Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/02/2011: 06)
DISPÕE SOBRE CURSOS PARA A GUARDA MUNICIPAL JUNTO À ACADEMIA DR. RUYRILLO DE MAGALHÃES
CONSIDERANDO que a Academia da Guarda Municipal de Campinas Dr. Ruyrillo de Magalhães - AGMC é a entidade com a responsabilidade de formação, especialização, qualificação e atualização dos profissionais integrantes da Guarda Municipal de Campinas - GMC;
CONSIDERANDO ser de elevada importância para a Corporação que todos os integrantes da GMC mantenham-se, permanentemente, atualizados com relação à legislação que regula a atuação funcional dos mesmos;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de que todos os Guardas Municipais estejam, permanentemente, habilitados e atualizados quanto ao emprego das técnicas operacionais, assim como dos equipamentos e do armamento de uso funcional;
CONSIDERANDO que os cursos e estágios a serem ministrados pela AGMC, para Guardas Municipais, deverão ser planejados e executados de forma a atender, com prioridade, as necessidades funcionais estabelecidas pelo Comando da GMC; e
CONSIDERANDO , finalmente, que a oportunidade e duração dos cursos e estágios para GM deverão ser estabelecidas de forma a causar o menor prejuízo para o serviço da Corporação;
O Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA que:
I - ser freqüentados, em princípio, por todos os integrantes da Corporação, sendo, para tanto, realizados de forma parcelada, em turmas de efetivo, compatível com a capacidade da AGMC e com a disponibilidade operacional da GMC;
II - ter suas atividades desenvolvidas em horário administrativo;
III - ser planejados, quanto ao conteúdo, pela AGMC, atendendo as prioridades funcionais estabelecidas pelo Comando da GMC;
I - ficará dispensado das atividades operacionais;
II - deverá estar presente aos locais destinados às atividades de ensino/instrução programadas, durante todo o período de duração das mesmas, com exceção para os períodos de deslocamentos, necessários para cumprimento da programação, quando esta for realizada em locais diferentes daquele do início do expediente;
III - permanecerá vinculado à AGMC, devendo observar integralmente o Regimento Interno da Academia, para fins administrativos e disciplinares;
VI - Propor cursos de atualização e capacitação elaborando as ementas, estipulando público-alvo e organizando as turmas em coordenação com o Comando da GMC;
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública