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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 19/2010

(Publicação DOM 13/11/2010: 12)

REVOGA O ARTIGO 49 DA RESOLUÇÃO SME N° 17/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, AGRUPAMENTOS, CICLOS, TURMAS, UNIDADES EDUCACIONAIS, BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS PROFESSORES E AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE :

Art. 1° - Revogar o artigo 49 da Resolução SME N° 17, de 09 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Processo de Atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, unidades educacionais, blocos de unidades educacionais e locais de trabalho aos professores e aos especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de novembro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação