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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 622 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 01/12/2004 p.07)

Revogada pelo Decreto nº 15.358, de 28/12/2005

DISCIPLINA A ALTERAÇÃO CADASTRAL DOS CARNES DE IPTU COM A INCLUSÃO DOS NOMES DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES OU CESSIONÁRIOS

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade dos Munícipes-requerentes que pretendem alterar os dados cadastrais dos seus carnês de IPTU, uma vez que já possuem contratos preordenados à futura translação de domínio; e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos ao parcelamento dos débitos tributários pelos munícipes que possuem contratos preordenados à futura translação de domínio, nos termos do que determina o art. 131, inc. I do CTN, possibilitando aos mesmos adimplir com suas obrigações tributárias perante a Municipalidade;
DETERMINA:
1. Que a Secretaria Municipal de Finanças promova o acordo para parcelamento dos débitos tributários, mediante requerimento do interessado, quando apresentados, por cópia, a escritura de compra e venda ou contrato de compromisso de compra e venda, de cessão deste ou de promessa de cessão, celebrados por instrumento particular e não submetidos ao registro imobiliário.
2. Que a Secretaria Municipal de Finanças promova alteração cadastral com a inclusão do nome do compromissário comprador ou cessionário nos carnês de IPTU, desde que o interessado apresente requerimento nesse sentido, para que possa, validamente, ser reconhecida a sua legitimidade para a relação com o Poder Público Municipal.
3. O requerimento do interessado para a alteração do cadastro, deverá vir acompanhado de cópia simples dos instrumentos contratuais.
4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
  

Campinas, 30 de novembro de 2004   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal