Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 24/12/1992 p. 08)
REVOGADA pela Resolução nº 136, de 13/10/2015-Condepacc (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 17/12/2014 (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 16/03/2005 - Condepacc (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 11/04/2005 - Condepacc (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 19/08/1998-Condepacc (Processo 10/92)
Ver Comunicado s/nº, de 24/11/1992-Condepacc (Processo 10/1992)
I - Colégio Culto à Ciência situado à Rua Culto à Ciência nº 422 (Ex-Officio).
II - Colégio Técnico Bento Quirino (Atual COTUCA) situado à Rua Culto à Ciência nº 177 (Ex-Officio).
§1º Qualquer intervenção nos lotes delimitados acima como áreas envoltórias dos bens tombados deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
§2º Por decisão do Conselho ficam suprimidos desta resolução de tombamento todos os 41 imóveis indicados para preservação na área envoltória de 300 metros, conforme II do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
§3º Por decisão do Conselho fica suprimido o gabarito de altura de 09 metros previsto para as novas edificações que ocorrerem nos quarteirões onde se inserem os 41 imóveis indicados para preservação conforme III do Comunicado s/nº de 14/09/2001 e publicado em 22/09/2001.
Art. 3º Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural - CSPC da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução. (nova redação de acordo com a retificação de 27/04/2015)
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do CONDEPACC