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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.909 DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 14/09/2004 p.08)

Descreve os perímetros das zonas urbanas de uso do solo estabelecidas pela Lei 10.850, de 07 de junho de 2001, que "Cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo Setor Público e Privado".

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º   Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 03, na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei nº 10.850 , de 07 de junho de 2001, são os seguintes:
I - tem início no ponto A localizado na confluência da linha do perímetro urbano com a Rodovia D. Pedro I, segue por esta numa distância aproximada de 1.100 metros até encontrar a linha de divisa do Distrito de Sousas, segue por esta numa distância aproximada de 770 metros até encontrar o ponto B na confluência com a linha de alta-tensão, deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 760 metros até o ponto C, deflete à esquerda em ângulo de 125º e segue em linha reta numa distância de 220 metros até o ponto D, distante 50 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à direita e segue em linha paralela a esta via até o ponto E, localizado na intersecção com a divisa do loteamento Parque das Hortências, deflete à direita em ângulo de 140º e segue em linha reta numa distância de 525 metros pela divisa deste loteamento até atingir o ponto F, deflete à esquerda em ângulo de 145º e segue em linha reta numa distância de 390 metros pela divisa do loteamento Parque das Hortências até encontrar a linha do perímetro urbano no ponto G, deflete à direita em ângulo de 65º e segue pela linha sinuosa do perímetro urbano numa distância aproximada de 1.400 metros até encontrar o ponto A inicial. - PRC 4311 e 4313.
II - tem início no ponto A localizado na confluência da Rua Emílio Nucci e Rua Rei Salomão, segue por esta até a confluência com a Rua Rosa Aburad, segue pela linha de divisa de fundo dos lotes dos quarteirões de código cartográfico 5273 e 6104 com frente para a Av. Dona Júlia Conceição Alves até atingir a Rua Antonio J. Feltrin (pto. B), deflete à direita e segue por esta até atingir a Av. Dona Júlia Conceição Alves, deflete à esquerda e segue por esta numa distância de 150 metros, deflete à esquerda e segue pela divisa lateral do lote 11 do quarteirão de código cartográfico 6135 e depois à direita, seguindo pela divisa de fundos dos lotes do quarteirão 6135 com frente para a Av. Dona Júlia Conceição Alves, segue pela divisa de fundo dos lotes do quarteirão de código cartográfico 3410 com frente para esta avenida até encontrar o "cul-de-sac" da Rua João Pessoa, deflete à esquerda na divisa lateral do lote 6 do quarteirão de código cartográfico 3410 e depois à direita seguindo pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta rua até o ponto C na divisa lateral do lote 18 do quarteirão de código cartográfico 3466, deflete à direita e segue por esta divisa até a linha de divisa do quarteirão de código cartográfico 3441, deflete à esquerda e depois à direita e segue por esta divisa até a confluência da Rua Antonio Guevara e Av. Dona Júlia Conceição Alves (pto. D), deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue pela primeira numa distância de 110 metros até atingir a Praça (pto. E), deflete à esquerda em ângulo de 130º e segue pela linha de divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás, contornando-o até atingir o ponto F, deflete à esquerda em ângulo de 145 º e segue em linha reta numa distância de 1.040 metros pela divisa do loteamento Parque das Hortências até o ponto G, deflete à direita em ângulo de 145º e segue pela divisa deste loteamento por uma distância aproximada de 540 metros até atingir o ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
III - tem início no ponto A na confluência das Ruas Emílio Nucci e Fernando de Andrade e segue pela primeira até a confluência com a divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. B), deflete à direita em ângulo de 110º e segue por esta divisa numa distância aproximada de 580 metros até a confluência com a divisa do loteamento Imperial Parque (pto. C), deflete à esquerda e segue por esta divisa contornando este loteamento até a confluência novamente com a divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. D), segue por esta divisa até a confluência com a Rua João dos Santos Jr. (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a Rua João Campos, deflete à direita e segue por esta até a Rua Salim José, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Guilherme de Almeida, deflete à direita e segue por esta até a Rua Fernando de Andrade, deflete à esquerda e segue por esta até o ponto A inicial. PRC 4311;
IV - tem início no ponto A na confluência da Rua dos Expedicionários e Rua João Campos, segue por esta até o córrego Ribeirão dos Pires (pto. B), deflete à direita e segue por este até a Praça 1 do loteamento Residencial Cândido Ferreira (pto. C), deflete à esquerda e segue pela divisa deste loteamento até o ponto D, deflete à direita e segue por esta divisa até a Rua Aparecida de Carvalho Amorim Boutieri (pto. E), deflete à direita e segue pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta rua até a confluência com alinha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Conselheiro Antonio Prado, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a divisa da Praça do quarteirão de código cartográfico 1127, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir aquela rua, deflete à esquerda e segue pela mesma até a confluência da Av. Mário Garnero (pto. F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Isabelita Vieira, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à esquerda e segue por esta até o balão da Praça Lions Club, deflete à esquerda e novamente à esquerda e segue pela Rua Ismael Carlos até a confluência com a Rua Nossa Ilha, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Cabo Oscar Rossin (pto. G), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa do loteamento Vila Sônia (pto. H), deflete à direita e segue por esta divisa numa distância aproximada de 130 metros, deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância aproximada de 150 metros, deflete à direita em ângulo de 50º e segue numa distância aproximada de 50 metros até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à direita e segue por esta divisa até a divisa do loteamento Vila Sônia (pto. I), deflete à esquerda e segue pela Rua Dr. P. A. Pierrô até a divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. J), deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a Rua Atílio Focesi (pto. K), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Ricardo G. Daunt, deflete à esquerda e segue por esta até o seu final, prosseguindo pela divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua dos Expedicionários até atingir a Rua Victorio Moscardi (pto. M), deflete à esquerda e segue pela divisa lateral do lote 1 do quarteirão de código cartográfico 3391 até encontrar a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Victorio Moscardi, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Rua Antonio Cardinalli (pto. N), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Victorio Moscardi, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Paula C. Valério, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua dos Expedicionários (pto. P), deflete à esquerda e segue por esta até a divisa lateral do lote 2 do quarteirão de código cartográfico 6158, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua dos Expedicionários (pto. Q), deflete à direita e segue por esta divisa até a divisa lateral do lote 9 do mesmo quarteirão, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Rua dos Expedicionários, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua João Campos no ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
V - tem início no ponto A na confluência da divisa do loteamento Parque Jatibaia com o Rio Atibaia, segue por esta divisa, cruza a Av. Mário Garnero, continua pela divisa até atingir o ponto B, na divisa do quarteirão de código cartográfico 4307, deflete à esquerda em ângulo aproximado de 90º e segue ainda pela divisa do loteamento até a Rua Carlos Conte (ponto C), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua João Facchini, deflete à direita e segue por esta até atingir a Rua Edmo Goulart, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Evaristo Júlio Cirilo Franceschini, deflete à esquerda e segue por esta até a divisa do loteamento Parque Jatibaia (ponto D), deflete à direita e segue por esta divisa, contornando o loteamento, cruzando novamente a Av. Mário Garnero, até a confluência com o Rio Atibaia (pto. E), deflete à direita e segue pelo rio até atingir o ponto A inicial. PRC 4153 e 4154;
VI - tem início no ponto A na confluência da Av. Mário Garnero com a divisa sul do loteamento Caminhos de São Conrado, segue por esta divisa até a confluência com a linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa norte deste loteamento (pto. C), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de alta-tensão (pto. D), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Mário Garnero (ponto E), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4153, 4154 e 415;
VII - tem início no ponto A na confluência da Rua Dona Maria de A. Magalhães com a Rua Humaitá e segue por esta numa distância aproximada de 150 metros, deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 195 metros até o ponto B, deflete à direita em ângulo de 90º e segue por uma distância aproximada de 340 metros até o ponto C, deflete à direita em ângulo de 90º e segue até a confluência com a Rua Álvaro A. Fussi (ponto D), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Armando E. Stocco (ponto E), deflete à direita e segue por esta em trecho curvo, seguindo em continuação pela Av. Dona Maria Franco Salgado até a confluência com a Rua 12 (ponto F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dona Maria de A. Magalhães, deflete à esquerda e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4312;
VIII - Quarteirão de código cartográfico 1454 PRC 4312;
IX - tem início no ponto A na confluência da Rua Pedro Paulo Maniero com a Rua 13 de Maio e segue por esta até a confluência com a linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até atingir a divisa lateral do lote 01 do quarteirão de código cartográfico 5318 (pto. C), deflete à direita e segue por esta divisa até a Rua Francisco de Paula Pacheco, deflete à esquerda e segue por esta até a Rua Carlos Giometti, deflete à direita e segue por esta até a Rua Pedro Marostica, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua existente entre os quarteirões de código cartográfico 4483 e 4462, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a linha do perímetro urbano (pto. D), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Ayres Pereira (ponto E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dr. Tasso de Magalhães, deflete à esquerda e segue por esta em trecho curvo até a confluência com a Rua Pedro Paulo Maniero, deflete à esquerda e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4154 e 4312;
X - tem início no ponto A na confluência da linha de divisa sul do loteamento Vila Santa Rita com a margem esquerda do Rio Atibaia e segue por esta numa distância aproximada de 125 metros até o final da Rua Pascoal Franceschini (pto. B), deflete à direita e segue pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta via até atingir a divisa lateral do lote 20 do quarteirão de código cartográfico 4374 (qt. 101) no ponto C, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Rua Pascoal Franceschini, deflete à direita e segue por esta até a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua 13 de Maio, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a divisa sul deste loteamento (pto. D), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir o ponto A nicial. PRC 4154;
XI - tem início no ponto A na confluência da Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento com a Av. J. Conceição no Jd. Belmonte e segue pela divisa da Praça aí existente, até a confluência com a divisa deste loteamento (pto. B), deflete à direita e segue em linha sinuosa por esta divisa até a confluência com a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. C), deflete à direita e segue por esta via até atingir o ponto A inicial. PRC 4312;
XII - tem início no ponto A na confluência da linha de divisa do perímetro urbano com a linha de divisa do loteamento Colinas do Ermitage-3ª parte, segue em linha reta pela divisa deste loteamento e continua pela divisa da Gleba 18 do qt. 30.023 até atingir a linha de divisa da Zona de Expansão Urbana (pto. B), deflete à esquerda e segue até a confluência com o prolongamento da linha de divisa da Praça aí existente junto ao quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. C), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. D), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Alcides Jorge, deflete à direita e depois à esquerda e segue pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a José Ignácio até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. E), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a CAM 120 (pto. F), deflete à direita e segue por esta numa distância de 190 metros até o ponto G, deflete à esquerda em ângulo de 50º e segue pela linha do perímetro urbano, em trechos retos e curvos, até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 432;
XIII - tem início no ponto A na confluência da margem direita do Ribeirão das Cabras com a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira, segue por esta até a confluência com a Rua Manoel H. S. Coelho, deflete à esquerda e segue por esta até seu início, deflete à direita e segue pela CAM 120 (estrada para a Morada das Nascentes) por uma distância aproximada de 100 metros até o ponto B, deflete à direita e segue pela linha do perímetro urbano por uma distância aproximada de 500 metros até o ponto C, deflete à direita e segue pela linha do perímetro urbano até atingir a SP-81 (Rua Heitor Penteado) no ponto D, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a CAM 120 (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem direita do Ribeirão das Cabras (pto. F), deflete à esquerda e segue por esta margem até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 432;
XIV - Estação Carlos Gomes: tem início no ponto A situado sobre a CAM 209, distante aproximadamente 40 metros a leste da linha ferroviária e na confluência com a via aí existente, segue por esta em sentido norte, numa distância aproximada de 320 metros até o ponto B, deflete à direita em ângulo de 100º e segue pela via existente numa distância aproximada de 450 metros até a confluência com a CAM 209 (pto. C), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial PRC 235 e 411.

