Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.527 DE 26 DE MAIO DE
2000
(Publicação DOM 27/05/2000 p.01)
Ver Lei nº 14.493, de 13/11/2012
Torna obrigatória a existência de poltronas ou cadeiras especiais para uso de pessoas obesas no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 26 de Maio de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Jonas
Donizette
PROTOCOLO Nº 30.209-00
PUBLICAÇÃO DO VETO
LEI Nº 10.527, DE 26 DE MAIO DE 2000
(Publicação DOM 04/07/2000 p.16)
Torna obrigatória a existência de poltronas ou cadeiras especiais para uso de pessoas obesas no município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Campinas, 03 de julho de 2000.
Tadeu Marcos Ferreira
Presidente
Autoria: Vereador Jonas Donizette
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, aos 03 de julho de 2000.
Francisco De Angelis Filho
Secretário Geral