Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.550 DE 27 DE MARÇO DE 2009
(Publicação DOM 18/03/2009 p. 01)
REVOGADA pela Lei nº 16.359, de 14/03/2023
Isenta doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos no Município de Campinas os doadores de sangue.
Parágrafo único. Considera-se doador de sangue aqueles que tenham doado sangue em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, pelo menos 03 (três) vezes nos 18 (dezoito) meses antecedentes a data limite para inscrição no concurso.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 27 de março de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT : 09/08/1517
AUTORIA : VEREADOR SÉRGIO BENASSI