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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 03/2004

(Publicação DOM 03/02/2004 p.09)

REVOGADA pela Resolução nº 10, de 11/12//2015-SME/FUMEC
  

Institui diretrizes para a criação do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade na Rede Municipal de Ensino de Campinas   

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 206 dispõe em seus incisos I, II e III, respectivamente, sobre: igualdade de condições para o acesso a permanência na escola; liberdade de aprender; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;   

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 que altera a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira, e dá outras providências;   

CONSIDERANDO que o III Congresso Municipal de 2002 discutiu a Função da Escola no Mundo de Hoje - O ensino básico deve preparar o aluno no pleno exercício da cidadania, independente das diferenças étnicas, de gênero, de opção sexual, sócio-econômica, cultural e de necessidades especiais;   

CONSIDERANDO o tema transversal sobre as questões de Ética, da Pluralidade Cultural e Cidadania, enfatizando a história da África e do Negro no Brasil, como componente desenvolvido pelas Unidades Educacionais, previsto na Matriz Curricular;   

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a construção de novos sujeitos políticos na escola através do fomento das discussões e necessidades levantadas pelos educadores;   

CONSIDERANDO a importância do registro histórico acerca da participação da população negra na cidade de Campinas,   

RESOLVE:   

Art. 1º  A presente Resolução institui diretrizes para a criação do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade - MIPID.   

Art. 2º  O Programa tem por objetivo:
I - propiciar ações para que a escola compreenda a diversidade étnico-cultural em seu interior;
II - constituir um acervo diversificado para registro da memória, pesquisa e produção realizada nos diversos espaços formativos, relatos de experiências e acervo literários específicos, viabilizando aos educadores/pesquisadores subsídios para o desenvolvimento de sua prática pedagógica;
III - promover intercâmbio cultural buscando novas experiências;
IV - oferecer subsídios a projetos e programas desenvolvidos pela SME/FUMEC com relação à diversidade cultural/étnica;
V - incluir no Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais, eixos norteadores de atendimento a diversidade existente no cotidiano escolar;
VI - intensificar as reflexões no âmbito escolar com relação à diversidade humana e a pluralidade cultural;
VII - socializar os trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Educacionais.
  

Art. 3º  Poderão participar do Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade, os professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos I e II.   

Art. 4º  Os candidatos interessados deverão se inscrever e participar do processo seletivo, levando em consideração os seguintes critérios:
I - apresentar por escrito o motivo que o levou a se inscrever;
II - ter participado de cursos, Grupos de Trabalhos (Gts) e ou oficinas com a temática étnico/racial, promovidos pela SME/FUMEC;
III - ter participado de projetos que tenham tratado das relações sócio-educativas, visando a promoção da igualdade na diversidade;
IV - compartilhar em sua Unidade Educacional e na comunidade, as reflexões e ações vivenciadas na busca da promoção da igualdade na diversidade;
V - participar de entrevista com a equipe designada pela SME/FUMEC.
  

Art. 5º  As referências bibliográficas, como material de apoio ao conhecimento da temática, encontram-se no anexo desta Resolução.   

Art. 6º  Os envolvidos neste Programa, serão denominados como Educador Étnico e Educador Étnico Central.
§ 1º Os educadores participarão das ações da SME/FUMEC, Escola Viva, Letra Viva, Seminários e Congressos.
§ 2º Será oferecida à Rede Municipal de Ensino, formação continuada através de cursos, grupos de trabalho e oficinas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria Setorial de Formação e ampla bibliografia como subsídios para o desenvolvimento dos trabalhos.
  

Art. 7º  O Educador Étnico deverá cumprir sua jornada de trabalho em sala de aula e horas projeto para desenvolver as atividades do Programa, constantes dos quadros anexos, de acordo com o artigo 81 do Estatuto do Magistério.
Parágrafo único. Os educadores deverão envolver-se nas ações desencadeadas pelo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada -- NAED, bem como deverão visitar as Unidades Educacionais para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
  

Art. 8º  É de competência do Educador Étnico Central, considerada a natureza de seu trabalho:
I - articular ações do Programa Memória e Identidade, junto a Secretaria de Educação em seus projetos e programas;
II - subsidiar as equipes de educadores étnicos que atuam nos Núcleos de Ação Descentralizada -- NAEDs;
III - coordenar, em conjunto com os consultores e o Departamento Pedagógico, as reuniões de formação, os cursos centralizados e as oficinas oferecidas aos educadores da Rede Municipal;
IV - acompanhar as ações existentes e criadas pela SME/FUMEC, com o objetivo de promover a igualdade a que se destina o Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade;
V - participar de reuniões de formação centralizada de 04 horas semanais;
VI - oferecer Grupo de Trabalho específico para especialistas, professores, monitores e funcionários, com duração de 03 horas/aula.
  

Art. 9º  O Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade será avaliado bimestralmente, de forma contínua nos encontros semanais, de forma pontual ao término de cada semestre, através de depoimentos colhidos entre educadores e educandos .
Parágrafo único. A avaliação se propõe a verificação da mudança de atitudes com relação às questões da desigualdade, dos resultados a partir dos objetivos do Programa tendo como ponto de observação o processo em si e avaliações dos Projetos Pedagógicos.
  

Art. 10.  Ao retornar para a Unidade Educacional, encerrando-se o trabalho no Programa, a carga horária do professor será a que lhe é própria.   

Art. 11.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 02 de fevereiro de 2004   

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação - Presidente da FUMEC
  

(03, 04 e 05/02)   

QUADROS ANEXOS À RESOLUÇÃO SME/FUMEC 03/2004   

CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS EDUCADORES      

SETOR

EDUCADOR (A)

HORAS SEMANAIS

Central

Consultores -- 2

10

Educador (a) Central

01

48

Naed Sul

03

12

Naed Sudoeste

03

12

Naed Leste

02

12

Naed Norte

02

12

Naed Noroeste

02

12

     

EDUCADOR (A )

HORAS/AULA - SEMANAIS

Formação Centralizada

3 horas/aula

Reunião de Equipe do *Naed

3 horas/aula

Visita as Unidades

3 horas/aula

Planejamento/Estudo

3 horas/aula

Total

12 horas/aula

  

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA   

Legislação :
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96 de 23/12/1996.
Lei 106 39 de 09/01/2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. 2º Programa Municipal de Direitos Humanos: -- Comissão de Direitos Humanos e Cidadania. Campinas, SP. 2003.
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Resoluções do III congressos da RME)
SILVA JR.. Hédio Anti-racismo -- COLETÂNIA DE LEIS BRASILEIRAS - Federais, Estaduais, Municipais: - Oliveira Mendes, São Paulo 1998.
Discriminação Racial nas Escolas: entre a lei e as práticas sociais: Brasília: UNESCO, 2002.
Conceitos de Identidade.
GOMES. Nilma Lino e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva. (orgs.) Experiências Étnico-Culturais para a Formação de Professores. Autêntica. Belo Horizonte. 2002.
KOSSOY Boris e Maria Luiza Tucci Carneiro. Olhar Europeu: O Negro na Iconografia Brasileira do Século XIX. EDUSP. São Paulo, 2002.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. BRASIL. Superando o Racismo na Escola. (org) -- 2001.
MOURA .Carlos Eugênio Marcondes de, A travessia da Calunga Grande. Editora ...
MUNANGA KABENGELE. Negritude Usos e Sentidos . Ática 1988. -- 2 a Edição
MUNIZ SODRÉ. Claros e Escuros - Identidade, Povo e Mídia no Brasil. Editora; Vozes -- Petrópolis 1999. - ( Parte I )
SILVA. Petronilha Beatriz Gonçalves e (texto) Aprendizagem e Ensino das Africanidades Brasileiras.
TOMAZ Tadeu (org) Stuart Hall e Hathryn Woodward. Identidade e Diferença A perspectiva dos Estudos Culturais. Vozes -- Petrópolis 2000. - ( Capítulo II)
(03, 04 e 05/02)
  

EDITAL SME/FUMEC Nº 01/2004
Processo Seletivo de professores efetivos, função pública, função atividade e reintegrados judicialmente da Rede Municipal de Ensino de Campinas e FUMEC para composição da equipe dos Educadores Étnicos do Programa Memória e Identidade:
Promoção da Igualdade na Diversidade, conforme Resolução SME/FUMEC nº 03/2004
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária -- FUMEC, no uso de sua s atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para professores efetivos, função pública, função atividade e os reintegrados judicialmente da Rede Municipal de Campinas e FUMEC interessados em compor a equipe de Educadores Éticos para o Programa Memória e Identidade: Promoção da Igualdade na Diversidade.
I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 . Abertura de inscrições destina-se à seleção de:
1.1. 12 vagas para os professores que manterão a sua jornada de trabalho em sala e horas para desenvolver o Programa.
2. O processo terá duas fases:
Fase I - análise da ficha de inscrição e texto apresentado.
Fase II - entrevista com os selecionados.
3 . O professor interessado poderá se inscrever desde atenda aos requisitos deste Edital.
  

II - DAS INSCRIÇÕES
1. Prazo para entrega da ficha de inscrição: 03 a 05/02/04.
Local: Departamento Pedagógico, Rua Dr. Quirino 1562 -- 2º andar -- Campinas/SP
A/C: Luci
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: ____________________________________________________________________
Telefone: _________________________________________________________________
Nº de Matricula: ____________________________________________________________
Unidade Educacional: _______________________________________________________
Segmento: ________________________________________________________________
Região: ___________________________________________________________________
  

PARTICIPOU DE:
Cursos com a Temática Racial/Étnica: Não ( ) Sim ( ) Ano.........
Quais?...........................................................................................................
Oficinas com a Temática Racial/Étnica: Não ( ) Sim ( ) Ano.........
Quais?...........................................................................................................
Grupos de Trabalho com a temática racial/étnica: Não ( ) Sim ( )
Ano.........Quais?.........................
Produziu Material Pedagógico: Não ( ) Sim ( ) Ano .... Quais?............................................
Quais as ações vivenciadas com o Educando em sua UE? Descreva sua experiência.
2. Lauda explicitando quais o seu interesse em vivenciar o processo de Promoção para a Igualdade da SME/FUMEC.
3. Disponibilidade de horário de trabalho:
a) manhã, tarde e noite
b) horário inverso ao seu horário de trabalho na Unidade Escolar, e para reuniões com a equipe.
  

III - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. Caberá a Comissão nomeada, selecionar os candidatos inscritos que atendam os critérios deste Edital.
2. O resultado do processo de seleção e convocação para entrevista será publicado no DOM 10/02/2004.
3. A entrevista acontecerá no período de 11 a 13/02/2004
LOCAL: Ceforma -- Rua Dr. Betim, 520 -- Vila Marieta -- Campinas/SP.
4 . Publicação dos resultados finais no DOM em 17 /02/04.
E para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente Edital.
  

Campinas, 02 de fevereiro de 2004   

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC