Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 043/03 - G/DGM
(Publicação DOM de 18/12/2003:19)
CONSIDERANDO
que a necessidade de fruição do
Abono Assiduidade, uma vez que não são acumuláveis para o próximo ano,
O Diretor da Guarda municipal no uso de suas atribuições revoga o
item
4 da Ordem de Serviço 041/03
-- G/DGM
4 -
No mês de dezembro não será permitido usufruir ABA subsequente às
férias regulamentares ou outros períodos de afastamento
Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 14 de dezembro de 2003
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal (O original assinado)