RESOLUÇÃO Nº 256/2012
(Publicação DOM 21/12/2012 p.26)
REVOGADA pela
Resolução nº 134
, de 20/08/2013-Setransp
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, e
considerando
a necessidade de complementação da
Resolução Municipal 188
/2012, definindo os
aspectos a serem observados nas análises a serem feitas, decorrentes da
Consulta Prévia para Vinculação de Veículos do Serviço Alternativo,
RESOLVE:
Art. 1º
As
análises a serem feitas, decorrentes da Consulta Prévia para Vinculação de
Veículos do Serviço Alternativo, quando o veículo substituto for de maior
capacidade que o veículo substituído, deverão observar os aspectos de ordem
econômica, operacional e de planejamento das linhas que compõem a Rede
Complementar de Transporte do Município.
Parágrafo
Único. Não haverá obrigatoriedade de realização das análises, especificadas no
caput deste artigo, quando o veículo substituto for de mesma capacidade daquele
a ser substituído.
Art. 2º
Com
relação à análise econômica serão considerados principalmente os impactos sobre
a receita e o custo de operação do veículo, da linha e do conjunto de
operadores do Serviço Alternativo.
Art. 3º
Com
relação à análise operacional serão considerados, dentre outro, os seguintes
aspectos:
I - A
dimensão dos pontos e das plataformas utilizadas;
II - A
geometria do viário de circulação;
III - A
condição do leito carroçável;
IV - O
dimensionamento do pavimento asfáltico;
VI - O
carregamento do sistema viário.
Art. 4º
Com
relação à análise do planejamento das linhas serão considerados, dentre outros,
os seguintes aspectos:
I - A
composição do conjunto da frota da linha;
II - O comportamento da demanda da linha;
III - A
especificação da oferta de lugares;
IV - O
atendimento a futuros pólos geradores de viagens;
V - A
qualidade do atendimento aos usuários.
Art. 5º
Qualquer das análises que resultar em inviabilidade da vinculação do
veículo, esta será negada.
Art. 6º
Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em
contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2012
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário
Municipal de Transportes