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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 01/2009

(Publicação DOM de 03/02/2009:03)

Ver revogação na Resolução n° 02 , de 12/02/2010 - SME

Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a Lei municipal n.° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos do magistério Público municipal de Campinas, em especial o artigo 26;

CONSIDERANDO a Lei municipal n.° 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede municipal de ensino de Campinas;

RESOLVE :

I - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1° - O processo seletivo para a ocupação temporária de cargo de Especialista de Educação ocorrerá quando o cargo estiver vago e, para a substituição, quando houver afastamento e /ou impedimento legal do titular de cargo, respeitando-se os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 23 , da Lei municipal n° 6.894/91.

Art. 2° - nas unidades educacionais onde o módulo funcional comporta dois Vice-Diretores, a designação de um dos Vice-Diretores, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago do Diretor Educacional, será de competência do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME.

Art. 3° - A substituição ou a ocupação temporária de cargo vago, mediante processo seletivo, poderá ser exercida pelo prazo máximo de um ano, com encerramento previsto em 31 de dezembro de 2009.

Art. 4° - O interessado em exercer as funções dos Especialistas de Educação da SME, em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago, deverá inscrever-se para processo seletivo.

§ 1° Poderão inscrever-se os profissionais em regimes jurídicos denominados titular de cargo efetivo e Função Pública da SME, que preencham os requisitos legais.

§ 2° A inscrição para o processo seletivo relativo aos cargos de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico ocorrerá na unidade educacional, onde há vaga a ser preenchida e, para os demais cargos de Especialistas de Educação, ocorrerá no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.

Art. 5° - A ocupação temporária de cargo vago ou a substituição de Especialista de Educação dar-se-á obedecendo-se à seguinte ordenação:

I o Professor poderá inscrever-se para processo seletivo referente aos cargos de vice-Diretor e de Orientador Pedagógico;

II o Vice-Diretor e o Orientador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo referente aos cargos de Diretor educacional e de Coordenador Pedagógico;

III o Diretor Educacional e o Coordenador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo referente ao cargo de supervisor educacional.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6° - No ato de inscrição o candidato deverá apresentar:

I ementa que evidencie conhecimentos de gestão pedagógica educacional de, no máximo, uma lauda;

II ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 7° - As inscrições ocorrerão nos 3 (três) primeiros dias úteis a contar da data de publicação de Comunicado de ocupação temporária de cargo vago e/ou de substituição de Especialista de Educação, em Diário Oficial do Município, DOM.

§ 1° Os modelos de Comunicado citado no caput encontram-se nos anexos II e III desta Resolução.

§ 2° O Comunicado poderá anunciar uma ou mais vagas em substituição ou em ocupação temporária de cargo vago.

§ 3° O candidato interessado em mais de uma vaga deverá efetuar a quantidade de inscrições correspondentes.

III - DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Art. 8° - A chefia imediata, Diretor Educacional ou Representante Regional da SME, a qual se subordinará o candidato, fará a leitura das ementas, selecionará um dos inscritos, e o convocará para entrevista.

Parágrafo único . Quando o número de inscritos igualar-se ou for inferior a três candidatos, a chefia imediata, a qual se subordinará o candidato, decidirá pela continuidade do processo seletivo ou pela abertura de um novo processo.

Art. 9° - A entrevista para a seleção de um candidato para a substituição ou para a ocupação temporária de cargo vago será pautada, prioritariamente, no teor da ementa apresentada.

Parágrafo único . A ementa e a entrevista comporão os elementos de análise para a seleção e para a designação do candidato.

Art. 10 - O prazo máximo para a conclusão de cada processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.

Art. 11 - Fica expressamente vedada a designação do candidato selecionado que, na data de atribuição:

I encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;

II postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo, que ocupa como titular ou como função pública;

III esteja no período probatório e/ou em licença prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;

IV apresente-se por procuração de qualquer espécie.

IV - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12 - Compete ao Diretor educacional:

I oficializar ao Representante Regional da SME a solicitação de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico;

II dar ciência a todos os professores funcionalmente vinculados à sua Unidade Educacional, quando da abertura de processo seletivo, após a autorização do Representante Regional;

III autenticar a ficha de inscrição do Professor vinculado à sua Unidade educacional;

IV deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;

V designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) Professor(es) e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;

VI afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados;

VII convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;

VIII encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME.

Art. 13 - Compete ao supervisor educacional:

I - autenticar a ficha de inscrição dos Especialistas de Educação sob sua responsabilidade;

II - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.

Art. 14 - Compete ao Representante Regional da SME:

I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;

II preencher Comunicado para substituição e/ou para ocupação temporária de cargo vago, mediante modelo, citando a unidade educacional ou o bloco de unidades Educacionais, conforme o cargo de Especialista de Educação;

III encaminhar o Comunicado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior publicação em DOM;

IV designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) dos Especialistas de Educação e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;

V - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;

VI afixar as listas mencionadas no Inciso IV em local visível e de livre acesso aos interessados;

VII enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor educacional, para a CGP.

