Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.796 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 02/10/2009 p.02)
Cria Grupo de Trabalho Técnico com vistas à remediação do passivo ambiental decorrente da contaminação do solo, face às atividades da Empresa Proquima.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o passivo ambiental
na área onde ocorreu a contaminação do solo e do lençol freático, em
decorrência das atividades da empresa Proquima Produtos Químicos Ltda;
CONSIDERANDO
o termo de
Transação Parcial de seus Direitos e Obrigações celebrado nos autos da Ação
Civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1;
CONSIDERANDO
as obrigações
assumidas pela Municipalidade no termo de transação celebrado na Ação Civil
Pública;
CONSIDERANDO
que as decisões da
Municipalidade relacionadas à área contaminada envolvem consulta a diversos
órgãos municipais;
DECRETA:
I -
1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II -
2 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III -
2 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV-
2 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V
- 2 (dois) representantes
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
I - acompanhar todas as
etapas do Plano de Ação para Remediação do passivo ambiental na área onde
ocorreu a contaminação do solo e do lençol freático, em decorrência das
atividades da empresa Proquima Produtos Químicos Ltda;
II - analisar todas as
condições legais e orientar a decisão da Secretaria competente acerca da
emissão das respectivas licenças e certificados de conclusão parcial de obra das
edificações localizadas na área contaminada e objeto da Ação Civil Pública, processo
nº 114.01.2003.055393-1;
III - analisar e orientar
a decisão da Secretaria competente acerca dos pedidos da construtora versando
sobre o afastamento da interdição e o alvará de execução de obra para a edificação
do Prédio D do Parque Primavera localizadas na área contaminada e objeto da
Ação Civil Pública, processo nº 114.01.2003.055393-1.
IV - acompanhar,
analisar e orientar as decisões das Secretarias competentes em todas as
questões envolvendo a área onde ocorreu a contaminação do solo e do lençol freático,
em decorrência das atividades da empresa Proquima Produtos Químicos Ltda, em
especial, aquelas decorrentes do Termo celebrado junto à Ação civil Pública, processo
nº 114.01.2003.055393-1.
Campinas,01 de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretario
de Urbanismo
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário
de Planejamento, Desenvolvimento Urbano
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretario
de Saúde
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/10/48.377, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor de
Consultoria Geral