Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 03/02
(Publicação DOM 20/11/2002 p.14)
Ver Lei nº 11.749, de 13/11/2003
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na da Lei 6.031/88, com relação ao tipo CSE, CSE 1 e CSE 6,
CONSIDERANDO o estabelecido pela alínea a do
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para análise de solicitações de alvará de funcionamento, para atividades complementares a se instalarem interiormente a empreendimentos cuja atividade principal já tenha sido autorizada por meio do competente Alvará de Uso e que se enquadrem em categorias de uso de igual ou menor impacto urbanístico que a atividade principal,
RESOLVE:
Campinas, 19 de novembro de 2002
Arq. ARAKEN MARTINHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente