LEI Nº 8.014 DE 22 DE AGOSTO DE 1994
(Publicação DOM 23/08/1994 p.07)
Cria o Fundo Municipal de Material Escolar no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos
do
Art. 51, § 5 , da Lei Orgânica do
Município, de 30 de março de 1990, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
criado no Município de Campinas o Fundo Municipal de Material Escolar destinado
ao gerenciamento cooperativo de aquisição e distribuição de material
didático-pedagógico para estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º
O Fundo Municipal de Material Escolar será organizado pela
Secretaria Municipal de Educação e será administrado no sistema cooperativo,
cujo conselho de gerenciamento será constituído por representantes da
Secretaria Municipal de Educação, Conselhos de Escolas e Associações de Pais e
Mestres.
Art. 3º
Os
recursos do Fundo serão provenientes de dotações orçamentárias, cuja receita
originar-se-á de parcela do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
IVV, bem como do Programa de Lixo Reciclável.
§ 1º O Programa de Lixo Reciclável terá como finalidade o recolhimento
por parte dos estudantes de lixo reciclável que será comercializado pelo Fundo
Municipal de Material Escolar, cujos recursos serão destinados a compra de
material didático-pedagógico.
§ 2º As receitas destinadas ao Fundo Municipal de Material Escolar
poderão ser oriundas de convênios estabelecidos entre o Município, o Estado e a
União.
Art. 4º
O Fundo Municipal de Material Escolar poderá receber
dotações em forma de material didático pedagógico, cuja distribuição será realizada
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º
Caberá à
Prefeitura Municipal de Campinas regulamentar a estrutura do Conselho de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Material Escolar.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campinas, 22 de agosto de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Autor Vereador
Marco Abi Chedid
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 22 DE AGOSTO DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral