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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 29/12/1988 p.11)

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam tombados os seguintes bens de interesse cultural, histórico, arquitetônico e ambiental:
I - Antigo Solar do Visconde de Indaiatuba, situado à Rua Barão de Jaguara, 1252/1276, exemplar remanescente das residências urbanas edificadas pela aristocracia, em taipa de pilão, por volta de 1846 e que foi, por duas vezes, Paço Imperial.
II - Antigo Solar do Barão de Itapura, situado à Rua Marechal Deodoro, 1099, residência edificada pela aristocracia emergente da agricultura cafeeira no final do Império, entre 1880 e 1883 ( Ex-officio ). (Ver Comunicado nº 05, de 12/04/2018)
III - Antigo Solar do Barão de Itatiba ( Palácio dos Azulejos ), situado à Rua Regente Feijó, 841, valioso documento arquitetônico edificado pela aristocracia do café, em 1878, com raro acabamento, proporção e equilíbrio ( Ex-officio ).
IV - Catedral Metropolitana, situada à Rua Regente Feijó, 1013, marco histórico, social e religioso de Campinas, adornado com ricos entalhes de autoria de Vitoriano dos Anjos, edificado em taipa, a partir de 1807 ( Ex-officio ). (Ver Comunicado s/nº, de 18/11/2005 (Ver Comunicado nº 10, de 28/07/2020 - Condepacc 
) (Ver Comunicado nº 08, de 10/02/2021)
Parágrafo único.  Os bens tombados pela presente Resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987


Art. 2º  O conjunto das áreas envoltórias dos bens tombados no artigo 1º desta Resolução, previstas nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, constitui o Centro Histórico de Campinas, espaço de particular significação para o conhecimento da formação urbana desta cidade.
Parágrafo único.  O Centro Histórico de Campinas, a que se refere o "caput" deste artigo, fica delimitado pela poligonal que começa no início da Rua Major Solon, segue por esta rua até a Av. Anchieta, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua Irmã Serafina, segue por esta rua até encontrar a Av. Dr. Moraes Sales, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua José de Alencar, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua Ferreira Penteado, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua José Paulino, deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a Av. Benjamin Constant, deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Av. Francisco Glicério, deflete à esquerda e segue por esta avenida até encontrar a Rua Isolete Augusta de Souza Aranha, deflete à direita e segue por esta rua até a divisa do imóvel nº 710 com os da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, segue por esta divisa até a divisa do imóvel nº 415 com o imóvel nº 407 que faz frente para a Rua Sacramento, segue por esta divisa em linha reta até alcançar a Rua 14 de Dezembro, segue por esta rua até encontrar a Rua Dr. Quirino, deflete à esquerda e segue por esta rua até encontrar a  Rua Major Solon, ponto inicial deste perímetro. (Retificação de acordo com publicação no DOM de 18/02/1989 p.5)

Art. 3º  O Centro Histórico de Campinas, delimitado no parágrafo único do artigo 2º desta Resolução, fica regulamentado como segue:
§ 1º  É obrigatória a observância de uma área non aedificandi de 3 ( três ) metros de largura nos limites de cada um dos imóveis tombados pela presente Resolução.
§ 2º  Os imóveis listados a seguir, localizados no Centro Histórico de Campinas, não poderão ser demolidos ou modificados sem autorização prévia do CONDEPACC, em razão de contextualizarem os edifícios tombados por esta Resolução e testemunharem as principais transformações urbanas ocorridas nesta cidade a partir do período áureo da cafeicultura:

Nº do Imovel

ENDEREÇO

Nº do Lote

Nº do Qt.

01

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)

02

Rua Luzitana, 1820 (Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 07/12/2000 - Condepacc)

24

233

03

Rua Luzitana, 1812 (Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 07/12/2000 - Condepacc)

25

233

04

Rua Luzitana, *1806/1808 (*Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 07/12/2000 - Condepacc)

26

233

05

Rua Luzitana, 1759 (ver o  Comunicado s/nº de 19/03/2004 - Condepacc)

12

232

06

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


07

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


08

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


09

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


10

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


11

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


12

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


13

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


14

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


15

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


16

Rua Luzitana, 1453 (Retirado de acordo com o Comunicado s/nº de 24/08/2000 - Condepacc)

10

155

17

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


18

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


19

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


20

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


21

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


22

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


23

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


25

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


26

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)

27

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


28

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


29

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


30

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


31

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


32

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


33

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


34

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


37

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


38

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


39

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


41

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


42

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


43

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


44

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


45

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


46

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


47

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


50

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


51

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


55

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


56

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


58

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


59

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


60

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)

  

61

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


62

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


63

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


64

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


65

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


66

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


67

 (Retirado de acordo com o Comunicado 01, de 09/03/2017-Condepacc)


68

Rua General Osório, 1051/1059

12

71

70

Rua Barão de Jaguara, 1214/1224

21

13

71

Rua Barão de Jaguara, 1172 ou Rua Dr. Quirino, 1231

06

13

72

Rua Barão de Jaguara, 1164/1166

28

13

73

Rua Barão de Jaguara, 1148

30

13

74

Rua Barão de Jaguara, 1128/1140

01

13

76

Rua Barão de Jaguara, 1106

01

1009

77

Rua Barão de Jaguara, 1090/1092

03

1009

78

Rua Barão de Jaguara, 1070 (ver Edital de Notificação s/nº, de 26/07/2017)

05

1009

79

  
Rua Marechal Deodoro , 1099/1117 e 1131 (nova redação de acordo com a retificação de 21/03/2018 - Comunicado nº 02 ; ver Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc

  
A

230

§3º  Os seguintes imóveis poderão ser incluídos na relação do parágrafo 2º caso os seus proprietários tenham interesse em preservá-los:

Nº do Imóvel

ENDEREÇO

Nº do Lote

Nº do Qt.

24

Rua Dr. Quirino, 1435

13

95

36

Rua Dr. Quirino, 1322/1332

06

73

40

Rua Luzitana, 1149

07

12

48

Rua Barão de Jaguara, 877

13

1056

49

Av. Dr. Morais Sales, 687

18

1056

52

Rua José Paulino, 792


1058

53

Rua José Paulino, 837

16

1059

54

Rua Ferreira Penteado, 468/480

17 e 18

1059

69

Rua Barão de Jaguara, 1277/1283

03

71

75

Rua Cesar Bierrembach, 18, 24 e 30

12 e 14

1009

§ 4º  Toda a área definida como Centro Histórico de Campinas deverá passar por um processo de recuperação, revitalização e planejamento visual para que se permita o seu reconhecimento e ambientação enquanto centro histórico e para garantir visibilidade adequada aos imóveis preservados por esta Resolução.
§ 5º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no parágrafo 4º deste artigo.
§ 6º  Os imóveis listados nos parágrafos 2º e 3º deste artigo poderão gozar dos incentivos e benefícios criados pela Lei Municipal nº 5.885 , de 17 de dezembro de 1987, por via de tombamento.
§ 7º  Fica preservado o traçado viário da área contida no perímetro definido pelo artigo 2º desta Resolução.
§ 8º  As novas edificações que ocorrerem no Centro Histórico de Campinas deverão obedecer o seguinte Zoneamento de Preservação (ZP):
Zp 0 - São permitidas somente edificações térreas.
ZP 1 - São permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros.
ZP 2 - São permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros.
ZP 3 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo mais três pavimentos, admitindo-se a existência de um mezanino.
ZP 4 - São permitidas, no máximo, edificações com térreo mais seis pavimentos.
ZP 5 - Liberadas para o zoneamento vigente
§ 9º  O Zoneamento definido no parágrafo 8º deste artigo fica aplicado como segue:


1) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 0 (ZP 0):
- Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
185    Rua Marechal Deodoro, Rua Sacramento, Rua Barreto Leme e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Marechal Deodoro, os lotes 26 e 27 da Rua Sacramento e o lote 23 da Av. Francisco Glicério.
Quarteirão - Perímetro
230   Rua Izolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia,
         Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.

2) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 1 (ZP 1):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
95       Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Quirimo, Av. Tomás Alves e Rua Sacramento.
- Todos os lotes que fazem frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
155     Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Av.Benjamin Constant e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 31 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
156     Rua 14 de Dezembro, Av. Anchieta, Rua Barreto Leme e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, lote 14 da Rua 14 de Dezembro e lotes 8, 12 e 13 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
182     Rua 14 de Dezembro, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lote 14 da Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
183     Rua Marechal Deodoro, Rua Luzitana, Rua Barreto Leme e Rua Dr. Quirino.
- Os lotes 21 a 25, 40 e 41 com frente para a Rua Major Sólon, lote 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
232     Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro e Rua Dr. Quirino.
- Os lotes 17 a 22, 33 a 35 e 16A com frente para a Rua Major Solon e todos os lotes com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
23      Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.

3) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 2 (ZP 2).
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
12        Rua General Osório, Rua Luzitana, Rua Cesar Bierrembach e Rua Dr. Quirino.
13        Rua General Osório, Rua Dr. Quirino, Rua Cesar Bierrembach e Rua Barão de Jaguara.
72        Av. Tomás Alves, Rua Dr. Quirino, Rua General Osório e Rua Barão de Jaguara.
73        Av. Tomás Alves, Rua Luzitana, Rua General Osório e Rua Dr. Quirino.
91        Av. Benjamin Constant, Largo das Andorinhas, Travessa São Vicente de Paula e Rua Luzitana.
92        Travessa São Vicente de Paula, Largo das Andorinhas, Av. Tomás Alves e Rua Luzitana.
93        Av. Benjamin Constant, Rua Luzitama, Av. Tomás Alves e Rua Dr. Quirimo.
1014    Av. Dr. Campos Sales, Rua Regente Feijó, Rua Treze de Maio e Rua José Paulino.
1058    Rua Ferreira Penteado, Rua Regente Feijó, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José Paulino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Luzitana e lotes 18, 19 e 20 com frente para a Rua Benjamin Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
90        Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamin Constant e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Tomás Alves e os lotes 47 a 50 com frente para a Rua Luzitana e lotes 21 e 22 com frente para a Av. Anchieta do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
74         Av. Tomás Alves, Av. Anchieta, Rua General Osório e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara do quarteirão abaixo descrito:
1009     Rua Cesar Bierrembach, Rua Dr. Quirino, Rua Conceição e Rua Barão de Jaguara.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e Av. Dr. Campos Sales, lotes 29 a 33A com frente para a Av. Francisco Glicério e lotes 48 a 52 com frente para a Rua Conceição, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1010      Av. Dr. Campos Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Conceição e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 11 e 12 com frente para a Rua General Osório do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
71          Rua Bernardino de Campos, Rua Barão de Jaguara, Rua General Osório e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e o lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
96          Av. Benjamin Constant, Rua Barão de Jaquara, Rua Bernardino de Campos e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Regente Feijó e os lotes 24 a 27 com frente para a Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1057      Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Rua José Paulino, os lotes 17 e 18 com frente para a Rua Ferreira Penteado e os lotes 7, 8 e 8A com frente para a Av. Dr. Moraes Sales, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1059      Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
- Os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1036      Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado e Rua José Paulino.

4) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 3 (ZP 3): (nova redação de acordo com a retificação de 23/06/2016)
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1037   Rua Dr. Costa Aguiar, Av. Francisco Glicério, Rua Ferreira Penteado e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério e o lote 28 com frente para Av. Dr. Moraes Sales do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1057   Rua Ferreira Penteado, Av. Francisco Glicério, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Regente Feijó.
- Todos os lotes com frente para a Rua José de Alencar e lotes 19 e 20 com frente para a Rua Ferreira Penteado do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1059   Rua Ferreira Penteado, Rua José Paulino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua José de Alencar.
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto os lotes 2 e 3 com frente para a Rua Ferreira Penteado e o lote 3 com frente para a Rua Regente Feijó:
Quarteirão - Perímetro
1036    Rua Dr. Costa Aguiar, Rua Regente Feijó, Rua Ferreira Penteado e Rua José Paulino.
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1011    Rua 13 de Maio, Avenida Francisco Glicério, Avenida Dr. Campos Salles e Rua Regente Feijó.

5) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 4 (ZP 4):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
11         Rua General Osório, Av. Anchieta, Rua Cesar Bierrembach e Rua Luzitana.
69         Rua Bernardino de Campos, Rua Regente Feijó, Rua General Osório e Rua José Paulino.
70         Rua Bernardino de Campos, Av. Francisco Glicério, Rua General Osório e Rua Regente Feijó.
97         Av. Benjamin Constant, Av. Francisco Glicério, Rua Bernardino de Campos e Rua Regente Feijó.
98         Av. Benjamin Constant, Rua Regente Feijó, Rua. Bernardino de Campos e Rua José Paulino.
152       Rua Barreto Leme, Rua Barão de Jaguara, Av. Benjamin Constant e Av. Francisco Glicério.
154       Rua Barreto Leme, Rua Dr. Quirino, Av. Benjamin Constant e Rua Sacramento.
184       Rua Marechal Deodoro, Rua Dr. Quirino, Rua Barreto Leme e Rua Sacramento.
231       Rua 14 de Dezembro, Rua Dr. Quirino, Rua Marechal Deodoro e Rua Sacramento.
1006     Rua Cesar Bierrembach, Av. Anchieta, Rua Conceição e Rua Coronel Rodovalho.
1007     Rua Cesar Bierrembach, Rua Coronel Rodovalho, Rua Conceição e Rua Luzitana.
1008     Rua Cesar Bierrembach, Rua Luzitana, Rua Conceição e Rua Dr. Quirino.
1038     Rua Conceição, Rua Barão de Jaguara, Rua Ferreira Penteado e Av. Francisco Glicério.
1039     Rua Conceição, Rua Dr. Quirino, Rua Ferreira Penteado e Rua Barão de Jaguara.
- Todos os lotes com frente para a Rua Conceição e os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1040    Rua Conceição, Rua Luzitana, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Quirino
- Todos os lotes com frente para a Rua Conceição, os lotes 20 e 21 da Rua Irmã Serafina e os lotes 2, 3 e 4 da Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1041    Rua Conceição, Rua Irmã Serafina, Rua Ferreira Penteado e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua General Osório e os lotes 43 a 46 com frente para a Rua Luzitana do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
74      Av. Tomás Alves, Av. Anchieta, Rua General Osório e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 11 a 14 com frente para a Rua Cesar Bierrembach do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1009   Rua Cesar Bierrembach, Rua Dr.Quirino, Rua Conceição e Rua Barão de Jaguara.
- Os lotes de 34 a 46 com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1010   Av. Dr. Campos Sales, Rua Barão de Jaguara, Rua Conceição e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Av. Francisco Glicério do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
71     Rua Bernardino de Campos, Rua Barão de Jaguara, Rua General Osório e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barão de Jaguara e lote 17 com frente para a Rua Bernardino de Campos do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
96     Av. Benjamin Constante, Rua Barão de Jaguara, Rua Bernardino de Campos e Av.. Francisco Glicerio.
- Todos os lotes com frente para a Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
185    Rua Marechal Deodoro, Rua Sacramento, Rua Barreto Leme e Av. Francisco Glicério.
- Os lotes 19 a 25 com frente para a Rua Sacramento e os lotes 6 a 10 com frente para a Rua Isolete A. de Souza Aranha do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
230     Rua Isolete A. de Souza Aranha, Av. Orozimbo Maia, Rua Sacramento, Rua Marechal Deodoro e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
155     Rua Barreto Leme, Rua Luzitana, Av. Benjamin Constant e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino, lote 3 da Rua Marechal Deodoro e lote 6 da Rua Barreto Leme do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
183     Rua Marechal Deodoro, Rua Luzitana, Rua Barreto Leme e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino e os lotes 10 e 11 com frente para a Rua Marechal Deodoro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
182     Rua 14 de Dezembro, Rua Luzitana, Rua Marechal Deodoro e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Dr. Quirino, o lote 37 com frente para a Rua 14 de Dezembro e os lotes 25 a 28 com frente para a Rua Major Solon do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
232     Rua Major Solon, Rua Luzitana, Rua 14 de Dezembro a Rua Dr. Quirino.

