Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 003/05
(Publicação DOM de 30/11/2005:02)
Fixa o Valor do Quilômetro Rodado para Pagamento do Regime de Quilometragem
O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e com a competência que lhe confere o artigo 2°, parágrafo 3°, do Decreto Municipal n° 13.105/99 que "Dispõe sobre a regulamentação do Regime de Quilometragem instituído pela
Lei N° 7.510
de 28 de Maio de 1.993, alterada pela Lei N° 9.967 de 28 de Dezembro de 1998",
DETERMINA
:
1) Fixar o valor de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), para pagamento do quilômetro rodado referente ao Regime de Quilometragem, resultante dos cálculos realizados pelo Departamento Central de Compras DCC desta Secretaria;
2)
As despesas com a resolução acima, deverão onerar dotações orçamentárias próprias da Secretarias interessadas;
3)
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Campinas, 28 de novembro de 2005
SAULO PAULINO LONEL
Secretário Municipal de Administração