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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.165, DE 01 DE AGOSTO DE 1984

(Publicação DOM 02/08/1984 p.01)

Altera dispositivos do Decreto 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O parágrafo 1º do artigo 16 , o parágrafo 2º do artigo 22 , os artigos 61 e 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, alterados pelo Decreto 8.027 , de 28 de fevereiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 16  .................................................................................................................
§ 1º  Considera-se sepultura provisória aquela cedida pelo prazo de 3 (três) anos para adultos, e de 2 (dois) anos para menores de 6 (seis) anos, devendo ser removidos os restos mortais nela existentes 30 (trinta) dias após o término destes prazos.

Art. 22  ...................................................................................................................
§ 2º  A construção de carneiros e a execução de quaisquer outras obras e serviços poderão ser efetuadas por empreiteiros particulares, devidamente cadastrados e autorizados pela SETEC, mediante prévia aprovação do projeto pelo Coordenador dos cemitérios municipais, exceto no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, onde os carneiros serão construídos exclusivamente pela Autarquia. (
Ver Ordem de Serviço nº 04, de 13/11/2024-Setec - proíbe empreiteiros terceirizados / autônomos)

Art. 61.   Na hipótese de a construção do túmulo não ser iniciada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da construção dos carneiros, o empreiteiro construtor fica obrigado a construir uma mureta de alvenaria, com revestimento, de 0,10m (dez centímetros).
Parágrafo único.  O empreiteiro construtor e o concessionário ficam considerados solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação prevista neste artigo.

Art. 99.  A SETEC cobrará os preços públicos estipulados no anexo único deste Regulamento, baseados no valor de referência vigente, pelos serviços que executar nos cemitérios municipais, concessão de sepulturas, exames de projetos, construção de carneiros e por outras atividades correlatas".

Art. 2º   Os artigos 26 e 64 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, ficam acrescidos de parágrafo 3º, com a seguinte redação:

" Art. 26.   ..................................................................................................................
§ 3º A transferência somente será autorizada após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da última concessão.

Art. 64.  ...................................................................................................................
§ 3º  Fica limitado a 20 (vinte) o número de permissionários cadastrados como empreiteiros ou construtores funerários". 
Ver Ordem de Serviço nº 04, de 13/11/2024-Setec - proíbe empreiteiros terceirizados / autônomos)

Art. 3º  O artigo 100 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, restabelecido e alterado pelo Decreto nº 8.027, de 28 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 100.   Os preços públicos de que trata o artigo anterior, devidos pela concessão de sepulturas perpétuas e pela construção de carneiros, poderão ser pagos à vista ou a prazo, de acordo com a tabela de preços constantes do anexo único deste Regulamento".

Art. 4º  Ficam revogados o parágrafo único do artigo 99 e todos os seus itens, e o parágrafo único do artigo 100, do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980.

Art. 5º  Fica aprovada a tabela de preços públicos constante do Anexo Único deste decreto.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 8.027, de 28 de fevereiro de 1984 e nº 8.037, de 27 de março de 1984.

Campinas, 01 de agosto de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

ANEXO ÚNICO
REVOGADO pelo Decreto nº 8.426, de 03/05/1985

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS  

I - EXAME DE PROJETOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS:   

(Cemitério da Saudade e do Distrito de Sousas).   

a) Execução de serviços de construção, reconstrução ou reforma:   

1 - túmulo de alvenaria com revestimento comum, pastilhas ou cerâmicas: V.R.   

1.1 - simples .......................................................................................................................... 0,25   

1.2 - duplo .............................................................................................................................. 0,30   

2 - túmulo de granito, mármore e similares:   

2.1 - simples .......................................................................................................................... 0,65   

2.2 - duplo .............................................................................................................................. 0,75   

3 - de carneiro (por unidade) ................................................................................................. 0,15   

4 - ossuário ............................................................................................................................ 0,10   

5 - nicho em columbário para ossada .................................................................................... 0,30   

6 - troca de revestimento ....................................................................................................... 0,20   

7 - mureta de 0,30m de altura ................................................................................................ 0,20   

8 - demolição em geral ........................................................................................................... 0,05   

b) para mudança de túmulo .................................................................................................... 0,25   

II - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO ............................................................................................. 0,20   

III - SEPULTAMENTO:   

a) expediente:   

1 - em sepultura provisória ....................................................................................................... 0,12   

2 - em sepultura perpétua, cemitério de irmandade ou quando houver translado de outro município 0,25   

b) serviços técnicos:   

1 - abertura de buraco:   

1.1 - para 3 carneiros .............................................................................................................. 0,50   

1.2 - para 2 carneiros .............................................................................................................. 0,25   

1.3 - para 1 carneiro ................................................................................................................ 0,15   

2 - demolições de :   

2.1 - túmulo de menor ............................................................................................................. 0,20   

2.2 - túmulo simples ................................................................................................................ 0,40   

2.2 - túmulo duplo ................................................................................................................... 0,80   

2.4 - mureta de 0,30m ............................................................................................................. 0,20   

2.5 - mureta de 0,10m ............................................................................................................. 0,10   

2.6 - um carneiro ...................................................................................................................... 0,30   

2.7 - parede de fecho simples .................................................................................................. 0,05   