6) FICAM DESTINADOS À ZONA DE PRESERVAÇÃO 5 (ZP 5):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
1053     Rua Ferreira Penteado, Rua Irmã Serafina, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Luzitana.
1054     Rua Ferreira Penteado, Rua Luzitana, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Dr. Quirino.
1055     Rua Ferreira Penteado, Rua Dr. Quirino, Av. Dr. Moraes Sales e Rua Barão de Jaguara.
1056     Rua Ferreira Penteado, Rua Barão de Jaguara, Av. Dr. Moraes Sales e Av. Francisco Glicério.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta, do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
233    Rua Major Solon, Av. Anchieta, Rua 14 de Dezembro e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 29 e 30 com frente para a Rua 14 de Dezembro do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
156    Rua 14 de Dezembro, Av. Anchieta, Rua Barreto Leme e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Av. Anchieta e os lotes 21, 22, 22A e 22B com frente para a Av. Benjamim Constant do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
90      Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Benjamin Constant e Rua Luzitana.
- Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 2 a 4 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 15 a 19 com frente para a Rua Dr. Quirino, do. quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão - Perímetro
1040   Rua Conceição, Rua Luzitana, Rua Ferreira Penteado e Rua Dr. Quirino.
- Todos os lotes com frente para a Rua Ferreira Penteado, os lotes 5, 6 e 7 com frente para a Rua Luzitana e os lotes 19 e 31 da Rua Irmã Serafina do quarteirão abaixo descrito:
Quarteirão Perímetro
1041   Rua Conceição, Rua Irmã Serafina, Rua Ferreira Penteado e Rua Luzitana


Art.4º  Poderão ser construídas edificações, após análise específica do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), com alturas diversas do estipulado no artigo 3º, parágrafo 7º deste decreto, sendo que o ganho em altura deverá ser proporcional aos recuos, observando-se os parâmetros construtivos dos tipos permitidos no zoneamento instituído pela Lei nº 6.031/88 , alterada pela Lei nº 6.367/90 e na Lei nº 1.993/59 (C.O.U.), além do adensamento previsto neste decreto.
(nova redação de acordo com a retificação de 21/03/2018 - Comunicado nº 03 ; ver  Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc)
Parágrafo único.  O imóvel à Rua Marechal Deodoro nº 1099, lote 31 (antigo Solar Barão de Itapura) não poderá sofrer alterações diversas das estipuladas no parágrafo 7º, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 10424/1991.  ((nova redação de acordo com a retificação de 21/03/2018 - Comunicado nº 03ver  Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc) (Ver Comunicado nº 05, de 28/07/2023-CONDEPACC)

Art. 5º  Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro de Tombo competente os imóveis tombados por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Circunscrição do Registro Imobiliário a que pertencem esses bens. (nova redação de acordo com a retificação, de 29/06/2017 - Comunicado nº 04-Condepacc)

Art. 6º  Fazem parte desta Resolução a Planta de Identificação dos Imóveis Tombados e a de Delimitação e Zoneamento do Centro Histórico de Campinas, em apêndice. (nova redação de acordo com a retificação, de 29/06/2017 - Comunicado nº 04-Condepacc)

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
(acrescido pela retificação, de 29/06/2017 - Comunicado nº 04-Condepacc)

Campinas, 19 de dezembro de 1988.

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário Municipal de Cultura

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