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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/02

(Publicação DOM 11/04/2002 p.03)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 04, de 09/10/2002 - SMA

REGULAMENTA, NOS TERMOS DO ART. 8º DO DECRETO Nº. 11.821/95, OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS, COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CUJOS VALORES ESTEJAM COMPREENDIDOS NOS LIMITES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTABELECIDOS NOS INCISOS I E II DO ART. 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES (AMIL).

PROCEDIMENTO:   

1. O órgão solicitante providencia pesquisa de preços por meio de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, transportando os dados para a planilha (Modelo - Anexo I).
1.1. Ficam dispensadas da pesquisa de preços as contratações diretas por comprovada ausência de pluralidade de potenciais contratantes, em especial as de:
A. Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública;
B. Serviços de manutenção corretiva de equipamentos, cujo orçamento obrigar a sua prévia desmontagem;
C. Assinaturas de periódicos, desde que realizadas diretamente com a editora ou representante comercial exclusivo.
D. Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
1.2. Nessas hipóteses, quando o preço não houver sido fixado pela Administração, a justificativa de preços dar-se-á mediante a comprovação de que o preço cobrado da Administração é compatível com o cobrado de terceiros para o mesmo tipo de material/serviço. Para tanto, o órgão poderá juntar Tabela Oficial de Preços do fornecedor/executor ou Nota Fiscal de venda/serviços ou cópia de contrato firmado com outrem, ou cópia de publicação contendo preço compatível com o cobrado, ou ainda, declaração do gestor de que os preços são compatíveis com os praticados no mercado.
1.3. Em sendo o preço fixado pela Administração, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público previamente designado, para o qual todos os proponentes serão convocados, vedado qualquer outro processo, lavrando-se ata circunstanciada assinada por todos os presentes.
1.4. A cada nova AMIL com objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatória a juntada de orçamento de no mínimo mais um interessado, não consultado anteriormente.
2. Coletados os preços, o órgão preencherá, em sistema informatizado, a RMS (Requisição de Materiais e Serviços) com a descrição do material/serviço.
3. Gravada a RMS no Sistema PMC, o órgão solicitante deverá encaminhar ao Departamento de Planejamento, Controle e Custos (DPCC) ofício, contendo o número da RMS gravada e as justificativas exigidas no Decreto de Execução Orçamentária do exercício em curso, acompanhado de:
a) Orçamentos coletados ou justificativa da ausência de orçamento.
b) No caso de pessoa(s) física(s), os seguintes documentos em original ou cópia autenticada:
I. Curriculum assinado;
II. Diploma ou certificado de cursos da especialidade;
III. Cédula de Identidade (RG);
IV. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V. Registro na entidade profissional competente, se houver;
VI. Registro de autônomo ou cartão PIS/PASEP;
VI. Guia da Previdência Social (GPS);
VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas;
IX. Proposta e/ou Projeto detalhado, com carga horária, preço, etc;
c) No caso de pessoa(s) jurídica(s), os seguintes documentos em original ou cópia autenticada ou emitidos via internet:
X. Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) da empresa;
XI. CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
XII. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito (CND) do INSS;
XIII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
XIV. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas.
XV. Procuração ou credenciamento, RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso.
4. O DPCC procederá à análise da solicitação da contratação, liberando a RMS gravada para impressão pelo órgão solicitante, após a constatação de que a pretendida aquisição/serviço não tenha condição de ser atendida via Almoxarifados, Registros de Preços ou qualquer licitação em andamento.
4.1. Caso já se tenha atingido o valor limite para AMIL na PMC do objeto solicitado, será adotada outra modalidade de licitação.
5. O órgão solicitante providenciará a elaboração do Cronograma de Desembolso Financeiro e protocolará a RMS com a devida assinatura do Diretor do Departamento ou Secretário do órgão interessado. Nos casos de aquisição de material permanente, execução de obras e serviços de engenharia, o processo deverá obrigatoriamente ser encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente autorização. Após, o protocolado deverá seguir à Secretaria Municipal de Finanças para a aprovação do referido Cronograma.
6. Aprovado o Cronograma, o órgão solicitante deverá concluir a informatização da AMIL, obedecendo à sequência detalhada no Sistema PMC.
7. Nos casos em que houver necessidade de Carta-Contrato, o órgão interessado deverá elaborar e encaminhar a Minuta para apreciação da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais da Secretaria Municipal de Administração.
8. A seguir, o protocolado deverá ser enviado ao Diretor do Departamento ou Secretário do órgão interessado, que autorizará a contratação e a despesa correspondente (Modelo - Anexo II).
9. A solicitação de empenho assinada pelo Diretor do Departamento ou Secretário do órgão interessado, juntamente com o Cronograma de Desembolso Financeiro, serão remetidos à Secretaria Municipal de Finanças para a emissão
da(s) Nota(s) de Empenho.
10. O órgão enviará, nessa oportunidade, a 1ª. via da Nota de Empenho ao fornecedor e anexará a 2ª. via ao processo.
11. Após a execução contratual, o órgão atestará na própria Nota Fiscal ou Fatura o recebimento do material/serviço/obra. A 1ª via da Nota Fiscal devidamente assinada, juntamente com a Nota de Liquidação da despesa, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento e retenção devida dos tributos. A 2ª. via (ou cópia da 1ª via), devidamente assinada, deverá ser anexada ao processo.
12. Em se tratando de aquisição de material (permanente ou não), o protocolado deverá seguir ao respectivo Almoxarifado para o necessário registro. No caso de material permanente, há necessidade ainda do tombamento do bem pela Coordenadoria Setorial de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.
13. O órgão solicitante deverá proceder à avaliação do desempenho da contratada.
14. Ao final, o processo será arquivado no Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, mediante requerimento do Diretor do Departamento ou Secretário da Pasta interessada.
  

