Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI
Nº 6.035 DE 02 DE MARÇO DE 1989
(Publicação DOM 02/03/1989 p.01)
Acrescenta e altera artigos da Lei 6.033, de 28 de dezembro de 1988, que dispõe sobre tributos municipais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do
Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 13. ...
..."
"Art. 24. ...
Parágrafo único - (revogado pela
Lei
nº 6.073
, de 25/07/1989)
Paço
Municipal, 02 de março de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal