Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC 03/2010
(Publicação DOM 18/11/2010: 09)
Ver Revogação na
Resolução 05
, de 09/11/2011-SME/FUMEC
Ver Revogação na
Resolução 05
, de
24/10/2012-SME/FUMEC
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E FUMEC
O Secretário Municipal de
Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso
das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO
a
Lei Federal N° 9.394
,
de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas
alterações;
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB N° 4, de 13/07/2010, que define as
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
CONSIDERANDO
a Resolução SME N° 10, de 01/10/2010, que dispõe sobre o
processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização
demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do Ensino
Fundamental no ano letivo de 2011 na Rede Pública de Ensino de Campinas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA REMATRÍCULA E DA MATRÍCULA DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E NA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
I
- original e cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
II -
original e cópia do RG, caso possua;
III
- comprovante de conta de água, referente ao endereço residencial no
Município de Campinas, cópia e original;
IV
- Número de Identificação Social (NIS), caso possua;
V
- Histórico Escolar e/ou declaração de matrícula/transferência da
escola de origem do aluno para a escola recipiendária, no caso de
transferência;
VI
- comprovante de guarda ou tutela, quando for o caso.
I
- declaração de transferência da escola de origem;
II
- Histórico Escolar, no ato da matrícula ou no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a efetivação da mesma.
CAPÍTULO II
DA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
I
- será matriculado, no primeiro ano do Ciclo I, o aluno ingressante
que completou ou completará 6 (seis) anos, no período de 1
II
- será matriculado, no segundo ano do Ciclo I, o aluno ingressante
que completou ou completará 7 (sete) anos, no período de 1
III
- será matriculado, no segundo ano do Ciclo I, o aluno que concluiu
o primeiro ano do Ciclo I;
IV
- será matriculado, no terceiro ano do Ciclo I, o aluno ingressante
que completaram ou completará 8 ( oito) anos, no período de 1
V
- será matriculado, no terceiro ano do Ciclo I, o aluno que concluiu o
segundo ano do Ciclo I;
VI
- será matriculado, no terceiro ano do Ciclo I, o aluno que
permanecerá por mais um ano no último ano do Ciclo I;
VII
- será matriculado, no quarto ano do Ciclo II, o aluno que concluiu
o Ciclo I;
VIII
- será matriculado, no quinto ano do Ciclo II, o aluno que concluiu
o quarto ano do Ciclo II;
IX
- será matriculado, no quinto ano do Ciclo II, o aluno que
permanecerá por mais um ano no Ciclo II;
X
- será matriculado, no sexto ano do Ciclo III, os alunos que concluiu
o Ciclo II;
XI
- será matriculado, no sétimo ano do Ciclo III, o aluno que concluiu
o sexto ano do Ciclo III;
XII
- será matriculado, no sétimo ano do Ciclo III, o aluno que
permanecerá por mais um ano no Ciclo III;
XIII
- será matriculado, no oitavo ano do Ciclo IV, o aluno que concluiu
o Ciclo III;
XIV
- será matriculado, no nono ano do Ciclo IV, o aluno que concluiu o
oitavo ano do Ciclo III;
XV
- será matriculado, no nono ano do Ciclo IV, o aluno que permanecerá
por mais um ano no Ciclo IV;
XVI -
demais ingressantes serão matriculados no ano do Ciclo
correspondente à sua idade.
a)
garantir a vaga para matrícula da criança durante todo o ano letivo;
b)
notificar ao Conselho Tutelar;
c)
efetuar a matrícula de um candidato à transferência ou cadastrado na
unidade educacional, conforme Anexo II.
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA DO ALUNO NO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
I -
garantir a matrícula do aluno e a manutenção de seu nome no diário
de classe do professor e nos demais documentos escolares;
II -
notificar ao Conselho Tutelar, com cópia ao Representante Regional
da SME, após a totalização de 10 (dez) faltas consecutivas ou de 15 (quinze)
faltas alternadas, durante o trimestre letivo em curso;
III -
efetuar a matrícula de candidato à transferência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 17 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME, A PARTIR DOS ELEMENTOS ENCAMINHADOS PELO TITULAR DA COORDENADORIA SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
ANEXO I
DA MATRÍCULA NA SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL (SRM)
É de responsabilidade do
professor de Educação Especial, que atua na SRM, inserir a matrícula do aluno
que frequenta a sala, no sistema Integre.
É de competência da direção da unidade escolar, onde funciona a SRM, consultar
e validar a matrícula e a frequência, bimestralmente, dos alunos inseridos no
sistema Integre.
É de competência do núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação
Básica, após realizada a validação pela direção da unidade educacional,
consultar e validar a matrícula e a freqüência, bimestralmente, dos alunos
inseridos no sistema Integre e inserí-los no sistema PRODESP.
A documentação necessária para a matrícula na SRM é a seguinte: duas fotos ¾
do aluno; uma cópia do RG ou da certidão de nascimento; uma cópia do comprovante
de residência; cópia dos atestados e exames médicos; laudo médico ou relatório
de avaliação dos especialistas que atendem o aluno; declaração de matrícula da
escola de origem, contendo número de RA e de ID, acompanhada do comprovante de
matrícula realizada no sistema PRODESP (impresso).
Declaração da escola de origem contendo o horário de aulas no ensino regular
do aluno pleiteante à vaga na SRM.
ANEXO II
Procedimentos para
atendimento às solicitações de matrículas/transferências durante o ano letivo,
no Ensino Fundamental
Estes procedimentos
tratam apenas das solicitações de transferência/matrícula que caracterizam
alunos "Fora da Escola" (1).