PROCESSO:   

15. O processo deverá obrigatoriamente conter, além de outras possíveis informações, os seguintes documentos numerados sequencialmente:
- Capa amarela devidamente preenchida
- RMS ou ofício protocolado
Especificação do objeto ou Projeto Básico. Quando se tratar de obra ou serviço de engenharia, acrescentar ao Projeto Básico: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo e Plantas.
- Número de tombamento, quando se tratar de serviço de manutenção em equipamentos eletrodomésticos, máquinas e motores etc., e indicação da unidade administrativa onde estão sendo utilizados.
- Orçamentos obtidos contendo validade da proposta, prazo de entrega e pagamento idênticos para todos os orçamentos e máxima simultaneidade possível, respeitando-se as particularidades de cada contratação.
- Planilha de pesquisa de preços (Modelo - Anexo I)
- Documentos constantes do item 3, alíneas b e c.
- Folha de valores limites das Modalidades de Licitação.
- Cronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela SMF
- Declaração de atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00)
- Folha de autorização (Modelo - Anexo II)
- Solicitação de empenho
- 2ª. via da Nota de Empenho
- 2ª. via ou cópia da 1ª via da Nota Fiscal
- Avaliação de desempenho da contratada.
16. Revoga-se expressamente a Ordem de Serviço nº. 001, de 09 de junho de 1995.
17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
  

Campinas, 09 de abril de 2002.   

PEDRO REIS GALINDO
Secretário De Administração
  

ANEXO I   

MODELO PESQUISA DE PREÇOS   

SECRETARIA: __________________________________________________________   

Solicitação de Compra nº ___________________ Data: ____/____/____   

FORNECEDORES PESQUISADOS   

  

FORNECEDOR 1:

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Fone: ___________________________ Contato: _____________________________________________

  

FORNECEDOR 2:

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Fone: ___________________________ Contato: _____________________________________________

  

FORNECEDOR 3:

Nome:________________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Fone: ___________________________ Contato: _____________________________________________

  

Item

Descrição do Material/Serviço

Fornecedor 1
Preço R$

Fornecedor 2
Preço R$

Fornecedor 3
Preço R$

  

RESPONSÁVEL PELA PESQUISA

DIRETOR(A)

NOME:

NOME:

CARGO:

CARGO:

DATA: ____/____/____

DATA: ____/____/____

___________________________

____________________________

Assinatura

Assinatura

  

ANEXO II   

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA AMIL   

Amil nº: . . . . .
Protocolado nº . . . . .
Interessado: . . . . .
Objeto: . . . . .
Sr. Diretor / Secretário:

Diante do valor a ser utilizado para . . . . . e de acordo com o Artigo 24, inciso I/II da Lei Federal 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, solicitamos a V.Sª
AUTORIZAÇÃO para a despesa de R$ . . . . . . (. . . . .) a favor da empresa . . . . .
  

--------------------   

Supervisor
AUTORIZO a despesa de R$ . . . . . (. . . . . .) a favor da empresa . . . . . para a aquisição de / prestação de serviços de . . . . .
Retorne para as demais providências.
  

--------------------   

Secretário / Diretor   

Nota: O modelo acima será gerado no próprio órgão solicitante, observando-se que as barras ( / ) constantes do texto acima são excludentes. Exemplo: Inciso I - utilizar nos casos serviços e engenharia e execução de obras. Inciso II - utilizar nos casos de compra de materiais e prestação de serviços.