Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.635 DE 09 DE JULHO DE 1976
(Publicação DOM 10/07/1976: p.02)
Ver Lei nº 4.855, de 21/12/1978 (arts. 7º e 8º)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM OBJETIVO DE TRAÇAR DIRETRIZES, PLANEJAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MICROFILMAGEM, PRIORITARIAMENTE, NO MUNICÍPIO E REGIÃO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Traçar diretrizes
e executar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações
para os órgãos de administração direta e indireta do Município de Campinas e
demais municípios da região;
II - Executar os
serviços de microfilmagem para os órgãos acima referidos;
III - Prestar assessoria
técnica a órgãos da administração pública em geral;
I - celebrar
convênios, consórcios, contratos ou acordos com entidades de direito público ou
privado, para a realização dos seus objetivos;
II - transacionar,
locar e dar em locação imóveis visando as suas finalidades;
III - hipotecar bens
imóveis e efetuar operações de crédito, visando desenvolver as atividades para as
quais foi criada;
IV - receber pessoal,
arquivos e outros bens, atualmente, pertencentes ao Centro de Processamento de
Dados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas.
Paço Municipal de Campinas, aos 09 de julho de 1976.
LAURO
PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARMANDO
PAOLINELI
Chefe do Gabinete