Art. 2º   Os quarteirões e as faces de quadra situados na Zona 03, e indicados por hachuras na Planta Básica de Zoneamento, onde serão permitidos adicionalmente usos de comércio, serviço local e institucional, são os seguintes:
I - todos os lotes com frente para a Rua Miguel Abrahão Keiralla, dos quarteirões de código cartográfico 2444 e 2465 da PRC 4311;
II - todos os lotes com frente para a Rua Antonio Q. Telles, dos quarteirões de código cartográfico 2431 e 2462 da PRC 4311;
III - os lotes de n.º 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do quarteirão de código cartográfico 6168 da PRC 4311;
IV - todos os lotes dos quarteirões de código cartográfico 3370 e do quarteirão 44 da PRC 4311;
V - os lotes de n.º 1, 2 e 3 do quarteirão de código cartográfico 3414 da PRC 4311;
VI - os lotes com frente para a Rua dos Expedicionários, de n.º 3, 4, 5 A , 5B, 6 e 7 do quarteirão de código cartográfico 3270 da PRC 4311;
VII - todos os lotes com frente para a Rua Artur T. de Camargo, do quarteirão de código cartográfico 3292 da PRC 4311;
VIII - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 5221 da PRC 4311;
IX - todos os lotes com frente para a Rua Adélia Bordon Marchini dos quarteirões de código cartográfico 5273, 6104, 5240, 5260 e 5272 da PRC 4311;
X - todos os lotes com frente para a Rua D. Júlia Conceição Alves e todos os lotes com frente para a Agenor Augusto do Nascimento, do quarteirão de código cartográfico 6154 da PRC 4311;
XI - lotes de n.º 1 a 11 do quarteirão de código cartográfico 6135 da PRC 4311;
XII - o lote comercial com frente para a Rua Dário Bulgarelli do quarteirão 118 de código cartográfico 6101, o lote comercial com frente para a Rua C do quarteirão 122 de código cartográfico 6142 e o lote de n.º 19, situado na confluência da Rua Nazário B. Almeida com Rua 19, do quarteirão 11.268 de código cartográfico n.º 6184, todos da PRC 4311;
XIII - toda a área interna ao perímetro descrito no inciso XIV do artigo 1º deste decreto, referente ao Bairro Carlos Gomes (entorno da Estação) PRC 235 e 411;
XIV - todos os lotes com frente para a Rua Carlos Giometti, dos quarteirões de código cartográfico 4281, 4290, 5100, 5308, 4458, 4467 e 4477 da PRC 4154;
XV - todos os lotes com frente para a Rua Conselheiro Antonio Prado, do quarteirão de código cartográfico 3297 da PRC 4311 e dos quarteirões de código cartográfico 1107 e 1117 da PRC 4312;
XVI - todos os lotes do quarteirão de código cartográfico 1115 da PRC 4312;
XVII - os lotes de n.º 23, 24 e 25 do quarteirão de código cartográfico 1111 da PRC 4312;
XVIII - o lote com frente para a Rua Atílio Zanata, lindeiro ao quarteirão de código cartográfico 1110 (PRC 4312), da PRC 4311.

Art. 3º   Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 04 , na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei 10.850/01 , são os seguintes:
I - tem início no ponto A na confluência da linha de alta-tensão com a linha de divisa do Distrito de Sousas e segue por esta até a confluência com a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. B), deflete à direita e segue por esta numa distância de 230 metros até o ponto C, deflete à esquerda e segue pela divisa do quarteirão da área da SANASA até a confluência com a linha de divisa do Distrito de Sousas (pto. D), deflete à direita e segue por esta até atingir a linha do perímetro urbano (pto. E), segue por esta até a confluência com a divisa do loteamento Caminhos de São Conrado (pto. F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. G), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Parque Jatibaia (pto. H), deflete à direita e segue por esta divisa, contornando todo o loteamento, até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. I), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua 15 de Novembro (pto. J), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Cons. Antonio Prado, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa oeste da Praça aí existente junto ao quarteirão de código cartográfico 1127, deflete à direita e segue por esta divisa até a linha de divisa do loteamento Residencial Cândido Ferreira, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com o Ribeirão dos Pires (pto. K), segue por este até a confluência com a linha de divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. L), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Imperial Parque (pto. M), deflete à direita e segue por esta, contornando este loteamento, até a confluência novamente com a divisa do loteamento Jd. Conceição ( pto. N), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua que delimita a oeste o quarteirão de código cartográfico 5161 (pto. O), segue por uma linha paralela e distante de 50 metros ao norte da Av. Antonio Carlos Couto de Barros até a confluência com alinha de alta-tensão (pto. P), deflete à esquerda e segue por esta até o ponto Q na bifurcação da linha de alta-tensão, deflete à direita e segue por esta linha até atingir a confluência com alinha de divisa do Distrito de Sousas no ponto A inicial. PRC 4311, 4312, 4313, 4153 e 4154;
