LEI Nº
9.387 DE 19 DE SETEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 20/09/1997: p.01)
REVOGADA pela
Lei nº 10.401
, de 29/12/1999
ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO
15 DA LEI Nº
8188
, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" A QUALQUER TÍTULO, POR ATO
ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
O
§ 4º
do artigo 15
da Lei
nº
8.188
, de 22 de
dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - ...
§ 4º
O pagamento referido no inciso II, alínea "a", e inciso III
deste artigo, só poderá ser efetuado depois de cumpridas as exigências
estabelecidas em decreto."
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 19 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal