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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA POR CONTER ERROS
PORTARIA DRM/SMF Nº 002, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM  01/07/2010 p.10)

Prorroga a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas para os prestadores de serviços que especifica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar adequações ao sistema da NFSe Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogada, por prazo indeterminado, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe Campinas para os prestadores de serviços constantes do Anexo Único desta portaria. (Ver Portaria nº 03 , de 01/09/2010-DRM)

Art. 2º  A Administração Tributária Municipal divulgará novo cronograma de ingresso ao sistema da NFSe Campinas para os prestadores de serviços constantes do Anexo Único desta portaria.
Parágrafo único.  O novo cronograma de que trata o caput será divulgado preferencialmente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da nova data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e Campinas.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de junho de 2010

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 002 DE 29 DE JUNHO DE 2010


JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor DRM/ SMF