Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2008
(Publicação DOM 08/08/2008 p.10)
Ver Ordem de Serviço nº 01 , de 14/07/2009
REGULAMENTA O RECOLHIMENTO E GUARDA DE PERTENCES DE PACIENTES ATENDIDOS JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
CONSIDERANDO a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos funcionários em exercício junto à autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a guarda dos pertences dos pacientes desacompanhados atendidos em regime de urgência/emergência pelo Hospital Municipal;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA:
§ 1º. Os pertences
serão restituídos ao paciente pela área de Recepção/Acolhimento do Hospital,
dentro do prazo limite de 60 (sessenta) dias após o término do atendimento.
§ 2º. Os pertences não
reclamados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias serão objeto de notificação ao
paciente, familiar ou responsável para retirada no prazo de 48 horas, cabendo à
Assistência Social efetuar a notificação.
§ 3º . Transcorridos os
prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, deixando o interessado de
comparecer para retirar os pertences ou não sendo possível localizá-lo, os bens
serão considerados abandonados, gerando perda de propriedade nos termos do
artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, e serão destinados à Associação de
Voluntários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Campinas, 07 de agosto de 2.008.
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Diretor
Presidente em Exercício