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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 010/2013 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 31/07/2013 p.23)

Ver Portaria nº 10, de 15/04/2021-GS/SMCASP

Dispõe sobre a criação do Setor de Porte e Produtos Controlados e dá outras providências.

O ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo, bem como da sua regulamentação, através do Decreto nº 5.123/04, a Portaria nº 365 de 15/08/06, ambos da Delegacia Geral da Policia Federal - DGPF;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização das ações junto ao Exercito Brasileiro, Secretaria de Segurança Publica do Estado e principalmente o Convênio nº 07/2006, celebrado entre o Município de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela, posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento, bem como a emissão e controle dos documentos de concessão de porte de arma de fogo pelos integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança publica necessários para o funcionamento da Guarda Municipal de Campinas, e por seus integrantes;

CONSIDERANDO, ainda, a especificidade dos serviços prestados pelos integrantes da GMC, diretamente relacionados à Segurança Pública;

Art. 1º  Fica criado O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS, junto a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, nos termos desta portaria.

Art. 2º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS fica subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, o qual deverá nomear um servidor de Carreira da Guarda Municipal para gerenciar.

Art. 3º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá diligenciar as ações junto aos órgãos oficiais encarregados de fiscalizar o material controlado e seus respectivos documentos, tais como Departamento de Policia Federal, Exército Brasileiro, Secretaria de Segurança do Estado entre outros, com vistas à implantação coordenada das medidas administrativas necessárias para o uso daqueles produtos, e de medidas que visem a emissão dos documentos necessários para o desempenho das atividades diárias dos guardas municipais.

Art. 4º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá fiscalizar, controlar e gerenciar a distribuição dos materiais controlados, bem como providenciar as autorizações necessárias para aquisição dos produtos junto ao Exército Brasileiro.

Art. 5º  O SETOR DE PORTE E PRODUTOS CONTROLADOS deverá elaborar, controlar, fiscalizar e arquivar documentos relativos a concessão dos portes de arma de fogo em razão do convênio 07/2006, zelando para manutenção, aditamento e prorrogações dos convênios desta natureza com a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de julho de 2013

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança