Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.615 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 13/09/1991 : p.04)
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
REVOGADA pela Lei nº 7.558, de 09/07/1993
Dispõe sobre construção de corrimãos nas escadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É obrigatório a instalação de corrimãos nas escadas externas dos prédios para auxílio ao deficiente físico.
Parágrafo Único - Excluem-se desta obrigação as escadas de até 03 (três) degraus.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 12 de setembro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal