Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.175 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 06/12/2007 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 14.403 de 21/09/2012
"Art. 3º ........................
I - ...................................
II - ............................
a) 03 (três) representantes dos profissionais ou órgão de classe ligados ao idoso, juridicamente constituídos e, quando for o caso com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso.
b) .........................
c) 03 (três) representantes de organização não governamentais com atuação na área do idoso e com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso, e no caso de entidades beneficentes de Assistência Social, inscritas também no Conselho Municipal de Assistência Social".
Prefeito Municipal
autoria : Vereador Sérgio Benassi