DECRETO Nº 15.782 DE 14 DE MARÇO DE 2007
(Publicação
DOM 15/03/2007 p.01)
REVOGADO pelo
Decreto nº 16.174, de 14/03/2008
Estabelece novos preços públicos para aquisição do cartão de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995;
DECRETA:
Art. 1º
Fica estipulado o
preço de R$ 1,80(um real e oitenta centavos) para a venda do cartão/folha de
estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de
Campinas.
Art. 2º
Este decreto entra
em vigor em 19 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário, especialmente
o
Decreto nº 15.053
, de 11 de fevereiro de 2005.
Campinas, 14 de
março de 2007.
DR.
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
GERSON
LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes
PAULO
MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-legislativa, de acordo com os
elementos constantes do protocolo nº 2007/10/6638, em nome da Secretária de Transportes
e publicado na Secretária de Chefia de Gabinete do Prefeito.