RESOLUÇÃO N°. 68 DE 15 DE MAIO DE 2008
(Publicação DOM de 16/05/2008:02)
Francisco
de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições,
conforme
artigo 10
da Lei Municipal 5885 de 17 de
dezembro de 1987,
Decreto Municipal 9585
de 11 de
agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio
Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
Art. 1°
-
- Tombar o imóvel situado à rua Dr. Quirino n°1396/1404,
quarteirão 93, Centro, bem de interesse histórico e arquitetônico do município
de Campinas a ser preservado pelo Grau de Proteção 2 (GP2).
Parágrafo
único
O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e
benefícios previstos pela
Lei Municipal 5885
de 17 de
dezembro de 1987 e pela
Lei Municipal 12445
de 21 de
dezembro de 2005 regulamentada pelo
Decreto Municipal
15358
de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2°
-
- A área envoltória do bem tombado no artigo 1° desta resolução,
conforme prevêem os
artigos 21
,
22
e
23
da
Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao quarteirão 93
onde se insere o patrimônio tombado.
Art. 3°
-
- A área envoltória delimitada no artigo 2° desta resolução fica
regulamentada como segue:
I
As novas construções que ocorrerem no quarteirão 93 deverão obedecer ao
gabarito de altura de 11(onze) metros.
Art. 4°
-
- Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural
autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta
resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura
Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da
circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.
Art. 5°
-
- Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado
e sua área envoltória.
Art. 6°
-
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,
15 de Maio de 2008.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente
do CONDEPACC e
Secretário
Municipal de Cultura