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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.782 DE 14 DE MARÇO DE 2007

(Publicação DOM 15/03/2007 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 16.174, de 14/03/2008

Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995; 

DECRETA:  

Art. 1º  Fica estipulado o preço de R$ 1,80(um real e oitenta centavos) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas. 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor em 19 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 15.053 , de 11 de fevereiro de 2005.   

Campinas, 14 de março de 2007.  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
  

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolo nº 2007/10/6638, em nome da Secretária de Transportes e publicado na Secretária de Chefia de Gabinete do Prefeito.