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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 003/05

(Publicação DOM de 30/11/2005:02)

Fixa o Valor do Quilômetro Rodado para Pagamento do Regime de Quilometragem

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com a competência que lhe confere o artigo 2°, parágrafo 3°, do Decreto Municipal n° 13.105/99 que "Dispõe sobre a regulamentação do Regime de Quilometragem instituído pela Lei N° 7.510 de 28 de Maio de 1.993, alterada pela Lei N° 9.967 de 28 de Dezembro de 1998",
DETERMINA :

1) Fixar o valor de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), para pagamento do quilômetro rodado referente ao Regime de Quilometragem, resultante dos cálculos realizados pelo Departamento Central de Compras DCC desta Secretaria;
2) As despesas com a resolução acima, deverão onerar dotações orçamentárias próprias da Secretarias interessadas;
3) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.

Campinas, 28 de novembro de 2005

SAULO PAULINO LONEL
Secretário Municipal de Administração