Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MEIO AMBIENTE
DELIBERAÇÃO COMDEMA Nº 1 DE 29 DE ABRIL DE 2003
(Publicação DOM 06/05/2003 p.10)
Re-ratifica a Deliberação COMDEMA nº 1/01 de 18 de Dezembro de 2001, que exige o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental, relativos às obras de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
O pleno do CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS, COMDEMA-CAMPINAS, em sua 20ª reunião ordinária, no uso de suas atribuições legais conferidas na
Lei Municipal no 10.841
, de 24 de maio de 2.001, no
Decreto Municipal no 13.874
, de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1.981, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1o do
Que o COMDEMA de Campinas vem acompanhando as discussões sobre a proposta de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, como os demais setores envolvidos;
Que analisando sob as óticas dos diversos interesses de natureza econômica, social, integração regional e estratégia global de desenvolvimento, este COMDEMA participa do debate a partir de sua atribuição legal, atento principalmente aos impactos sócio-ambientais do referido empreendimento;
Que as recentes decisões das autoridades aceleraram o processo de implantação do empreendimento;
Que a informação disponível através dos meios de comunicação tem sido centrada nos aspectos gerais, carecendo, no entendimento dos conselheiros, da premente necessidade de aprofundar e divulgar, debater e sugerir, a partir de todos os setores da sociedade, aspectos que são objeto de preocupação, por não estarem sendo abordados, e que são importantes para a Municipalidade;
Tendo em tela a história de participação positiva deste Conselho em aspectos de relevância ambiental e econômica para a Cidade,
DELIBERA:
1- Que se faça cumprir as Resoluções CONAMA nº 1/86 e 237/97, exigindo-se em caráter urgência o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), com o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) relativo ao empreendimento;
2-
Que se faça cumprir os imperativos do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil, possibilitando a plena aplicação dos instrumentos de gestão urbana preconizada na Lei Federal 10.257/01 (Lei das Diretrizes Gerais da Política Urbana, o Estatuto da Cidade) nos referidos estudos e na gestão do empreendimento;
3-
Que se apresentem os referidos estudos e projetos em Audiências Públicas e que sejam submetidos à apreciação e parecer final do COMDEMA Campinas, garantindo-se com transparência os interesses coletivos, e nestas oportunidades o exercício pleno de construção da cidadania.
4-
Designar e habilitar a Comissão Temática de Análise do Território do COMDEMA de Campinas, para acompanhamento e agregação de subsídios ao desenvolvimento do projeto da ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, com organização de eventos, emissão de pareceres e abertura de canal de comunicação com a sociedade;
5-
Que esta deliberação re-ratifica a Deliberação COMDEMA nº 1/01, de 18 de dezembro de 2001, ante a ausência de apresentação do EIA-RIMA do referido empreendimento por parte dos empreendedores;
6-
Que a presente deliberação tem ainda o caráter de representação ao Ministério Público Estadual ante as obras já em execução no Aeroporto Internacional de Viracopos.
7-
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Deliberação COMDEMA nº 1/01.
CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
Presidente do COMDEMA - Campinas