Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por ter saído com incorreção referente a data de início da greve,
ONDE SE LÊ: 21 de maio, LEIA-SE: 20 de maio.
(Publicação DOM de 18/06/2009:10)
Ver Comunicado n° 02 , de 14/12/2009
Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve no período de 20 de maio a 8 de junho de 2009
O Secretário
Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais previstas no
Dando cumprimento ao acordado na Ata de Audiência de Conciliação, realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, a qual determinou que: Os dias de greve não serão descontados, no entanto deverão ser repostos;
CONSIDERANDO-SE o princípio constitucional da publicidade insculpido no caput do artigo 37 da Carta da República e ainda a necessidade de padronização de critérios e procedimentos relativos a compensação,
DETERMINA que:
1 A compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão a greve ocorrida no período de 20 de maio a 8 de junho de 2009 iniciar-se-á a partir do dia 17 do mês de junho e findará no dia 31 do mês de dezembro deste ano.
2 Referida compensação deverá ter a prévia anuência da Chefia imediata do servidor, que manterá o controle sobre a sua realização.
3 O cronograma da compensação deverá respeitar os planos individuais de acordo com a necessidade de serviço específica de cada área.
4 - As horas de compensação deverão ser anotadas no Atestado de Frequência como Horas de Compensação de Greve e rubricadas pela chefia imediata do servidor.
5 - Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de dezembro constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de janeiro de 2010.
6 Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.
7 O servidor poderá compensar as horas não trabalhadas com o abono assiduidade de que trata a Lei Municipal 8.299/95 , com a prévia anuência da chefia imediata.
8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Campinas, 15 de junho de 2009
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos.
(18, 19, 20/06)