Art. 15 - Compete à CGP os encaminhamentos centrais para a publicação em DOM do Comunicado de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação e da Portaria de designação do candidato selecionado.

V - DOS PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTINUIDADE OU PARA A INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO E/OU DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO

Art. 16 - A chefia imediata poderá reconduzir o profissional que substituiu ou ocupou temporariamente um cargo de Especialista de Educação, no ano anterior, sem a realização de novo processo seletivo.

§ 1° O profissional do caput deverá ser reconduzido ao mesmo cargo de especialista de Educação para o qual foi selecionado.

§ 2° A recondução do profissional ao mesmo cargo de Especialista de Educação não está vinculada à mesma Unidade Educacional ou ao mesmo bloco de Unidades educacionais sob sua responsabilidade no ano anterior.

Art. 17 - A substituição de Especialista de Educação ou a ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo, mediante avaliação e justificativa escrita da Chefia imediata em exercício.

Art. 18 - A ocupação temporária de cargo vago encerrar-se-á a qualquer tempo mediante ingresso ou remoção de Especialista de Educação para a vaga temporariamente ocupada.

Art. 19 - A solicitação da revogação da designação do Especialista de Educação, com a respectiva análise e justificativa, deverá ser encaminhada pela chefia imediata ao Representante Regional da SME, quando dos cargos de Orientador Pedagógico e de Vice-Diretor.

Art. 20 - Caberá ao Representante Regional da SME:

I a decisão de cessar ou não a designação do Especialista de Educação;

II encaminhar a solicitação de revogação da designação do Especialista de Educação à CGP, inclusive a de seus subordinados imediatos, quando for o caso.

Art. 21 - O titular da CGP encaminhará a Portaria de revogação da designação para publicação em DOM.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer do Representante Regional da SME, visando a futuras normatizações.

Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções SME n° 04/2008 n° 06/2008.

Campinas, 02 de fevereiro de 2009.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VICE-DIRETOR, ORIENTADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR EDUCACIONAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SUPERVISOR EDUCACIONAL

NOME:_______________________________________________________________

RG:_____________________ MATRíCULA:_________ CENTRO DE CUSTO: _____

CARGO:_____________________________________________________________

JORNADA DE TRABALHO NA SME: ________________

NAED:_______________________________________________________________

UNIDADE(s) EDUCACIONAL(ais)________________________________________

ACUMULA CARGOS? _______________(s/n) OUTRO CARGO/FUNÇÃO:________

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO OUTRO CARGO/FUNÇÃO:____________________

HORÁRIO DE TRABALHO EM OUTRO CARGO/FUNÇÃO:

SEGUNDA-FEIRA:______________________________________________________

TERÇA-FEIRA: ________________________________________________________

QUARTA-FEIRA: ______________________________________________________

QUINTA-FEIRA: _______________________________________________________

SEXTA-FEIRA: _________________________________________________________

QUANTIDADE DE HORAS DE TRABALHO EM OUTRO CARGO/FUNÇÃO:_______

AUTENTICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA À QUAL O CANDIDATO É SUBORDINADO:

DATA/ASSINATURA/CARIMBO

AUTENTICAÇÃO DO SUPERVISOR EDUCACIONAL:

DATA/ASSINATURA/CARIMBO

ENCAMINHAMENTO DO DIRETOR EDUCACiONAL:

______________________________________________________

DATA/ASSINATURA/CARiMBO

ENCAMINHAMENTO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA SME À CGP:

_________________________________________________________

DATA/ASSINATURA/CARIMBO

ANEXO II

COMUNICADO SME N° XX/20XX

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal N° 12.987/2.007 e na Resolução SME N° 01/2009,

COMUNICA:

1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos /ou substituição) de _____________ (Vice-Diretor ou Orientador Pedagógico) na ________________ (unidade educacional).

2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.

3. Para a ocupação temporária de cargo vago e ou para a substituição de Vice-Diretor e/ou de Orientador Pedagógico, poderá(ão) inscrever-se ________________ (o professor da unidade educacional xxx ou os professores da Rede municipal de ensino, interessados, que preencham os requisitos legais).

4. O local de inscrição será ______________________ (Unidade Educacional XXX ou NAED XXX).

5. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.

6. O titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado para o cargo.

7. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:

Cargo(s)

unidade(s) educacional(ais)

Campinas, xx de xxxxx de 20xx.

NOME DO SECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO

Secretário Municipal de Educação

ANEXO III

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal N° 12.987/2.007 e na Resolução SME N° 01/2009,

COMUNICA :

1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos /ou substituição de Especialistas de Educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____, no qual o candidato fará a inscrição.

2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.

3. Para a ocupação temporária de cargo vago e ou para a substituição de ___________ (Diretor educacional e/ou de Coordenador Pedagógico e/ou supervisor educacional), poderão inscrever-se os Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino interessados e que preencham os requisitos legais.

4. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.

5. O titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado.

6. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:

Cargo(s)

unidade(s) educacional(ais)

Campinas, xx de xxxxx de 20xx.

NOME DO SECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO

Secretário Municipal de Educação