Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME N° 21/2010
(Publicação DOM 17/11/2010: 24)
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
O Secretário Municipal de
Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N° 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de
Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO
a
Resolução SME N° 12
, de 21/09/2010, que dispõe sobre a atualização anual
dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação
e suas alterações;
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I -
iniciais, aquelas referentes aos cargos vagos;
II -
potenciais, aquelas ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso
de remoção.
I -
readaptados/limitados;
II -
que se enquadram no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério
Público Municipal de Campinas;
III
- que estão cumprindo o Programa de Estágio Probatório.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
I -
o endereço da unidade educacional;
II -
o horário de funcionamento da unidade educacional;
III -
os períodos de aula;
IV -
a súmula do projeto pedagógico;
V -
o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo, TDC;
VI -
o total de horas aulas de Trabalho Docente com Aluno, TDA;
VII -
as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
I
- com jornada mínima incompleta;
II
- sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades
educacionais.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I
- dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade,
do disposto por esta Resolução;
II -
encaminhar ao Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, as
vagas iniciais para professores, existentes na unidade educacional;
III
- conferir, no Sistema Eletrônico de Remoção, SER, as vagas iniciais
vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar
ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, dentro do prazo
estabelecido;
IV
- atualizar, eletronicamente, os dados na ficha cadastral dos
professores, após a atribuição da Fase I.
I
- coordenar regionalmente o concurso de remoção;
II
- divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as
providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III
- dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade,
do disposto por esta Resolução;
IV
- encaminhar ao titular da CGP as vagas iniciais, dos especialistas
de educação e dos professores, existentes na região sob sua responsabilidade;
V
- conferir, no SER, as vagas iniciais existentes na região e, caso
haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo
estabelecido;
VI
- atualizar, eletronicamente, os dados na ficha cadastral dos
especialistas de educação, após a atribuição das Fases I e Única.
I
- coordenar centralmente o concurso de remoção;
II
- divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as
providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III -
inserir as vagas iniciais enviadas pelos Representantes Regionais
da SME e publicá-las em DOM, juntamente às vagas potenciais decorrentes das
inscrições dos interessados à remoção;
V
- analisar e dar parecer a respeito dos recursos interpostos;
VI
- processar e divulgar os resultados do concurso de remoção;
VII
- providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que
se removeram;
VIII
- encaminhar as providências para a atualização da jornada do
professor removido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME, APÓS CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES ENCAMINHADAS PELO TITULAR DA CGP.
(Ver alteração na Resolução n° 28 , de 09/12/2010 SME)
CRONOGRAMA - 2010/2011 - REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA PARA PROFESSORES PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV, FP, FA E ESPECIALISTAS, CONFORME COMUNICADO SME N° 137/2010, DOM DE 04/11/2010 |
|||
ANEXO ÚNICO |
|||
AÇÃO - REMOÇÃO |
DATA |
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
INSERÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR E ESPECIALISTAS NO SER |
DE 16/11 A 01/12/2010 |
SER |
CGP |
CONFERÊNCIA PELAS UES E NAEDS DAS VAGAS NO SER E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES |
DE 17/11/2010 A 02/12/2010 |
UES E NAEDS |
CHEFIAS E EQUIPES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICAS |
INSCRIÇÃO DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO |
DE 17/11/2010 A 02/12/2010 |
SER |
SERVIDOR |
INDICAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO |
DE 03 A 07/12/2010 |
SER |
SERVIDOR |
PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO PARA PUBLICAÇÃO |
09/12/2010 |
SER |
CGP |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DOM 10/12/2010 DOM SME INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
10 E 13/12/2010 |
SER |
SERVIDOR |
RESPOSTA FINAL A RECURSO |
14/12/2010 |
SER |
EQUIPE DE RECURSOS |
PUBLICAÇÃO DE COMUNICADO PÓS RECURSO |
17/12/2010 |
DOM |
CGP |
PROCESSAMENTO (SE HOUVER RECUSO DEFERIDO) E ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO |
21/12/2010 |
SER |
CGP |
PUBLICAÇÃO EM DOM |
22/12/2010 |
DOM |
SME |