Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/02/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.967 , de 13/05/2013
Altera os artigos 12 e 26 do Decreto 17.589, de 15/05/2012 que "Cria o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE e dá outras providências".
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de aprovação de empreendimentos
que exigem estudos específicos pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO
as competências estabelecidas em lei para aprovação de projetos imobiliários em
Campinas;
CONSIDERANDO
as experiências colhidas com a atuação do GAPE durante o ano de 2012; CONSIDERANDO
a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a
observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa,
DECRETA:
Fica
alterado o
art. 12
, do Decreto nº 17.589,
de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Emitido o parecer técnico do Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE
atestando a viabilidade do empreendimento, o projeto do empreendimento será
encaminhado a Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB para aprovação final,
nos termos da
Lei Municipal 10.248
, de 15
de setembro de 1999.
Fica
alterado o
Art. 26. Todos os
empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de 16 de maio de
2012 e que se enquadrem nas atribuições do Grupo de Análise de Projetos
Específicos - GAPE, observarão o rito de análise de viabilidade e aprovação até
então vigente.Os projetos de que tratam este artigo deverão ser analisados
prioritariamente, em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.
Fica
acrescido o
§ 3º Os
estudos de viabilidade e os procedimentos de aprovação de empreendimentos
solicitados por entes da federação não se sujeitarão ao rito previsto neste
decreto.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTEPrefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRASecretário Municipal de Gestão e Controle
SILVIA FARIA Secretária Municipal de Urbanismo
CARLOS AUGUSTO SANTOROSecretário Municipal de Infraestrutura
ULYSSES SEMEGHINISecretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
SÉRGIO BENASSISecretário Municipal de Transportes
ROGÉRIO MENEZESSecretário Municipal do Verde e Desenvolvimento
Sustentável
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO
ADMINISTRATIVO Nº 12/10/11.445, EM NOME DE SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRASecretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral