Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME N° 01/2005
(Publicação DOM de 06/04/2005:03)
Revogada pela Ordem de Serviço n° 02 , de 14/03/2006-SME
O Secretário Municipal de
Educação de Campinas, no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO
a importância de organizar os horários dos servidores e os
períodos de férias e recesso escolar no ano de 2005;
CONSIDERANDO
as demais providências para organização do trabalho
cotidiano, que assegurarão o atendimento e a qualidade social nas Unidades
Educacionais da Rede Municipal de Educação de Campinas, Núcleos de Ação
Educativa Descentralizada (NAED) e outros locais de trabalho da Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO
que, para a valorização dos profissionais da Educação, a
SME implementará políticas de formação que possibilitem o desenvolvimento
profissional no processo educativo e o comprometimento ético e político dos
educadores com o projeto pedagógico da escola e com a formação integral de
nossos alunos,
DETERMINA:
I. DO HORÁRIO DE TRABALHO
1.
A jornada de 36 horas/semanais
poderá ser cumprida de acordo com uma das opções abaixo, desde que não
prejudique o horário de funcionamento do local de trabalho, não haja prejuízo
ao atendimento dos alunos e ao público, e sejam resguardados os interesses da
Unidade Educacional, quanto ao atendimento voltado à qualidade social do
trabalho.
A -
jornada diária de 7h12;
B -
jornada diária de 7 horas em 4 dias da semana e jornada de 8 horas
em um dia da semana a combinar;
C -
jornada diária de 8 horas em quatro dias da semana e jornada de 4
horas em um dia da semana, a combinar.
II. DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
1.
O horário do Diretor, Vice-Diretor e
Orientador Pedagógico deverá ser elaborado em formulário próprio, com a ciência
do Conselho de Escola e entregue até o dia
11/04/05,
em
quatro vias,
no
NAED para análise do Supervisor Educacional e homologação da Coordenadora do
NAED.
2.
Após homologação, o NAED deverá encaminhar uma via à Coordenadoria de
Educação Básica e outra à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.
3.
O horário do Diretor e Vice-Diretor deverá ser alternado para dar
atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional,
incluindo a abertura e fechamento da escola, respeitando o acúmulo legal e as
competências de cada profissional, de acordo com a
Lei Municipal n° 6.894/91
, que dispõe sobre Estatuto do
Magistério Público Municipal.
4.
O horário do Orientador Pedagógico deverá ser organizado para dar
atendimento a todos os períodos de funcionamento da Unidade Educacional, bem
como coordenar as reuniões do Projeto Pedagógico e TDCs, respeitando o acúmulo
legal e as competências de cada profissional.
5.
Os Diretores Educacionais, Vices-Diretores e Orientadores Pedagógicos
deverão organizar seus horários de trabalho possibilitando a participação nos
espaços de discussão coletiva da Unidade Educacional, como os Grupos de
Trabalho, TPPR, TDCs, capacitação dos monitores, dentre outros.
6.
As horas de formação incluídas na jornada de trabalho dos
Especialistas, deverão ser cumpridas da seguinte forma:
6.1.
Nas jornadas (A), (B) ou (C), constantes do item I.1,
considerar-se-ão 4 horas semanais destinadas à formação, utilizadas de acordo
com as opções apresentadas na Proposta de Formação do Departamento Pedagógico
ou,
desde que comprovada a matrícula, em Curso de Pós-Graduação, devidamente
autorizada pela Coordenadora do NAED e encaminhada para conhecimento e registro
do Departamento Pedagógico.
6.1.1
. Na opção C, o Especialista não poderá utilizar o dia de
cumprimento de 4 horas para realização de sua formação.
6.1.2.
O Especialista em Educação que for autorizado pelo NAED a
realizar as 4 horas de sua jornada para formação em outra instituição, deverá
apresentar relatório de aproveitamento de estudos e aplicação na sua área de
atuação, semestral ou anual, conforme duração da disciplina.
6.1.3.
Para participação em cursos ou disciplinas, na condição de aluno
ouvinte, somente poderão ser autorizadas as solicitações encaminhadas no
primeiro semestre de 2005.
6.2.
As reuniões de caráter organizacional, para todos os Especialistas,
serão previstas em 2 (duas) horas semanais ou 4 (quatro) horas quinzenais,
realizadas de acordo com o planejamento da Coordenadoria do NAED.
7.
Os Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos poderão
escolher uma das opções do item I.1 (A, B ou C), desde que haja revezamento
entre eles, com homologação da chefia imediata, para que as Unidades
Educacionais, NAEDs, CGP e DEPE não fiquem sem atendimento.
8.
O horário dos Especialistas deverá ser afixado em local visível na
Unidade Educacional, quando se tratar dos profissionais da Escola.
9.
O horário dos Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos
deverá ser afixado em local visível no respectivo local de trabalho.
III. DOS TÉCNICOS EM GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. O horário deverá ser preenchido em formulário próprio e enviado em quatro vias ao NAED, anexo ao horário do Diretor Educacional e Vice-Diretor, até o dia 11/04/05 , devendo ser afixado em local visível na Unidade Educacional, após homologação pelo Coordenador do NAED.
IV. DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DO PROGRAMA MIPID E OUTROS PROFESSORES QUE INTEGRAREM AS EQUIPES DOS NAEDS
1
. Os Professores de Referência de
Educação Especial, educadores étnicos dos NAEDs e outros professores que
integrarem as equipes dos NAEDs darão cumprimento à sua jornada em horário
acordado com a equipe educativa do mesmo, de forma que atenda a demanda das
Unidades Educacionais.
2.
O horário dos Professores deverá ser preenchido em formulário próprio
e, após homologação, afixado em local visível no respectivo NAED.
V. DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS - MONITORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DEMAIS ESPECIALIDADES.
1.
O horário dos Monitores de Educação
Infantil, com a carga horária de 32 horas/semanais, ficará a critério da chefia
imediata, conforme Resolução SME/SMRH n° 02/2004, sendo que as duas horas
previstas para capacitação serão cumpridas na Unidade Educacional, respeitado o
atendimento às crianças com qualidade social do trabalho.
1.1.
Será autorizado o uso das duas horas de capacitação fora da Unidade
Educacional
exclusivamente
para o Curso do Ensino Fundamental oferecido
pela EGDS, nas classes descentralizadas do CEMEFEJA "Paulo Freire" ou
outra Unidade Educacional, desde que o horário do curso seja coincidente com
horário de funcionamento do seu local de trabalho, apresentando declaração de
matrícula e atestado de freqüência mensal, sem prejuízo do planejamento
coletivo das atividades cotidianas da escola.
2.
O horário dos Agentes Públicos Municipais que trabalham na Unidade
Educacional deverá ser preenchido em formulário próprio e afixado em local
visível, após homologação da chefia imediata.
VI. DOS PERÍODOS DE FÉRIAS, RECESSO ESCOLAR E LICENÇA PRÊMIO:
1.
Caberá a chefia imediata a
programação de férias e licenças prêmio dos servidores sob sua
responsabilidade, prevendo revezamento, para que a escola possa prestar o
atendimento necessário à comunidade.
2.
As monitoras de educação infantil, conforme Resolução SME/SMRH n°
02/2004, gozarão férias no mês de janeiro.
3.
O período de férias e licenças prêmio dos serventes, cozinheiras,
auxiliares de cozinha e inspetores de alunos, deverá ser planejado,
preferencialmente, nos meses de julho, dezembro e janeiro para não prejudicar
as atividades da Unidade Educacional, sempre respeitando o período aquisitivo
do servidor.
3.1.
Não haverá substituição desses servidores durante o período de
férias e licenças prêmio.
4.
As férias dos Supervisores Educacionais, Coordenadores Pedagógicos e
Diretores Educacionais deverão ser planejadas com as Coordenadorias dos
respectivos NAEDs.
5.
As férias dos Vice-Diretores e Orientadores Pedagógicos deverão ser
planejadas com o Diretor da Unidade Educacional sede.
6.
O Recesso Escolar dos Especialistas deverá ser programado em 15 dias
consecutivos no mês de julho, com revezamento entre os mesmos, na Unidade
Educacional e no NAED, para não prejudicar o atendimento da demanda de trabalho
dos locais.
VII. DO SERVIDOR READAPTADO
1.
O horário do professor ou outro
servidor readaptado será cumprido da forma prevista no item I.1 desta Ordem de
Serviço.
2.
O professor readaptado cumprirá sua jornada no local de trabalho em
que estiver atuando, inclusive as horas destinadas ao TDPA.
VIII. DAS DISPENSAS PARA PARTICIPAÇÃO DE CONGRESSOS, ENCONTROS, SEMINÁRIO, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO, SIMPÓSIOS E OUTROS EVENTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
1.
Professores e Especialistas poderão
ser autorizados a participar de Congressos, Seminários, Cursos de curta
duração, Encontros, Simpósios e outros eventos relacionados à Educação Poderão
ser autorizadas as dispensas, em período não superior a 05 (cinco) dias
consecutivos, mediante parecer favorável da chefia imediata e do NAED, com
homologação do Departamento Pedagógico.
2.
As solicitações deverão ser feitas em formulários próprios e
protocoladas no local de trabalho, com no mínimo 15 dias de antecedência do
evento e limitada a uma participação por semestre.
3.
A participação deverá ser comprovada mediante cópia do Certificado ou
Atestado de Freqüência, devendo ser arquivada em prontuário.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Caberá à Coordenadoria do NAED dar
ampla divulgação desta Ordem de Serviço, informando as Unidades Educacionais os
horários de trabalho de todos os profissionais da sua equipe educativa.
2.
O Atestado de Freqüência do Diretor Educacional e do Orientador
Pedagógico das Unidades Educacionais, do Coordenador Pedagógico, do Supervisor
Educacional e do Professor de Educação Especial dos NAEDs, será assinado e
encaminhado ao D.R.H. pelo Coordenador do respectivo NAED.
3.
A documentação para a acumulação legal deverá ser entregue no local
de trabalho em formulários próprios, em
três vias
, para homologação da
chefia imediata, mediante a apresentação comprobatória dos horários de trabalho
e após ser encaminhado à Coordenadoria Setorial de Gestão e Pessoas CGP, para
publicação no Diário Oficial do Município.
4.
Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo
Secretário Municipal de Educação.
5.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Ordem
de Serviço SME N° 01/2004
.
Campinas, 05 de abril de 2005
HERMANO TAVARES
Secretário Municipal
de Educação