2.8 - parede de fecho duplo ...................................................................................................... 0,15   

3 - fecho simples de 1/2 tijolo ................................................................................................... 0,12   

4 - fecho duplo de 1/2 tijolo ....................................................................................................... 0,19   

5 - abertura de fechamento de cachimbo:   

5.1 - no 1º carneiro (0,65m) ...................................................................................................... 0,08   

5.2 - no 2º carneiro (1,30m) ...................................................................................................... 0,15   

5.3 - no 3º carneiro (1,95m) ...................................................................................................... 0,20   

6 - serviço de mosaico português:   

6.1 - até 1m² ............................................................................................................................. 0,05   

6.2 - acima de 1m² .................................................................................................................... 0,10   

7 - conserto de calçada em argamassa .................................................................................... 0,10   

8 - desmontagem de túmulo de pedra, granito e similares ....................................................... 0,30   

9 - reposição de pedra de 0,75m cada ..................................................................................... 0,08   

10 - reposição de pedra de 0,90m cada ................................................................................... 0,09   

11 - abertura e reconstrução de mureta de 0,30m .................................................................... 0,30   

12 - abertura e reconstrução de mureta de 0,10m .................................................................... 0,20   

13 - abertura e recolocação de 4 pedras de divisão ................................................................. 0,08   

14 - abertura e recolocação de pedra de 0,90m ....................................................................... 0,05   

15 - abertura e recolocação de tampa simples com calafetação .............................................. 0,10   

IV - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO:   

a) Cemitério da Saudade:   

1 - em avenida .......................................................................................................................... 7,50   

2 - em ruas ................................................................................................................................ 5,50   

3 - no interior da quadra ............................................................................................................ 4,50   

b) Cemitério do Distrito de Sousas:   

1 - em avenida ............................................................................................................................... 2   

2 - em ruas ................................................................................................................................ 1,50   

3 - no interior da quadra ............................................................................................................ 1,40   

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS:   

a) Cemitério da Saudade (somente terreno):   

1. em avenida: V.R   

1.1 - à vista .................................................................................................................................. 22   

1.2 - em 2 meses ......................................................................................................................... 23   

1.3 - em 3 meses ......................................................................................................................... 24   

1.4 - em 4 meses ......................................................................................................................... 25   

1.5 - em 5 meses ......................................................................................................................... 26   

2. em ruas: V.R   

2.1 - à vista .................................................................................................................................. 16   

2.2 - em 2 meses ..........................................................................................................................17   

2.3 - em 3 meses ......................................................................................................................... 18   

2.4 - em 4 meses ......................................................................................................................... 19   

2.5 - em 5 meses ......................................................................................................................... 20   

3. no interior da quadra: V.R   

3.1 - à vista .................................................................................................................................. 13   

3.2 - em 2 meses ..............................................................................................................,.......... 14   

3.3 - em 3 meses ......................................................................................................................... 15   

3.4 - em 4 meses ......................................................................................................................... 16   

3.5 - em 5 meses ..........................................................................................................................17 

b) Cemitério do Distrito de Sousas (somente terreno):   

1 - em avenida ..................................................................................................... ......................... 5   

2 - em ruas ................................................................................................................................ 4,50   

3 - no interior da quadra ................................................................................................................

c) Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição (somente terreno): ............................... 4,52         

NOTAS: 1 - Os preços públicos devidos pela concessão de sepulturas, constantes das letras "b" e "c", poderão ser pagos à vista ou a prazo, com uma entrada de 10% (dez por cento) e o restante em até 20 (vinte) parcelas mensais e iguais.  

2 - O atraso no pagamento dos preços públicos devidos pela concessão de sepultura acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.    

VI - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS: V.R.   

a) por unidade ............................................................................................................................... 1,50   

b) de emergência - Cemitério da Saudade e Distrito de Sousas - somente à vista, sem redução .... 1,50   

NOTA: O preço público devido pela construção de carneiro poderá ser pago à vista, com uma redução de 20% (vinte por cento) ou a prazo, em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais.   

  

VII - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO   

   

a) para terceiros - 10% (dez por cento) do valor do terreno (nova redaçao de acordo com o Decreto nº 8.283, de 27/11/1984)  

b) para sucessores, herdeiros e parentes ................................................................................. 0,20 

VIII - EXPEDIENTE:   

a) emolumentos:   

1 - por requerimento ................................................................................................................ 0,05   

2 - por anexo .......................................................................................................................... 0,01 

b) Certidões, atestados, declarações, etc:   

1 - pela narrativa, por documento .............................................................................................. 0,03   

2 - buscas por ano .................................................................................................................. 0,015   

3 - rasa por linha ..................................................................................................................... 0,0075   

4 - preço máximo por documento ............................................................................................. 0,25   

5 - preço mínimo por documento .............................................................................................. 0,06   

6 - 2ª via por documento ...................................................................................  ....................... 0,04   

c) contratos e termos: .......................................................................................      .................... V.R.   

1 - para cada CR$ 1.000,00 do valor ..................................................................................... 0,0001   

2 - preço mínimo por ato-ajuste ................................................................................................ 0,15   

d) desentranhamento:   

1 - pela narrativa ..................................................................................................................... 0,015   

2 - por cópia ........................................................................................................................... 0,015