipal de Finanças
Secretário Municipal de Urbanismo
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Secretária de Chefia de Gabinete.