Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/12/2012: p.01)
ACRESCE O § 11 AO ART. 7º DO DECRETO Nº 17.261, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 7º.................................................................................
Campinas, 26 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2011/10/50832, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral