Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N. 09, DE 31 DE AGOSTO DE 2006
(Publicação DOM 05/09/2006 p.10)
Ver Resolução nº 10, de 01/11/2006-Setec
Dispõe sobre a Implantação e Administração do Plano SETEC de Assistência Funerária.
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I, III e XVIII
, do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de
fevereiro de 1974, consoante a aprovação do
Egrégio Conselho Deliberativo da
SETEC
, e
CONSIDERANDO
os dispositivos
legais da SETEC, atribuídas a ela, pela
Lei n.º 4.369
,
de 11 de fevereiro de 1974, no
CONSIDERANDO
as disposições
contidas no
inciso VII, do artigo 41
da Lei
n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e
arrecadar preços inerentes aos seus serviços e finalmente;
CONSIDERANDO
que os preços
públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais de todos
os serviços a que estão vinculados, direta ou indiretamente, e cabendo à
Diretoria da SETEC dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que
sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;
RESOLVE:
DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
TIPO DE ASSISTÊNCIA
FUNERÁRIA A SER PRESTADA (SERVIÇOS)
Os serviços abaixo
relacionados são os que estarão cobertos pelo plano e consistem em:
1.
Atendimento
personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2.
Atendimento no
Serviço Funerário por Agentes Funerários especializados da SETEC;
3.
Fornecimento da
urna mortuária (
de acordo com o plano contratado)
;
4.
Câmara ardente;
5.
Sala de velório
Standard;
6.
Cerimônia religiosa
(opcional);
7.
Auto-fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8.
Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9.
Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc.
(de acordo com a escolha da família)
;
10
. Registro de
óbito;
11
. Coroa de flores
disponível conforme o plano contratado;
12
. Arranjo de flores
- disponível conforme o plano contratado;
13
. Necrologia
(notícia em jornal);
14
. Formolização simples;
15
. Fundo
impermeável;
16
. Véu de renda;
17
. Quatro velas
{opcional
(de acordo com a escolha da família)}
;
18
. Terço
{opcional
(de acordo com a escolha da família)}
;
19
. Taxa de
sepultamento;
20
. Translado de 150
km até 300 km rodados inclusos os pedágios
distância coberta de acordo com
o tipo de plano (150 km PLANO ESMERALDA; 200 km PLANO RUBI e 300 km PLANO
PÉROLA).
21
. Necro maquiagem
(disponível conforme o plano contratado)
;
22
. Tanatopraxia
(disponível conforme o plano contratado e quando necessário);
23
. Serviço de
S.V.O.
(Serviço de Verificação de Óbitos)
(quando necessário)
;
24
. Orientação e
ajuda quando da liberação de casos do
I.M.L.
(Instituto Médico Legal)
(quando
necessário)
;
25
. Serviço de
Ambulatório 24 horas, durante velório - (disponível somente na sede da SETEC);
26
. Cerimonial;
27
. Atendente
Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos
procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
28
. Transporte do
representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
29
. Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a)
Via internet
(e-mail);
b)
Via telefone (para
orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da
SETEC - Administração do Plano).
c)
Pessoalmente na
sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
A Autarquia disponibilizará
inicialmente 3 tipos de planos funerários, em conformidade com 03 tipos de
funerais definidos através de um conjunto de materiais e serviços, e serviços
prestados pela SETEC, assim definidos:
Plano - ESMERALDA; Plano - RUBI e
Plano PÉROLA.
I - PLANO -
ESMERALDA - URNA 02 SUPER LUXO ESPECIAL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM AS MESMAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serviços inclusos
:
1.
Atendimento
personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2.
Atendimento no
Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3.
Urna mortuária
sextavada, forrada internamente com material biodegradável, com babado e renda,
visor 1/4 com seis alças basculante zincadas (douradas), forrada internamente em
material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro
solto, acabamento externo sombreado na cor castanho
ou
mogno em verniz
de alto brilho;
4.
Câmara ardente;
5.
Sala de velório
Standard;
6.
Cerimônia religiosa
(opcional);
7.
Auto-fúnebre
(remoção
do corpo dentro do Município)
por motoristas especializados da SETEC;
8.
Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9.
Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
20.
Serviço de
S.V.O.
(Serviço de Verificação de Óbitos);
21.
Orientação e ajuda
quando da liberação de casos de
I.M.L.
{Instituto Médico Legal (quando
necessário)};
22.
Serviço de
Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
23.
Cerimonial;
24.
Atendente Familiar:
Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e
documentos necessários para realização do funeral;
25.
Transporte do
representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
26.
Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a)
Via internet
(e-mail);
b)
Via telefone (para
orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da
SETEC - Administração do Plano).
c)
Pessoalmente na
sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
II - PLANO - RUBI -
URNA 03 EXTRA LUXO ESPECIAL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM AS MESMAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serviços inclusos:
1.
Atendimento
personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2.
Atendimento no
Serviço Funerário por Agente da SETEC;
3.
Urna mortuária
sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra
entalhados ou gravados, com duas alças varão (dourados), forrada internamente
em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda,
travesseiro solto, acabamento esterno em verniz de alto brilho na cor nogueira
claro, com Bíblia sobreposta na tampa;
4.
Câmara ardente;
5.
Sala de velório
Standard;
6.
Cerimônia religiosa
(opcional);
7.
Auto-fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8.
Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9.
Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc.
(de acordo com a escolha da família)
;
20.
Necro maquiagem
(disponível
conforme o plano)
;
21.
Serviço de
S.V.O.
(Serviço de Verificação de Óbitos);
22.
Orientação e ajuda
quando de liberação de casos de
I.M.L.
(Instituto Médico Legal);
23.
Serviço de
Ambulatório 24 horas, durante velório
(disponível somente na sede da SETEC)
;
24.
Cerimonial;
25.
Atendente Familiar:
Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e
documentos necessários para realização do funeral;
26.
Transporte do
representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
27.
Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a)
Via internet
(e-mail);
b)
Via telefone (para
orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da
SETEC - Administração do Plano).
c)
Pessoalmente na
sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
III - PLANO -
PÉROLA URNA 04 ÁGATA OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
Serviços inclusos:
1.
Atendimento
personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2.
Atendimento no
Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3.
Urna mortuária
sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra
entalhados ou gravados, com gravação nas laterais da caixa e tampa, com duas
alças varão (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco,
com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em
verniz de alto brilho na cor castanho, com cruz sobreposta na tampa;
4.
Câmara ardente;
5.
Sala de velório
Standard;
6.
Cerimônia religiosa
(opcional);
7.
Auto-fúnebre
(remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8.
Atendentes
Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9.
Ornamentação da
urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com
edredons, etc.
(de acordo com a escolha da família)
;
20.
Translado não
superior a 300 km
, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão
cobrados á parte;
21.
Necro maquiagem
(disponível
conforme o plano contratado)
;
22.
Tanatopraxia
(disponível
conforme o plano contratado e quando necessário)
;
23.
Serviço de
S.V.O.
(Serviço de Verificação de Óbitos);
24.
Orientação e ajuda
quando de liberação de casos de
I.M.L.
(Instituto Médico Legal);
25.
Serviço de
Ambulatório 24 horas durante velório
(disponível somente na sede da SETEC)
;
26.
Cerimonial;
27.
Atendente Familiar:
Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e
documentos necessários para realização do funeral;
28.
Transporte do
representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
29.
Orientação
pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a)
Via internet
(e-mail);
b)
Via telefone (para
orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da
SETEC - Administração do Plano).
c)
Pessoalmente na
sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
Para aderir a
qualquer Plano, o(a) interessado(a) deverá fazê-lo através do preenchimento da
Ficha de Adesão, assinatura do contrato e mediante pagamento, à vista, da taxa
de adesão.
TAXA DE ADESÃO
A taxa de adesão
será correspondente ao tipo de plano, a ser pago no ato da assinatura do
contrato, conforme segue:
1) Plano ESMERALDA
: R$ 140,00
2) Plano RUBI
: R$ 160,00
3) Plano PÉROLA
: R$ 180,00
A SETEC se reserva
ao direito de modificar os preços a qualquer tempo.
Em caráter
promocional até 31 de dezembro de 2006 será concedido um desconto de lançamento, onde
os valores de taxa de adesão serão:
1) Plano -
ESMERALDA
R$ 35,00
2) Plano - RUBI
R$ 40,00
3) Plano - PÉROLA
R$ 45,00
A promoção não será
alterada até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado à critério da
diretoria da SETEC.
A critério da SETEC
poderá haver isenção parcial ou total da taxa de adesão, nos seguintes casos:
a)
- promoções para os
proprietários de terrenos em cemitérios públicos municipais e;
b)
- Outros casos a
critério da Diretoria da SETEC
1) preenchimento da
Ficha de Adesão;
2) assinatura de
contrato na sede da SETEC e/ou pontos de venda:
2.1)
Empresa de vendas
contratada;
2.2)
Permissionários.
3) Internet ou por via
telefone, quando disponíveis.
4)
Outros casos a
critério da diretoria da SETEC.
O contrato de
adesão será por tempo indeterminado, e irrevogável, nos termos das cláusulas
contratuais.
O titular do PLANO
SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA poderá exercer o direito de desistência no prazo
de 07 (sete) dias corridos, desde que a assinatura do contrato de adesão não
tenha ocorrida via internet ou em qualquer das dependências/Imóveis da SETEC,
incluindo os pontos de vendas por ela credenciados, assegurando ao mesmo as
garantias estabelecidas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Considera-se
titular, ou aderente, qualquer cidadão(ã) com 18 anos de idade ou acima, até 65
anos, e/ou menor legalmente emancipado, que mediante a assinatura do termo de
adesão, torna-se responsável civil e criminalmente pelo pagamento dos encargos
oriundos do
PLANO SETEC DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA.
O titular será
responsável pela indicação dos agregados, bem como prestar informações sobre
estes, respondendo civil e criminalmente por essas informações.
Os agregados serão
inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os critérios do
Consideram-se as
seguintes pessoas:
1 -
cônjuge;
2 -
companheiro(a)
desde que comprovado documentalmente ou através de termo firmado pelas 02
(duas) partes com firmas reconhecidas;
3 -
os pais do titular;
4 -
os pais do cônjuge
ou companheiro(a);
5 -
filhos;
6 -
filhos tutelados ou
curatelados desde haja a guarda definitiva;
7 -
cônjuges dos filhos;
8 -
netos até 18 anos;
9 -
até 02 (duas)
pessoas com ou sem vínculo familiar;
O titular será
responsável pela indicação dos agregados bem como prestar informações sobre
estes.
Os agregados serão
inscritos na ficha de cadastro pelo Titular, que deverá respeitar os seguintes
critérios:
a)
Cada grupo deverá
ter no máximo 10 beneficiários, incluindo o titular.
b)
Poderão ser
inscrito em cada grupo no máximo 2 pessoas com idade superior a 70 anos.
Modalidade de Plano
reservado exclusivamente a empresas, que inscreverem seus funcionários, sócios
etc., em uma das opções disponíveis do
PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
a)
agir com veracidade
e exatidão nas informações inseridas na Ficha de Adesão, respondendo pelos mesmos
civil e criminalmente;
b) manter
rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades;
c) manter atualizado
junto ao cadastro do Plano, as informações de endereço e telefone, e no caso de
alterações comunicar às mesmas, obrigatoriamente por escrito, em documento
protocolado na SETEC;
d) comunicar
imediatamente a administração do Plano, através dos meios de contato, todos os
casos de falecimento, independente do local da ocorrência.
Na hipótese de
falecimento do titular, o
PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
não se
interrompe de forma alguma, sendo obrigação civil e criminal dos até então
agregados, em até 30 dias, regularizar a posição da nova titularidade, além da
obrigação de manter rigorosamente em dia os pagamentos mensais.
§ 1º Transmitido
ao sucessor (novo titular) as mesmas obrigações do titular anterior,
inalterados os BENEFICIÁRIOS, independentemente do grau de parentesco com o
novo titular.
§ 2º No
caso do beneficiário na ordem de sucessão legal e/ou judicial, se abster do
direito e obrigação de continuar como novo titular do plano, este deverá
indicar por escrito o sucessor seguinte, mediante manifestação de concordância
deste por escrito e com firmas reconhecidas de ambos. Em seguida, protocolar
uma cópia dos dois documentos de manifestação de vontade de ambos,
obrigatoriamente, junto ao
PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
§ 3º Estes
procedimentos se repetirão sempre que houver o falecimento do titular.
Poderão ser
incorporados ao plano sem novo período de carência, filhos ou netos decorrentes
do nascimento, e/ou que tenha adquirido a guarda e desde que seja comunicado
pelo titular, além do que,
o grupo não esteja com o número máximo de
agregados
, mediante apresentação da Certidão de Nascimento e/ou termo de
guarda.
No caso de genros e
noras, haverá carência de 90 (noventa) dias, devendo neste caso o titular apresentar
cópia de certidão de casamento e/ou termo firmado pelas 02 (duas) partes com
firmas reconhecidas, e a inclusão somente será aceita caso o grupo não esteja
com o número máximo de agregados.
Ocorrerá sempre
mediante manifestação expressa e por escrito do titular do Plano, devendo esse
documento ser protocolado na SETEC.
Nos casos de
falecimento fora do Município de Campinas em que os serviços funerários não
forem prestados pela SETEC, caberá ao titular e/ou agregados o recebimento
correspondente a importância de 50 (cinquenta) vezes o valor pago pela
mensalidade que estiver sendo paga à época do falecimento.
Para reembolso o
titular deverá protocolar, no prazo de até 30 (trinta) dias do óbito
requerimento na sede da SETEC solicitando o benefício mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) certidão de óbito;
b) originais ou cópias
autenticadas das notas fiscais comprobatórias das despesas do funeral;
c) o reembolso será
pago em parcela única e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a
SETEC considere a documentação correta e completa.
Não terá direito a
reembolso o titular e/ou agregados que usufruirem de outros Planos em caso de
falecimento dentro do Município de Campinas.
- Morte natural: 90
dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde
que esteja com as mensalidades de manutenção em dia;
- Morte acidental:
24 horas após o pagamento da taxa de adesão.
No caso do
contratante optar por um tipo de funeral, de valor que seja superior ao padrão
estabelecido, cabe aos familiares ou responsáveis pagar a diferença diretamente
à SETEC.
A mensalidade
(valor da manutenção) será reajustada a cada 12 (doze) meses, a contar da data
de assinatura do contrato de adesão, integralmente nos mesmos percentuais de
reajuste aplicados na tabela do Serviço Funerário Municipal, no ano do
respectivo reajuste.
O titular poderá no
ato da contratação escolher a data de vencimento, que obrigatoriamente deverá
estar dentro do mês subsequente, podendo o mesmo escolher uma das seguintes
datas: dia 05; ou dia 10; ou dia 15; ou dia 20; ou dia 25.
O titular poderá no
ato da adesão ou renovação, quitar as 12 (doze) mensalidades (anualidade) de
uma única vez no guichê da SETEC, com desconto de 8%.
Nos anos seguintes
ele também poderá quitar sempre as 12(doze) parcelas seguintes de uma única vez
no guichê da SETEC com desconto a ser fixado anualmente pela SETEC.
§ 1º A manutenção dos
direitos aos benefícios do plano, está condicionada aos pagamentos das
seguintes mensalidades:
1) Plano ESMERALDA
é de R$ 17,00
mensais
2) Plano RUBI
é de R$ 27,00
mensais
3) Plano PÉROLA
é de R$ 37,00
mensais
§ 2º O
PLANO SETEC
DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA
, se reserva ao direito de não atender a qualquer
beneficiário do plano, no caso de estar em atraso com suas mensalidades.
1)
Rede bancária;
2)
Através de débito
automático (assim que disponível);
3)
Através de
convênios com empresas que descontem na folha de pagamento.
Todas e quaisquer
alterações ocorridas para aperfeiçoar, modernizar e atualizar as condições
estabelecidas na presente, serão aplicadas somente aos novos contratos de
adesões, permanecendo inalterados os anteriormente assinados nos termos desta
Resolução, exceto no caso de legislações superveniente, salvo expressa
concordância do interessado.
§ 1º Caberá
à diretoria da SETEC regulamentar até 30 de setembro as disposições que serão
aplicadas ás situações relativas à inadimplência.
§ 2º A
SETEC se reserva ao direito de incluir novos serviços a qualquer tempo.
§ 3º Os
casos omissos nesta resolução serão resolvidos a critério da Diretoria da
SETEC.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, SP, 31 de agosto de 2006
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente -
SETEC
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc.
Operacional SETEC
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm.
Financeiro - SETEC
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador -
SETEC OAB/SP 62.493
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor
Jurídico OAB/SP 122.877
PAULO CELSO POLI
Assessor
Jurídico OAB/SP 108.723