ORDEM DE SERVIÇO Nº 634 DE 17 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 18/07/2008 p.10)
O Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
o acordo homologado
por sentença nos autos do Processo nº 114.01.2005.053074-9 (nº de ordem
5923/05) da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas e suas obrigações
decorrentes;
DETERMINA:
Art. 1º
-
É obrigatório, aos
órgãos competentes desta Prefeitura, a utilização das conclusões do Plano de
Ocupação da Sub-bacia do Ribeirão Pires, como referência na aprovação de novos
empreendimentos que desejem se instalar na micro-bacia.
Art. 2º
-
Fica proibida, por
qualquer órgão desta Prefeitura, a aprovação de novos empreendimentos que
pretendam, a qualquer título, utilizar o acesso provisório objeto do
Decreto nº 15.477
de 16 de maio de 2.006, ou que
projete a transposição do mesmo fundo de vale impactado pelas obras suspensas pela
medida liminar concedida nos autos do Processo nº 5923/05 da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Campinas, evitando, com isso, sobrecarregar ainda mais o volume de
tráfego atualmente verificado na Av. Mário Garneiro.
Art. 3º
-
Fica proibida, por
qualquer órgão desta Prefeitura, a provação de obras que impliquem na
implantação de loteamentos, parcelamentos de solo, condomínios horizontais e/ou
asfaltamento de sistemas viários no âmbito da APA Área de Proteção Ambiental
de Sousas e Joaquim Egídio, sem que as mesmas se vejam precedidas de exigência
de licenciamento ambiental prévio, através de RAP Relatório Ambiental
Preliminar ou EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto
Ambiental devidamente analisados pelo DAIA Departamento de Avaliação de
Impacto Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. (ver Decreto nº 17.261, de 08/02/2011)
Art. 4º
-
Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
Campinas, 17
de julho de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal