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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECMDCA / CAMPINAS 
RESOLUÇÃO Nº 13/02 DE 09.10.2002

(Publicação DOM 11/10/2002 p.09)

"Altera o EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 01/2002 para o CARGO de CONSELHEIRO TUTELAR - Triênio 2003/2005"

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA -- Campinas, no uso de suas atribuições legais, considerando a prorrogação do prazo para as inscrições para as eleições de membros do Conselho Tutelar (gestão 2003-2005) conforme Resolução nº 010/02 deste Conselho e seguindo deliberação de sua Reunião Extraordinária de 09.10.2002,

DECIDE:

Art. 1º  Ficam alterados prazos e datas contidos no artigo 33 do Capítulo VIII (DOS PRAZOS) da Resolução nº 06/2002 que dispõe sobre o Regimento das Eleições 2002 - Conselho Tutelar, que passa a ter a seguinte redação, com a reiteração de datas mantidas:

"VIII - DOS PRAZOS
Art. 33  Os prazos estabelecidos nos artigos específicos deste regimento são os seguintes:


I - DAS INSCRIÇÕES (nova redação de acordo com a Resolução nº 14, de 14/10/2002-CMDCA)
a) Recebimento de inscrições: período de TRINTA de setembro a ONZE de outubro de 2002. 
b) Publicação de edital - Art. 5º -  deferimento/indeferimento de inscrições - DEZESSETE de outubro de 2002. 
c) Prazo para recursos: até VINTE E DOIS de outubro de 2002 

d) Publicação das análises de recursos: até VINTE E CINCO de outubro de 2002  
e) Novo prazo para apresentação de defesa: TRINTA de outubro de 2002


II - DA PROVA  (nova redação de acordo com a Resolução nº 14, de 14/10/2002-CMDCA)
a) Publicação de edital de candidatos habilitados para a prova: TRINTA E UM de outubro de 2002

b) Convocação para prova de conhecimentos: até o dia PRIMEIRO de novembro de 2002;

c) Realização da prova de conhecimentos: DEZ de novembro de 2002 (nova redação de acordo com a Resolução nº 14, de 14/10/2002-CMDCA)
d) Publicação dos resultados da prova: DEZENOVE de novembro de 2002 
(nova redação de acordo com a Resolução nº 14, de 14/10/2002-CMDCA)

III - DO PLEITO:

a) Publicação de edital de candidatos habilitados ao pleito: até VINTE E NOVE de novembro de 2002; (nova redação de acordo com a Resolução nº 14, de 14/10/2002-CMDCA)
b) Realização do pleito: OITO de dezembro de 2002.

IV - DOS ELEITOS:
a) Publicação dos eleitos: DEZ de dezembro de 2002.

Campinas, 09 de outubro de 2002

PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCA