Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO 14/2006
(Publicação DOM 18/03/2006 p.03)
O Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, no uso de suas atribuições, faz conhecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Campinas.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPINAS
CAPÍTULO I
Da Natureza E Finalidade
CAPÍTULO II
Da Composição
I -
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
II -
Diretor de Cultura;
III -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V -
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo;
VI -
01 (um) representante da Coordenadoria Municipal de Comunicação;
VII -
09 (nove) representantes da Sociedade Artístico e Cultural de Campinas, indicados pelo Fórum Municipal de Cultura de Campinas;
CAPÍTULO III
Da Eleição e Mandato
I -
Quando faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas no período de 12 meses, sem justificativa;
II -
Quando faltarem a 05 (cinco) reuniões alternadas no período de 12 meses, mesmo que tenham sido justificadas;
III -
Quando se tornarem incompatíveis com a função, por improbidade ou falta de decoro.
CAPÍTULO IV
Dos direitos dos Conselheiros
I -
Tomar parte nas atividades normais do Conselho, podendo apresentar proposições e intervir nos debates, observando o que dispõe este Regimento;
II -
Concorrer à eleição para o cargo de Vice-Presidente do Conselho, observadas as exigências legais e regimentais;
III
- Exarar parecer escrito quando solicitado, que será anexada ao respectivo expediente e apresentado ao plenário;
IV
- Atuar nos grupos de trabalho para análise dos projetos culturais que deverão receber os recursos do FICC, tanto em sua área cultural específica, como na que escolheu para apreciar;
V -
Participar, com a aquiescência dos respectivos Coordenadores e sem direito a voto, dos trabalhos dos grupos a que não pertençam.
CAPÍTULO V
Deveres Dos Conselheiros
I -
Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II -
Em caso de pedido de afastamento prolongado, o Conselheiro deverá apresentar justificativa por escrito ao Conselho com cópia ao seu Suplente; em caso de falta eventual à sessão plenária, fica a cargo do conselheiro titular a convocação do suplente;
III -
Relatar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo determinado pela Presidência, os expedientes que lhes forem distribuídos pelo Plenário, pelos grupos de trabalho ou pela Presidência;
IV -
Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e desenvolver as atividades do Conselho;
V -
Acompanhar e fiscalizar a execução de projetos e programas culturais que tenham recebido investimentos públicos para sua realização;
VI -
Representar o Conselho em eventos culturais sempre que designados pelo Plenário e, no caso de ser convidado, comunicar o fato ao Presidente;
VII
- Desempenhar com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados;
VIII
- Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura Básica E Competências
I
- Plenário
II -
Presidência
III
- Secretaria Executiva
I -
Regulamentar, acompanhar e orientar a Política Cultural do Município;
II -
Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, orientando a sua execução;
III -
Propor medidas que visem à melhor adequação sócio-cultural do homem ao meio, e ao estímulo das iniciativas de caráter cultural;
IV-
Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades culturais, de modo a assegurar o conhecimento científico da realidade cultural do Município e um desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes;
V -
Manter intercâmbio cultural com outros países, com outros Municípios do Estado de São Paulo e outros Estados da Federação;
VI -
Dar assistência e densidade a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade;
VII
- Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais;
VIII
- Deliberar, em última instância, sobre os projetos culturais que pretendam o recebimento de recursos do Fundo de Investimentos Culturais de Campinas -
FIC
C;
IX -
Deliberar sobre consultas formuladas por organismos e gestores da política pública quando a matéria for de relevância cultural;
X -
Deliberar sobre a constituição de comissões de fiscalização para apreciação do plenário.
I -
Presidir as reuniões do Conselho Municipal de Cultura;
II -
Exercer a direção superior do Conselho, ouvindo o plenário quando necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do colegiado;
III -
Aprovar a pauta de cada sessão;
IV -
Dirigir os trabalhos em obediência à pauta das sessões, submetendo à discussão e votação os assuntos constantes e anunciando, após, a decisão do plenário;
V -
Conceder a palavra aos Conselheiros, sempre que solicitada, durante as sessões do plenário, sendo que, caso o titular e suplente participem da mesma sessão, apenas o titular terá direito a voto;
VI -
Ordenar a expedição de correspondência resultante das deliberações do plenário;
VII
- Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários à boa ordem e clareza dos debates;
VIII
- Representar o Conselho, pessoalmente ou por delegação;
IX
- Autorizar a publicação dos atos do Conselho Municipal de Cultura, notas ou informações;
X -
Propor ao plenário eventuais modificações neste Regimento;
XI
- Fazer cumprir fielmente a legislação que rege as atividades e a vida do Conselho e respeitar este Regimento;
XII
- Resolver os casos omissos de natureza administrativa.
I -
Delegar poderes e constituir grupos de trabalho previstos no Capítulo VII deste Regimento, para atividades específicas, designando seus membros;
II -
Participar, quando julgar oportuno, dos trabalhos destes grupos.
I
- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II -
Assessorar o Presidente na direção do Conselho, sempre que solicitado;
III -
Cumprir tarefas e desempenhar encargos por delegação do Presidente, originariamente da competência deste, desde que não exista óbice legal ou regimental.
I -
Receber os documentos encaminhados ao Conselho, apresentando-os ao Presidente para despacho;
II -
Instruir e preparar convenientemente os processos em tramitação no Conselho;
III -
Elaborar, submetendo à aprovação do Presidente, a pauta de cada sessão plenária;
IV -
Enviar a todos os demais membros, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V -
Tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento das sessões;
VI
- Secretariar as sessões do Conselho, procedendo a leitura do expediente e de qualquer outra matéria indicada pelo Presidente ou solicitada por algum Conselheiro;
VII
- Lavrar as atas das sessões;
VIII -
Preparar e expedir a correspondência oficial do Conselho, de ordem da Presidência;
IX
- Assessorar o Presidente em assuntos administrativos;
X -
Solicitar e distribuir aos Conselheiros os produtos culturais produzidos com recursos do FICC, bem como repassar informações sobre eventos e atividades culturais que estejam sendo desenvolvidas com investimentos públicos;
XI
- Manter atualizada pasta com as publicações no Diário Oficial do Município que façam referência ao Conselho, tanto de deliberações, como nomeação de Conselheiros e outras;
XII
- Executar outras tarefas, correlatas, que lhe forem determinadas pelo Presidente.
CAPÍTULO VII
Dos Atos Do Conselho E Dos Grupos De Trabalho
CAPÍTULO VIII
Das Sessões Do Conselho
I -
Os informes serão iniciados pelo Presidente, que após passará a palavra a todos os Conselheiros para a mesma finalidade;
II
- O expediente consiste na leitura e assinatura da ata da sessão anterior;
III
- A pauta será apresentada pelo Presidente e abrangerá a exposição, discussão e votação da matéria nela incluída.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Campinas, 07 de março de 2006
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Campinas