II - tem início no ponto A na confluência da linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Isabelita Vieira com a margem esquerda do Rio Atibaia, segue por esta até a confluência com a linha de divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás (pto. B), deflete à direita e segue por esta divisa numa distância aproximada de 330 metros até a confluência com a divisa da Praça Airton Martins (pto. C), deflete à direita e segue pela Rua Antonio Guevara até a confluência com a Rua Ferruccio Beltramelli (pto. D), deflete à direita em ângulo de 90º e segue numa distância de 200 metros, deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue até a confluência com a Rua João Pessoa (pto. E), deflete à direita e segue numa distância aproximada de 130 metros por uma linha paralela e distante 70 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros até atingir o ponto F, deflete à direita em ângulo de 90º e segue numa distância de 95 metros até o ponto G, deflete à esquerda em ângulo de 50º e segue por uma distância de 150 metros até a confluência com a divisa do loteamento Vila Sônia (pto. H), deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a Rua Cabo Oscar Rossin (pto. I), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Isabelita Vieira (pto. J), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir o ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
III - tem início no ponto A na confluência da divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás com a margem esquerda do Rio Atibaia, segue por esta até a confluência com linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência novamente com a linha de divisa do loteamento Residencial Arboreto Jequitibás (pto. C), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4311 e 4312;
IV - tem início no ponto A na confluência da Rua Heitor Penteado (SP-81) com a Rua Cataldo Bove (Rua 13) e segue no sentido leste pela linha do perímetro urbano até a confluência com a Estrada do Bonde (pto. B), deflete à esquerda e segue por esta (coincide com a linha do perímetro) até a confluência com a Rua Manoel H. S. Coelho (pto. C), segue por esta até a confluência com a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira, deflete à direita e segue por esta até atingir o Ribeirão das Cabras (pto. D), deflete à esquerda e segue por este até a confluência com a CAM 120 (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Heitor Penteado (SP-81) (pto. F), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira (pto. G), deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 75 metros até atingir o ponto H, deflete à esquerda em ângulo de 100º e segue até a confluência com o Ribeirão das Cabras (pto. I), deflete à esquerda e segue por este até a confluência com a Rua que separa os quarteirões de código cartográfico 3360 e 6226 (pto. J), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Heitor Penteado (pto. K), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua existente no limite oeste do quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. L), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. M), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. N), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a divisa norte da Praça aí existente junto ao quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. O), deflete à direita e depois à esquerda, contornando a praça até o ponto P localizado na linha de divisa sul da praça, deflete à direita e segue por 15 metros, deflete à esquerda e segue por 35 metros até atingir o ponto Q localizado na confluência com a divisa da Gleba 18 do qt. 30.023 ( reta de prolongamento da divisa do loteamento Colinas do Ermitage-3ª parte), deflete à direita e segue por esta divisa e, em continuidade, pela divisa deste loteamento até a confluência com a linha do perímetro urbano (pto. R), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Berros Andery (pto. S), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Francelino de Souza Araújo (pto. S1), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Armando E. Stocco, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Álvaro A. Fussi, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua aí existente entre os quarteirões de código cartográfico 1381 e 1384 (pto.T), deflete à direita e segue pela linha de divisa do loteamento Jd. Martinelli até atingir a Rua Humaitá, segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Riachuelo (pto. U), deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. V), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a Rua aí existente entre os quarteirões de código cartográfico 1242 e 1283 (pto. W), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. X), deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 150 metros até a divisa lateral da Gleba 54 do quarteirão 7 (pto. Y), deflete à direita e depois à esquerda seguindo pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento até atingir a Rua Jacinto Martinelli (Estrada do Bonde) no ponto Z, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Joaquim Egídio Sousas (pto. Z1), segue pela linha de divisa da Praça existente ao longo da Rua Dr. Tasso de Magalhães até atingir a linha do perímetro urbano (pto. Z2), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 4154;
V - todo o quarteirão de código cartográfico 4486. PRC 4154;
VI - tem início no ponto A na confluência da CAM 120 com a divisa oeste do loteamento Morada das Nascentes e segue por esta divisa (coincide com a linha do perímetro urbano), contornando todo o loteamento, até atingir a confluência novamente com a CAM 120 (pto. B), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 416 e 432;
VII - área lindeira à Rodovia SP-81, que se inicia no ponto A sobre a SP-81, situado a uma distância aproximada de 2.100 metros da CAM 120, e segue pela linha do perímetro urbano até atingir o ponto B sobre a SP-81, onde deflete à direita e segue por esta até o ponto A inicial - PRC 432;
VIII - tem início no ponto A na confluência da margem esquerda do Rio Atibaia com a divisa do loteamento Caminhos de São Conrado e segue por esta até atingir a linha do perímetro urbano (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. C), deflete à direita e segue por esta margem (coincide com a linha do perímetro urbano) até o ponto D, deflete à esquerda e segue pela linha do perímetro urbano até a confluência com a linha de divisa do loteamento Nova Sousas (pto. E), segue por esta numa distância aproximada de 50 metros até a confluência com a linha de divisa da Indústria Merck Sharp Dohme (pto. F), deflete à direita e segue por esta até atingir o Rio Atibaia (pto. G), deflete à direita e segue por este até atingir o ponto A inicial. PRC 415;
IX - tem início no ponto A na confluência da margem direita do Rio Atibaia com a linha do perímetro urbano, segue por esta linha (coincide com a linha de alta-tensão) numa distância aproximada de 230 metros até estrada existente (pto. B), deflete à direita em ângulo de 90º e segue pela linha do perímetro urbano, com deflexões em ângulos de 90º sucessivamente à esquerda, à direita, novamente à esquerda e finalmente à direita em linha curva, prosseguindo mais adiante em linha paralela e distante 200 metros da CAM 209, coincidindo com a linha do perímetro urbano, até atingir o ponto C, deflete à direita e segue até atingir a CAM 209, deflete à direita e segue por esta até atingir a linha de divisa do loteamento Jd. Monte Belo (pto. D), deflete à esquerda e segue por esta em linha reta até a confluência com a CAM 333 (pto. E), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto F distante 200 metros da CAM 209, deflete à esquerda e segue por uma linha paralela e distante 200 metros desta estrada até atingir a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. G), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. Exclui-se da área inscrita neste perímetro, o Bairro Carlos Gomes (entorno da Estação), descrita no inciso XIV do artigo 1º deste decreto -PRC 322 e 411;
X - tem início no ponto A na confluência da CAM 209 com a divisa do loteamento Chácaras Gargantilha, segue pela CAM numa distância aproximada de 950 metros até a confluência com a divisa do loteamento (pto. B), deflete à direita e segue por esta, contornando o loteamento, até atingir o ponto A inicial. PRC 411.