1. Sempre que pais ou responsáveis dirigirem-se à unidade educacional para
demandar uma vaga, deverão, neste mesmo ato, receber a informação da existência
ou não de vaga disponível (2). Para tanto, é necessário que a unidade escolar
mantenha atualizado e acessível o número de vagas de cada turma.
2. A unidade educacional deverá proceder à pesquisa, junto ao Programa
GEORREFERENCIAMENTO (3) para verificação da localização da moradia do aluno com
relação à área de abrangência da unidade educacional.
3. Havendo a vaga e o aluno encontrando-se na área de abrangência, a matrícula
deve ser efetivada de forma ágil o sufi ciente para garantir o mais rápido
acesso do aluno ao ensino fundamental.
4. Antes de iniciar os procedimentos referentes à matrícula, a unidade
educacional deverá verificar, junto ao Sistema Prodesp, a procedência e
veracidade das informações fornecidas pelos pais ou responsáveis,
principalmente aquela referente ao ano de escolaridade que o aluno pleiteia.
5. Estando a residência do aluno fora da área de abrangência da unidade
educacional, esta deverá orientar os pais ou responsáveis a encaminharem-se à
unidade educacional a qual pertence o aluno, para a solicitação da vaga.
6. No caso de que não haja a vaga solicitada naquele momento e a moradia do
aluno encontrar-se na área de abrangência da unidade educacional, os pais ou
responsáveis deverão preencher cadastro (4) e receber a informação de que a
solicitação será encaminhada aos setores responsáveis para análise e indicação
da escola para o atendimento.
O prazo para que essa indicação seja feita deverá ser de 15 dias, no máximo.
7. Os pais ou responsáveis serão contatados pela unidade educacional, dentro do
citado prazo, por telefone, para receberem as orientações cabíveis quanto a
indicação da vaga.
8. A unidade educacional deverá encaminhar à supervisão, em planilha própria
(5), diariamente, os pedidos de vaga não atendidos.
9. Antes de preencher a planilha citada no item 8, a unidade educacional deverá
verificar, novamente, junto ao Sistema Prodesp, a procedência e veracidade das
informações fornecidas pelos pais ou responsáveis, principalmente aquela
referente ao ano de escolaridade que o aluno pleiteia.
Importante:
Em casos excepcionais, tanto a análise feita pelos
supervisores, quanto a realizada pela CEB, ou ainda a realizada conjuntamente
com a Diretoria de Ensino poderão resultar em indicação de vaga em escola fora
da área de abrangência e/ou em turma que já conte com número de matriculados no
limite ou mesmo além da capacidade.
Obs. É imprescindível que a unidade educacional mantenha atualizados os
registros do SISTEMA INTEGRE E PRODESP
Conceituações e informações pontuais citadas nos procedimentos e referências
aos modelos padronizados
1
. Alunos
"Fora da Escola
" (1) devem ser entendidos como
aqueles que:
- não possuem matrícula no ano em curso;
- solicitam transferência por motivo de mudança de cidade;
- solicitam transferência por motivo de mudança de bairro;
2
. Deve ser entendida como
"vaga disponível"
3.
Aluno não freqüente é aquele definido pela
Resolução
SME N°06
/2005.
4.
Capacidade de Atendimento
: (Já desconsiderados os alunos não freqüentes)
Considerar para transferência. Ciclo I 25 alunos
Ciclo II 30 alunos
Ciclos III e IV 35 alunos
Considerar para "Alunos Fora da Escola" Ciclo I 30 alunos
Ciclo II 35 alunos
Ciclos III e IV 35 alunos
5. GEORREFERENCIAMENTO
6
.
Cadastro
Informações
imprescindíveis:
Nome completo, sem abreviaturas, do aluno e da mãe
Endereço completo
Declaração de matrícula: Escolaridade: ano/série que está cursando
Telefones para contato
Data do Nascimento
Formulários:
Os modelos de formulários citados deverão ser solicitados à
CEB que responsabilizar-se-á de fornecê-los, enquanto o cadastro de demanda
para o ensino fundamental não estiver disponível junto ao sistema Integre,
momento este em que os formulários estarão disponibilizados eletronicamente.
São eles:
1.Cadastro
2. Planilha de Alunos "Fora da Escola"
3.Carta registrada aos pais
4. Planilha de Matrículas não Efetuadas
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES REFERENTES À MATRÍCULA E À REMATRÍCULA PARA O ANO DE
2011
17/11/2010 Divulgação da
Lista dos Ingressantes por unidade educacional
22/11/2010 a 17/01/2011 Matrícula dos alunos ingressantes.
16/12/2010 a 21/12/2010 Rematrícula dos alunos do Ensino Fundamental, EJA de
Anos Iniciais e Anos Finais.
18/12/2010 a 30/12/2010 Matrícula dos alunos Cadastrados para A EJA de Anos
Iniciais e Finais.
03/01/2011 a 14/01/2011 Cadastro de interessados em transferência e para os
alunos sem matrícula, tanto para o Ensino Fundamental regular quanto para a
EJA.
17/01/2011 Encerramento das matrículas da Lista de Ingressantes 2011
18/01/2011 a 26/01/2011 matrícula dos alunos cadastrados para transferência e
aqueles sem matrícula, tanto para o Ensino Fundamental regular quanto para a
EJA.
A partir de 17/01/2011 Cadastro contínuo para matrícula no ensino fundamental
e EJA
(Anexos elaborados pelo titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica
da SME)