Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 01/2008
(Publicação DOM 25/06/2008 p. 07)
Dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da matrícula das crianças de 6 (seis) anos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
a Lei Federal nº
9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando
a Lei Federal nº
11.114, de 16/05/2005, que determina a matrícula das crianças com seis anos de
idade no Ensino Fundamental obrigatório;
Considerando
a Lei Federal nº
11.274, de 06/02/2006, que alterou os artigos 32 e 87 da LDB, determinando a
duração de nove anos para o Ensino Fundamental;
Considerando
a Emenda
Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que dá nova redação aos artigos 7º, 23,
30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao artigo 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
Considerando
a Resolução CNE/CEB
nº 3, de 03/08/2005, que define normas nacionais para a ampliação do Ensino
Fundamental para nove anos de duração;
Considerando
a
Lei Municipal nº 8.869
, de 24/06/1996, que dispõe sobre
a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal
de Educação e sua alteração pela
Lei Municipal nº
10.493
, de 25/04/2000;
Considerando
a
Lei Municipal nº 12.501
, de 13/03/06, que institui o
Sistema Municipal de Ensino;
Considerando
o
Decreto Municipal nº 15.712
, de 12/12/2006, que dispõe
sobre a implantação do Ensino Fundamental com Nove anos nas Escolas Municipais
de Ensino Fundamental de Campinas;
Considerando
o Regimento Comum
das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com suas alterações e adendos,
RESOLVE :
I - O primeiro ciclo,
Ciclo
I
, tem duração de 3 (três) anos;
II - Os demais ciclos,
Ciclos
II, III e IV
, têm duração de 2 (dois) anos cada um.
I - Ciclo
I
.
1
- correspondente ao primeiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
II - Ciclo
I.2 -
correspondente
ao segundo ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
III - Ciclo
I.3 -
correspondente
ao terceiro ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
IV - Ciclo
II.4
-
correspondente ao quarto ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
V - Ciclo
II.5 -
correspondente
ao quinto ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
VI - Ciclo
III.6
-
correspondente ao sexto ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
VII - Ciclo
III.7 -
correspondente
ao sétimo ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
VIII - Ciclo
IV.8 -
correspondente
ao oitavo ano do Ensino Fundamental de 9 anos;
IX - Ciclo
IV.9
-
correspondente ao nono ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
I - No ano letivo de
2008, alteração da denominação do Ciclo de Alfabetização, implantado em 2006,
para
Ciclo I
e implantação do
Ciclo II;
II - No ano letivo de
2009, implantação do
Ciclo III
;
III - No ano letivo de
2010, implantação do
Ciclo IV
.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de junho de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente
do Conselho Municipal de Educação