Art. 3ºA  Os quarteirões e faces de quadras situados na Zona 4 APA, definida pela Lei 10.850/01 , ficam detalhados com a permissão de uso CSE, da seguinte forma: (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
I - todos os lotes com frente para a Rua Isabel Rodrigues dos Santos Souza, dos quarteirões de códigos cartográficos 6109 e 3341 da PRC 4111; (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)
II - todos os lotes com frente para a Rua Antonio Ignácio Pupo, dos quarteirões de códigos cartográficos 2448 e 2476 da PRC 4111. (acrescido pelo Decreto nº 16.075, de 14/11/2007)

Art. 4º   Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 11 , na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei n.º 10.850/01 , são os seguintes:
I - tem início no ponto A localizado na linha de alta-tensão, distando 50 metros ao norte da Av. Antonio Carlos Couto de Barros e segue por uma linha paralela a esta avenida numa distância aproximada de 400 metros até a Rua existente que delimita a oeste o quarteirão de código cartográfico 5161 (pto. B), deflete à direita e segue por esta numa distância de 15 metros até a confluência com a divisa do loteamento Jd. Conceição (pto. B1), deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a Rua Emílio Nucci (pto. C), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Fernando de Andrade (pto. D), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Guilherme de Almeida (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Salim José (pto. F), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua João Campos (pto. G), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua dos Expedicionários (pto. H), deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 35 metros até a divisa lateral do lote 09 do quarteirão de código cartográfico 6168, deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. dos Expedicionários, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a divisa lateral do lote 04 do quarteirão de código cartográfico 6168, deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a Av. dos Expedicionários, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Paula C. Valério, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Vitório Moscardi, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Antonio Cardinalli, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa do lote 03 do quarteirão de código cartográfico 3391-(quarteirão 45), deflete à esquerda e segue pela divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Vitório Moscardi até a confluência com a divisa lateral do lote 01 deste quarteirão, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. I), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a divisa da Praça de Esportes Benedito dos Santos (pto. J), deflete à direita e segue por esta até atingir a Av. Antonio Carlos Couto de Barros, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Atílio Focesi, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio C. Couto de Barros (pto. K), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa do lote 2B do quarteirão de código cartográfico 3270 (pto. L), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir aquela avenida, deflete à esquerda e segue pela Rua Atílio Zanata até a confluência com alinha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. M), deflete à direita e segue por esta divisa por uma distância aproximada de 150 metros até o ponto N (quarteirão de código cartográfico 3466), deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 45 metros até a confluência com uma linha paralela e distante de 70 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. O), deflete à esquerda e segue por esta linha numa distância aproximada de 165 metros até o ponto P na extremidade da Rua João Pessoa, deflete à direita e depois à esquerda, seguindo pela linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Antonio Carlos Couto de Barros até a confluência com a Rua Antonio J. Feltrin (pto. Q), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Rei Salomão (pto. R), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a Rua Eugênio Fabrini, segue pela Rua Rei Salomão até a confluência com a Rua Adélia Marchini (oposta à Rua Emílio Nucci, com relação à Av.Antonio Carlos) (pto. S), deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 30 metros até a confluência com uma linha paralela e distante de 50 metros da Av. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. T), deflete à direita e segue por esta linha numa distância aproximada de 650 metros até atingir a linha de alta-tensão (pto. U), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4311.

Art. 5º   Os perímetros das áreas zoneadas como Zona 18 , na Planta Básica de Zoneamento que integra a Lei n.º 10.850/01 , são os seguintes:
I - tem início no ponto A na confluência da margem direita do Rio Atibaia com a divisa da Indústria Merck Sharp Dohme, no quarteirão de código cartográfico 4231, e segue por esta divisa até a confluência com a Rua 13 de Maio (pto. B), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Pedro Paulo Maniero (pto. C), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Avenida 1, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dr. Tasso de Magalhães (pto. D), deflete à direita e segue por esta até atingir a divisa da Praça São Sebastião (pto. E), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Estrada do Bonde (Rua Jacinto Martinelli) (pto. F), segue pela linha de divisa de fundo (coincide com o Ribeirão das Cabras) dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento até a confluência com a divisa lateral da Gleba 54 do quarteirão 7 (pto. G), deflete à direita e segue por esta divisa até atingir aquela rua no ponto H, deflete à esquerda e segue pela Rua Cel. A. A. do Nascimento numa distância aproximada de 160 metros até a confluência com a Rua existente entre os quarteirões de código cartográfico 1242 e 1283 (pto. I), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Cel. Alfredo Augusto do Nascimento (pto. J), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Riachuelo (pto. K), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Humaitá (pto. L), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Dona Maria de A Magalhães (pto. M), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua 12 (ao lado da Praça) (pto. N), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Dona Maria Franco Salgado (pto. O), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua aí existente ao lado da Praça, no limite sul do quarteirão de código cartográfico 4149 (pto. P), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. Q), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Isabelita Vieira (pto. R), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. S), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Av. Isabelita Vieira (pto. T), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Cabo Oscar Rossin (pto. U), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua Nossa Ilha (pto. V), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Ismael Carlos, deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 60 metros até a divisa com a Praça Carlos Silva, deflete à direita e segue por esta divisa até atingir a Av. Dr. Antonio Carlos Couto de Barros (pto. W), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Av. Isabelita Vieira, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Cabo Oscar Rossin, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a Rua 15 de Novembro, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a margem esquerda do Rio Atibaia (pto. X), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Jacinto Martinelli, deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a margem direita do Rio Atibaia (pto. Y), deflete à esquerda e segue por esta margem até a confluência com a linha de divisa sul do quarteirão de código cartográfico 4372 (pto. Z), deflete à direita e segue por esta divisa até a extremidade da Rua José Tomás de Paula e segue nesta direção até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes do quarteirão de código cartográfico 4392 com frente para a Rua 13 de Maio (pto. Z1), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até atingir a Rua Pascoal Franceschini, deflete à direita e segue por esta até a confluência com a divisa lateral do último lote com frente para esta rua, deflete à esquerda e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para esta mesma rua (pto. Z2), deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a margem direita do Rio Atibaia (pto. Z3), deflete à direita e segue por esta margem até atingir o ponto A inicial. PRC 4312 e 4154;
II - tem início no ponto A na confluência da Rua Heitor Penteado com a Rua existente no limite oeste do quarteirão de código cartográfico 6157 e segue pela primeira por uma distância aproximada de 60 metros até a confluência com a Rua existente entre os quarteirões de código cartográfico 3360 e 6226 (pto.B), deflete à esquerda e segue por esta até atingir o Ribeirão das Cabras (pto. C), deflete à direita e segue por esta numa distância aproximada de 485 metros até a confluência com a divisa da Gleba 05 do quarteirão de código cartográfico 6226 (pto. D), deflete à direita e segue por esta até atingir a Rua Prof. Manoel R. de Oliveira (pto. E), deflete à direita e segue por esta até a confluência com a Rua Heitor Penteado (pto. F), deflete à esquerda e segue por esta até a confluência com a CAM 120 (pto. G), deflete à direita e segue por este até atingir a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. H), deflete à direita e segue por esta até atingir a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. I), deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a Rua Alcides Jorge, deflete à direita e segue por esta rua até a confluência com a Rua Valentim dos Santos Carvalho, deflete à esquerda e segue por esta numa distância aproximada de 80 metros até atingir a linha de divisa sul do quarteirão de código cartográfico 6157 (faceia também a Praça) (pto. J), deflete à direita e segue por esta divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Valentim dos Santos Carvalho (pto. K), deflete à direita e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de divisa de fundo dos lotes com frente para a Rua Heitor Penteado (pto. L), deflete à esquerda e segue por esta até atingir a Rua existente no limite oeste do quarteirão de código cartográfico 6157 (pto. M), deflete à direita e segue por esta até atingir o ponto A inicial. PRC 4312;
III - tem início no ponto A na confluência da Rodovia Heitor Penteado com a linha de divisa do Distrito de Sousas e segue por esta no sentido norte numa distância aproximada de 580 metros até o ponto B, deflete à direita em ângulo de 70º e segue numa distância de 185 metros até o ponto C, deflete à direita em ângulo de 90º aproximadamente e segue em linha sinuosa numa distância aproximada de 480 metros, pela divisa do quarteirão da área da SANASA, até atingir a Rodovia Heitor Penteado (pto. D), deflete à direita e segue por esta numa distância de 230 metros até atingir o ponto A inicial. PRC 4311.

Art. 6º   As descrições dos perímetros deste decreto seguem os seguintes critérios orientativos:
I - os perímetros estão descritos no sentido horário, partindo-se do ponto inicial definido em cada caso;
II - as deflexões são definidas em determinado ponto, à esquerda ou à direita com relação ao sentido do caminhamento, em ângulos que têm origem no trecho percorrido anterior a este ponto, descrevendo arcos para a esquerda ou para a direita;
III - excluem-se do zoneamento dos perímetros descritos as áreas de praça, bem como as áreas das vias públicas.

Art. 7º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de setembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

FABIO SILVEIRA BERNILS
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 04/10/30143, de 23 de julho de 2004, em nome de Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado na Coordenadoria Administrativa de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
COORDENADOR SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVO