Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 24/01/2013: 17)
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
, no uso de
suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no
CONSIDERANDO a competência estabelecia no Anexo da Lei 10.248 /99 que organiza a estrutura administrativa da PMC de emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias,
CONSIDERANDO os Princípios da Estrita Legalidade e da Interpretação Restrita a serem aplicados à área tributária,
DETERMINA :
1. Que as alterações de valores dos lançamentos imobiliários originados nos protocolados n° 2010/10/36091, 2011/10/38977 e 2012/10/33925 sejam canceladas para as providências legais que devem antecedê-las.
2. Que sejam corrigidos os dados cadastrais necessários para os lançamentos dos tributos imobiliários dos imóveis contemplados nestes processos com os valores correntes após as providências determinadas no item 1 desta Ordem de Serviço.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 23 de janeiro de 2013
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO