Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 14/12/2012:25)
NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS DE CAUTELA E POSSE DO COLETE BALISTICO PERTENCENTE À GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de continuação na distribuição dos novos coletes balísticos adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se assegurar condições adequadas à sensação de segurança e à preservação da integridade física dos servidores da Guarda Municipal de Campinas;
O Sr. Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
AOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE AINDA NÃO EFETUARAM A TROCA DO COLETE COM VALIDADE VENCIDA QUE PROCEDAM O DESLOCAMENTO, ATÉ O DIA 21/12/2012, IMPRETERIVELMENTE, À SEDE DA SMCASP, SITO À R. MONTE CASTELO, 575 - JD. PROENÇA, PARA A CAUTELA DOS NOVOS COLETES, QUE SERÃO DISTRIBUIDOS DAS 08:00h ÀS 11:30h e 12:30h ÀS 15:00h, PELO GM 1ª CLASSE LUIS HENRIQUE.
O NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACARRETARÁ AS SANÇÕES LEGAIS PREVISTAS AO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de dezembro de 2012
SINVAL ROBERTO DORIGON
Secretário Municipal