Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 01 DE 07 DE ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 03/06/2010: 16)
ESTABELECE NORMAS PARA LIBERAÇÃO DE SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, EVENTOS, JORNADAS, SEMINÁRIOS, AQUI DENOMINADOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO.
O Secretário Municipal de
Saúde, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade permanente de capacitação dos profissionais e o
avanço científico e tecnológico na área da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os trabalhadores que atuam nesta
Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o aproveitamento dos conteúdos do
programa de capacitação pelos participantes e suas respectivas equipes de
trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o aproveitamento dos recursos destinados
ao programa de capacitação, através da avaliação do seu impacto nas ações de
saúde oferecidas aos usuários e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os critérios utilizados pela
administração para liberação de servidores para participarem do Programa de
Capacitação, determinam:
I - DIRETRIZES GERAIS
I -
O requerente deverá ser servidor com, no mínimo, 1 (um) ano de
efetivo exercício profissional na Secretaria Municipal de Saúde;
II -
Sua liberação não poderá incorrer em:
aumento de carga horária de outros profissionais;
reposição de profissional;
horas extras de outros profissionais;
III -
Para os profissionais contratados por Instituições Parceiras,
deverão ser seguidas as regras da referida Instituição. (Anexo 1)
II - DOS CRITÉRIOS
III - DA COMISSÃO DE LIBERAÇÃO
I -
Receber e avaliar materiais informativos sobre programa de
capacitação para divulgação junto à Secretaria Municipal de Saúde;
II -
A comissão de liberação do programa de capacitação poderá buscar
descontos para servidores inscritos em cursos oferecidos por instituições de
ensino que utilizem nossos serviços como campo de estágio;
III -
Elaborar recomendações para priorização de determinados temas ou
programa de capacitação de interesse da instituição.
IV -
Elaborar relatório a respeito dos programas de capacitação
realizados visando a avaliação e planejamento da política de capacitação da
Secretaria Municipal de Saúde.
V -
Reavaliar, anualmente, as liberações para capacitação de longa
duração promovidas por outras instituições quanto aos critérios de
aproveitamento e freqüência do servidor requisitante, bem como a aplicação do
projeto apresentado e o interesse da instituição, podendo cancelar a liberação
em caso de aproveitamento insuficiente e/ou não atendimento dos critérios
definidos anteriormente.
I -
Um representante de cada Distrito de Saúde
II -
Um representante do Centro de Educação dos Trabalhadores da Saúde
(CETS)
III -
Um representante do RH Saúde
IV - DOS PROCEDIMENTOS
I -
O servidor requisitante encaminhará à chefia imediata o formulário
próprio devidamente preenchido, com antecedência de no mínimo 15 dias da data
de inicio do evento;
II -
A chefia imediata se responsabilizará pela liberação e emitirá
parecer final no prazo máximo de 05 dias ao requisitante;
III -
A chefia imediata deverá encaminhar à chefia do Distrito para
ciência.
IV -
Os Distritos de Saúde deverão elaborar relatório semestral das
autorizações concedidas e encaminhar à Comissão de Liberação dos programas de
capacitação.
I -
As solicitações deverão ser encaminhadas à chefia imediata pelo
servidor requisitante, contendo todo o material descritivo do programa de
capacitação, com antecedência mínima de 60 dias do início do evento.
II -
A chefia imediata será responsável pelo processamento da
solicitação, pela análise da justificativa e avaliação, do programa de
capacitação devendo elaborar parecer e encaminhá-lo à chefia do Distrito de
Saúde, no prazo de cinco ( 05) dias.
III -
A chefia mediata avaliará a solicitação, emitirá parecer e
encaminhará, em um prazo de cinco dias, à Comissão de Liberação para análise e
parecer final.
IV -
Caberá à Comissão de Liberação para capacitação, informar às
unidades de origem a decisão quanto a liberação.
V -
Nos programas de capacitação o servidor ficará responsável pela
apresentação à chefia imediata de relatórios de freqüência e avaliações do
conteúdo e do aproveitamento (Anexo 2), bem como disponibilizar à Secretaria
Municipal de Saúde, temporariamente, o material didático fornecido durante o
curso.
VI -
No início do Programa de Capacitação o servidor deverá elaborar um
Projeto com proposta de intervenção na sua área de atuação utilizando os
conhecimentos que serão adquiridos neste programa. Este projeto será avaliado
pelas chefias, anualmente.
V - DO FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de abril de 2010
DR JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE