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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.114 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 28/12/2001: p.01)

Revogada pela Lei nº 11.441 , de 24/12/2002

AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI" A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP, PARA A CONTINUIDADE DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL - PAP-CTBMF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio entre o HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI", autarquia municipal e a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, vinculada à Secretaria de Governo e Gestão Estratégica do Estado de São Paulo, para extensão do Programa de Aprimoramento Profissional em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial - PAP-CTBMF.   

Art. 2º - O programa será desenvolvido no prazo de 4 (quatro) anos, sendo que a primeira fase será implantada nos moldes estabelecidos pela FUNDAP.
§ 1º Os dois primeiros anos serão custeados pela FUNDAP através de bolsas aos candidatos aprovados em concurso de admissão.
§ 2º Os dois últimos anos serão custeados pela autarquia municipal através de bolsas, de valor equivalente ao das bolsas concedidas pela FUNDAP, que serão suspensas caso o aprimorando receba bolsa de estudo de outra instituição.
  

Art. 3º - Após o término do programa, os aprimorandos receberão certificados de conclusão nos moldes estabelecidos pela FUNDAP.   

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do HOSPITAL MUNICIPAL "DR. MÁRIO GATTI", suplementadas se necessário, cujas fontes serão o repasse do Sistema Único de Saúde, convênios específicos com outros níveis de governo ou com instituições de fomento à formação e qualificação de pessoal e de ensino e pesquisa.   

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Paço Municipal, 27 de dezembro de 2001   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas- PROTOCOLO P.M.C. Nº 71.488-01