Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.413 DE 05 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 06/07/1995 p.02)
REVOGADA pela
Lei nº 12.012
, de 29/06/2004 (Plano de Cargos)
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos empregados e servidores públicos municipais lotados no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", da diferença entre os valores pagos nos meses de abril e maio de 1995, a título de adicional noturno.
Art. 2º
- O valor apurado na forma do artigo anterior será pago em real, em parcela destacada, sobre o qual incidirão tão somente os reajustes gerais concedidos aos servidores públicos municipais e os encargos legais.
Art. 3º
- O valor a que se refere esta lei integra os vencimentos do servidor e do empregado da ativa, admitido até 30 de abril do corrente ano, com direito a adicional noturno, para efeito de férias e gratificação de Natal, devendo ser compensado quando ocorrer a revisão dos critérios de concessão do referido adicional.
Art. 4º
- As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.
Paço Municipal, 05 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor - Prefeitura Municipal de Campinas